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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9123, de 11 de setembro de 2026

Lei nº 9123/2026

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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Festa do Pescador do Município de Cocal de Telha e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Festa do Pescador do Município de Cocal de Telha, realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Estadual procederá aos registros necessários junto aos órgãos competentes.
Art. 3.
A Festa do Pescador de Cocal de Telha fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 4.
A organização, os horários e os locais das atividades serão definidos pelos organizadores do evento em parceria com os órgãos públicos competentes.
Art. 5.
O evento poderá contemplar apresentações culturais, festivais gastronômicos, concursos, exposições, atividades esportivas, feiras de artesanato, shows musicais e demais ações voltadas à valorização da cultura local.
Art. 6.
A Festa do Pescador constitui importante instrumento de promoção do turismo, fortalecimento da economia local, geração de emprego e renda, bem como preservação das tradições culturais do município de Cocal de Telha.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício

LEI 9123 (0026432573) SEI 00010.009949/2026-01 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Xavier, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/09/2026, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026432573 e o código CRC FE42554F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026432573 00010.009949/2026-01

LEI 9123 (0026432573) SEI 00010.009949/2026-01 / pg. 2

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