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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9105, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 9105/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Comunidade Terapêutica Centro de Reabilitação Ame - CRAME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Centro de Reabilitação Ame - CRAME, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 36.024.819/0001-36, situada na Estrada Malhada do Ovo, zona rural de Canto do Buriti, CEP nº 64.890-000, no Estado do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026147867 e o código CRC 8CF1546D.

LEI 9105 (0026147867) SEI 00010.009277/2026-26 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026147867 00010.009277/2026-26

LEI 9105 (0026147867) SEI 00010.009277/2026-26 / pg. 2

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