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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9115, de 2 de setembro de 2026

Lei nº 9115/2026

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Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
Parágrafo únicoConsidera-se pessoa com albinismo, para os efeitos desta Lei, a pessoa diagnosticada com a referida patologia por profissional médico, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Art. 2.
A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, a ser celebrada, anualmente, no dia 13 de junho, em alusão ao Dia Internacional de Conscientização sobre o Albinismo.
Art. 3.
São diretrizes da Política:
Ipromoção de ações voltadas a garantir o direito à saúde, à inclusão social e aos demais direitos sociais da pessoa com albinismo;
IIdivulgação de informações relativas ao albinismo e suas implicações;
IIIincentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com albinismo;
IVestímulo à inserção da pessoa com albinismo no mercado de trabalho;
Vrealização periódica de censo para coleta e divulgação de informações sobre a população com albinismo no Estado do Piauí.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária à sua aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2026.

(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em exercício

LEI 9115 (0026259233) SEI 00010.009423/2026-13 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/09/2026, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026259233 e o código CRC 39EC5EA1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0026259233 00010.009423/2026-13

LEI 9115 (0026259233) SEI 00010.009423/2026-13 / pg. 2

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