Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9123, de 11 de setembro de 2026
Lei nº 9123/2026
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Festa do Pescador do Município de Cocal de Telha e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício
LEI 9123 (0026432573) SEI 00010.009949/2026-01 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Xavier, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/09/2026, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026432573 e o código CRC FE42554F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0026432573 00010.009949/2026-01
LEI 9123 (0026432573) SEI 00010.009949/2026-01 / pg. 2