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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9108, de 28 de agosto de 2026

Lei nº 9108/2026

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Institui, no âmbito do Estado do Piauí, o "Dia do(a) Psicólogo(a) Piauiense".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Piauí, o "Dia do(a) Psicólogo(a) Piauiense", a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de março.
Art. 2.
A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, com o objetivo de fortalecer e visibilizar o Psicólogo como profissional de extrema relevância na sociedade e conscientizar a população piauiense sobre a importância desses profissionais em suas diversas áreas de atuação.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover eventos, ações educativas e publicitárias, que divulguem a importância dos profissionais de psicologia e a importância de seu trabalho para a população piauiense.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 31/08/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9108 (0026156540) SEI 00010.009283/2026-83 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026156540 e o código CRC 164AEC7E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026156540 00010.009283/2026-83

LEI 9108 (0026156540) SEI 00010.009283/2026-83 / pg. 2

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