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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9102, de 25 de agosto de 2026

Lei nº 9102/2026

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4 artigos

Institui a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA Política de que trata o caput deste artigo tem por finalidade sensibilizar a população sobre a relevância social dos Conselhos Tutelares e incentivar a participação ativa dos cidadãos no processo de escolha de seus membros.
Art. 2.
A Política Estadual de Conscientização sobre a Importância dos Conselhos Tutelares observará as seguintes diretrizes:
Iincentivo à participação popular direta no processo eleitoral dos membros dos Conselhos Tutelares;
IIpromoção de ações educativas, palestras e seminários em estabelecimentos de ensino e centros comunitários sobre o papel do conselheiro tutelar;
IIIampla divulgação das atribuições legais dos Conselhos Tutelares, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IVfomento à participação de lideranças comunitárias e entidades da sociedade civil na mobilização para as eleições do órgão;
Vintegração das ações de conscientização com os canais de informação já estabelecidos pela Lei Estadual nº 7.771, de 4 de abril de 2022, utilizando os espaços de divulgação em estabelecimentos de ensino para promover o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA

LEI 9102 (0026106329) SEI 00010.009291/2026-20 / pg. 1

Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias , MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/09/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026106329 e o código CRC 0CD3AB0A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026106329 00010.009291/2026-20

LEI 9102 (0026106329) SEI 00010.009291/2026-20 / pg. 2

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