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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9117, de 3 de setembro de 2026

Lei nº 9117/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o "Dia Estadual de Conscientização e Tratamento da Epilepsia" e o integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização e Tratamento da Epilepsia", a ser realizado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 2.
O "Dia Estadual de Prevenção e Tratamento da Epilepsia" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/09/2026, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026273870 e o código CRC BAB653A8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026273870 00010.009425/2026-11

LEI 9117 (0026273870) SEI 00010.009425/2026-11 / pg. 1

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