Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8427, de 10 de dezembro de 2007
Lei nº 8427/2007
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO H – Dos Princípios Fundamentais CAPÍTULO IV – Da Estrutura do Plano CAPÍTULO V – Das Atribuições dos Cargos CAPÍTULO VI – Da Organização das Carreiras CAPÍTULO VII – Da Progressão Funcional CAPÍTULO VIII – Dos Direitos e Deveres TÍTULO LATO – sensu e/ou stricto sensu, em áreas de interesse da SER, conforme estipulado no Anexo V da presente Lei e nos termos deste artigo, no intervalo de tempo citado no artigo 8° e seus incisos desta Lei, de igual modo aos Servidores Fiscais Tributários que concluírem os cursos e programas referidos no caput deste artigo, será assegurada a promoção.Certifico, para os devidos tlns. qu~:: t::'>\C"
LEI foi pu ~ada ~o OO.;Í neste Data
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LEI No a . 427 , DE
* ESTADO DA PARAÍBA
10 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - SFT do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO H – Dos Princípios Fundamentais
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULOill Dos Conceitos
li - Cargo: unidade criada por lei, em quantidade determinada e remuneração definida, com denominação própria e conjunto de atribuições e responsabilidades específicas ~ na forma da lei;
· ESTADO DA PARAÍBA
responsabilidades inerentes às suas atribuições, de acesso privativo dos titulares de cargos que a integram;
CAPÍTULO IV
Da Estrutura do Plano
li - Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito (AFMT).
· ESTADO DA PARAÍBA
Classe A: para os portadores de curso de graduação;
li - Classe B: para os portadores de curso de cargo ou função, em área afim, os quais totalizem carga horária mínima de 200 (duzentas) horas;
~ ESTADO DA PARAÍBA
oferecido pela Secretaria de Estado da Receita> quando do mgresso de novos concursados.
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Cargos
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VI
Da Organização das Carreiras
SEÇÃO I
Do Ingresso nas Carreiras
\t: * ESTADO DA PARAÍBA
substituição, obedecida a ordem de classificação da pnmetra etapa do concurso;
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO – 11 Da Posse e do Exercício I nicial
Parágrafo un1co. Aplicar-se-á a regra prevista no caput deste artigo quando da designação para o exercício na fiscalização de estabelecimento.
SEÇÃO LU – Da Jornada de T rabalho
SEÇÃO IV
Da Remuneração
SUBSEÇÃO I – Das Vantagens
ESTADO DA PARAÍBA
art. 40 da Constituição Federal, o § 5° do art. 2° e o § 1° do art. 3° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
SUBSEÇÃO – 11 Da Indenização de Transporte
GJ '-/ ESTADO DA PARAÍBA
férias, licenças ou outros quaisquer, ressalvados os deslocamentos para execução de serviço externo em jurisdição diversa do órgão a que pertença o servidor, sob fundamentada determinação superior.
CAPÍTULO VII
Da Progressão Funcional
li - Promoção Funcional Horizontal.
SEÇÃO I
Da Promoção Funcional Vertical
~ ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO LI – Da Promoção Funcional H orizontal
SUBSEÇÃO I – Da Avaliação de Desempenho
* · ESTADO DA PARAÍBA
levando-se em conta as condições físicas, materiais e humanas oferecidas pela SER, devidamente justificadas;
~ ESTADO DA PARAÍBA
deverão ter ponderação diferenciada em função de sua importância para os resultados organizacionais.
CAPÍTULO VIII
Dos Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Dos Direitos
SUBSEÇÃO I – Do Estágio Probatório
período em que serão avaliadas a capacidade, a idoneidade e a aptidão para o exercício do cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no artigo 20 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba.
SUBSEÇÃO LI – Da Capacitação
§ r Os programas e cursos do PDRH serão elaborados anualmente por uma comissão de 03 {três) membros, nomeada pelo titular da Secretaria de Estado da Receita, sendo 02 (dois) daqueles indicados pela Administração Tributária e 0 1 (um) pela entidade classista
~ ' ESTADO DA PARAIBA
dos Servidores Fiscais Tributários, a partir de levantamento das necessidades organizacionais e individuais de capacitação, sendo efetivados no exercício seguinte.
TÍTULO LATO – sensu e/ou stricto sensu, em áreas de interesse da SER, conforme estipulado no Anexo V da presente Lei e nos termos deste artigo, no intervalo de tempo citado no artigo 8° e seus incisos desta Lei, de igual modo aos Servidores Fiscais Tributários que concluírem os cursos e programas referidos no caput deste artigo, será assegurada a promoção.
5
6
SUBSEÇÃO – 111 Da Escola de Administração Tributária (ESAT)
~ ESTADO DA PARAÍBA
administrativa e financeira, a .ser gerida nos tennos de seu regimento a ser aprovado por Decreto específico, com o fito de propiciar aos seus servidores, de forma sistemática e contínua, programas e cursos necessários ao seu pleno desenvolvimento funcional.
SUBSEÇÃO IV – Da Remoção
ESTADO DA PARAÍBA
li - maior tempo de serviço na atual unidade administrativa;
* · ESTADO DA PARAÍBA
SUBSEÇÃO V – Das Prerrogativas
SUBSEÇÃO VI – Do Exercício em Cargos de Comissão e Função Gratificada
SEÇÃO LI – Dos Deveres e Proibições
* · ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
li - na Classe B: os atuais Agentes Fiscais de Mercadorias em Trânsito, com 05 (cinco) anos de Tempo de Serviço;
· ESTADO DA PARAÍBA
At·t. 41. A Administração Tributária do Estado da Paraíba terá recursos prioritários para realização de suas atividades, devendo atuar de fonna integrada com as demais Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como estabelecem os arts. 37, XXII, e 167, IV, da Constituição Federal.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2007; 119° da Proclamação da República. ---....,_
) !; ( \.., CÁSSI'i tCúNittLIMA
\ "'-- Governador * · ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I LEI N~ 8 .427 flE 10.12.2007 Linhas de Atividades e Quantidades dos Cargos das Carreiras do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários
LINHAS DE CARGOS QUANTIDADE ATIVIDADES
Tributação, Arrecadação, Julgamento e Fiscalização AFTE 800 de Estabelecimentos e de Mercadorias em Trânsito
Arrecadação c Fiscalização AFMT 210 I L de Mercadorias em Trânsito
.... ~ * · ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO li LEI Nº 8 . 427 DE 10 .12.2007 Estrutura e Subsídios dos Cargos das Carreiras Do Grupo' Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários
Auditor Fiscal Tributário Estadual (AFTE)
Níveis
I 11 111
I IV v VI VII Classes A 11.042,00 11 .373,26 11.714,46 12.065,89 12.427,87 12.800,70 13.184,73 B 11.594,10 11.941,92 12.300,18 12.669,19 13.049,26 13.440,74 13.843,96 c 12.1 73,81 12.539,02 12.915,19 13.302,65 13 .701,72 14.11 2,78 14.536,16 D 12.782,50 13.165,97 13.560,95 13.967,78 14.386,81 14.818,42 15.262,97 E 13.42 1,62 13.824,27 14.239,00 14.666,17 15.106,15 15.559,34 16.026,12
Agente Fiscal de Mercadorias em T rânsito (AFMT)
Níveis
I II 111 IV v VI VII Classes A 8.833,60 9.098,61 9.371 ,57 9.652,7 1 9.942,29 10.240,56 10.547,78 B 9.275,28 9.553,54 9.840,14 10.1 35,35 10.439,41 10.752,59 11.075,1 7 c 9.739,04 10.031 ,22 10.332,15 10.642,12 10.961,38 11.290,22 11.628,93 D 10.226,00 10.532,78 10.848,76 111. 174,22 11 .509,45 11.854,73 12.210,3 7 E 10.737,30 11.059,41 11.391,20 11.732,93 12.084,92 12.447,47 12.820,89
~ ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOill LEI Nn 8 .427 DE 10.12.2007 Ca rgos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas e Suas Exigências Para o Exercício no Âmbito da Secretaria de Estado da Receita
Cargo Tempo Unidade
Curso de pósgraduação de 360 h, Coordenador 5 AFTE no mínimo, em áreafim Assessor de Curso de pósAssessoria Política e graduação de 360 h, 3 AFTE Técnica Tributária Normatização no mínimo, em áreaTributária fim Curso de pósAssessor 3 AFTE no mínimo, em áreafim Curso de Assessoria Curso de pósTécnica de Coordenador 5 AFTE graduação de 360 h, Inteligência Fiscal no mínimo, em áreafim Curso de Assessor Curso de pósAFTEe 3 Técnico graduação de 360 h, AFMT no mínimo, em áreafim ., ESTADO DA PARAÍBA
Cargo Tempo Unidade Exigências Cargo
Curso de Curso de pósAFTEe Agente 3 graduação de 360 h, AFMT no mínimo, em áreafim Curso de pósgraduação de 360 h, Coordenador 10 AFTE no mínimo, em áreaCorregedoria fim Fiscal' Curso de pósCorregedor graduação de 360 h, AFTEe 5 Fiscal no mínimo, em áreaAFMT fim Assessoria Curso de pósTécnica do Assessor graduação de 360 h, Secretário 5 AFTE Técnico no mínimo, em áreaExecutivo fim
Estar em Exercício na fiscalização de Estabelecimento, no Executiva de mínimo 3 anos, e Gerente 5 AFTE Fiscalização Curso de pósno m ínimo, em áreafim ESTADO DA PARAÍBA I Cargo Tempo Unidade Exigências Cargo (função) (anos)
Estar em exercício na fiscalização de Estabelecimento, no Operacional de mínimo 3 anos, e Fiscalização de Gerente 5 AFTE Curso de pósEstabelecimento graduação de 360 h, no mínimo, em áreaI fim Estar em Exercício na fiscalização de Estabelecimento, no Núcleo de Fiscalização mínimo 3 anos, e Chefe 5 AFTE Curso de pósEspecial graduação de 360 h, I no mínimo, em áreafim 1
Núcleo de Análise Estar em Exercício e Controle de na fiscalização de Fiscalização da Estabelecimento, no Gerência de Chefe mínimo 3 anos, e
5 AFTE Operações de I Curso de pósFiscalização de graduação de 360 h, I no mínimo, em áreaEstabelecimento l fim
Estar em Exercício na fiscalização de Núcleo de Estabelecimento, no I Fiscalização de Chefe rrúnimo 3 anos, e Transações 5 AFTE Curso de pósAutomatizadas graduação de 360 h, no mínimo, em áreafim i Cargo · ESTADO DA PARAÍBA
Tempo Unidade E xigências Cargo i _{função) -r (anos) I Estar em Exercício I na fiscalização de Núcleo de I Estabelecimento, no Controle e mínimo 3 anos, e Chefe 5 AFTE Qualidade de Curso de pósAuditorias graduação de 3 60 h,
no mínimo, em áreafim Estar em Exercício na fiscalização de Supervisão de I I Estabelecimento, no Segmento da Indústria I Supervisor : 5 mínimo 3 anos, e Curso de pós-
AFTE I graduação de 360 h, I no mínimo, em áreaI fim . I
Estar em Exercício na fiscalização de Supervisão do Estabelecimento, no Segmento do mínimo 3 anos, e Supervisor 5 Comércio Curso de pósgraduação de 360 h, no mínimo, em áreafim Estar em Exercício na fiscalização de Supervisão do Estabelecimento, no Segmento de mínimo 3 anos, e Supervisor 5 AFTE Serviços Curso de pósgraduação de 360 h, no mínimo, em áreafun ~------~~~~T~~~-----------r---1 l Cargo · ESTADO DA PARAÍBA
Tempo Cargo Unidade I
Exigências I _{funçã<!)_ _{ano~ Operacional de I Curso de pósI Fiscalização de graduação de 360 h, I Gerente 5 AFTE Mercadoria em no mínimo, em áreaTrânsito I I ftm JI Núcleo de Análise I e Controle da Curso de pósFiscalização da graduação de 3 60 h,
AFTE Gerência Operações de I Chefe 3 no mínimo, em áreaf llYl Mercadoria em Trânsito Núcleo de I Administração de I Curso de pósI graduação de 360 h, Sistemas de Chefe 3 AFTE no mínimo, em áreaTrânsito de Mercadorias I I fim Curso de pósNúcleo de Planejamento e I Chefe 3 AFTE no m ínimo, em áreaOrientação Fiscal fim Operacional de Curso de pósFiscalização da graduação de 360 h, Substituição I Gerente 5 AFTE no mínimo, em áreaI Tributária e I lfim Comércio Exterior i I
Núcleo de _Análise i , Curso de pós-
e Controle da I graduação de 3 60 h,
Chefe 5 AFTE l Substituição 1 1 no mínimo, em áreal Tri butária !fim
I
Curso de pósNúcleo de Análise graduação de 360 h, e Controle do Chefe 5 AFTE no mínimo, em áreaComércio Exterior j fim ,...,. J
~ ESTADO DA PARAÍBA
Unidade
!. Cargo Tempo
Exigências Cargo i {função) (anos) Núcleo de l I Curso de pósgraduação de 360 h, Fiscalização de I Chefe 5 no minimo, em área-
AFTE Combustível I fim Executiva de Curso de pósArrecadação e de ! graduação de 3 60 h, Gerente 5 AFTE Informações no mínimo, em áreaFiscais fim Curso de pósI Operacional de I graduação de 360 h, Arrecadação Gerente I 5 AFTE I no mínimo, em áreai i fim I Curso de pósN úcleo de grad~a~ão de 36,0 h, AFTEe Programação da · 1 Chefe 3 Arrecadação I 1 no nun1mo, em areaAFMT 1 I fim , Núcleo de Análise I ~Curso de póse Controle da ' ,., graduação de 360 h, AFTEe Chefe .)
Arrecadação I no nünimo, em áreaAFMT
fim Núcleo de I Curso de pósControle e I graduação de 360 h, AFTEe I Chefe 3 Cobrança do no mínimo, em áreaAFMT 1 Crédito Tributário fim Operacional de Curso de pósInformações !I graduação de 3 60 h, EconômicoI Gerente 5 no mínimo, em área-
AFTE Fiscais I fi m
I N úcleo de Curso de pósManutenção graduação de 360 h, AFTEe Chefe 3 Cadastral I no mínimo, em áreaAFMT l fim - \)L Unida de Cargo * ESTADO DA PARAÍBA
Tempo
Exigências Cargo (função) {anos) Curso de pósNúcleo de graduação de 360 h, AFTEe Chefe 3 Declarações no mínimo, em áreaAFMT fim Núcleo de Análise Curso de póse Planejamento de graduação de 360 h, AFTEe Chefe 3 Documentos no mínimo, em áreaAFMT Fiscais Ifim Curso de pósgraduação de 360 h, no mínimo, em áreaExecutiva de fim e ter exercido Tributação Gerente 3 qualquer função nos AFTE órgãos j ulgadores ou nas assessonas técnicas e jurídicas da SER Curso de pósgraduação de 360 h, Operacional de no mínimo, em áreaInterpretação e fim e ter exercido 1 Gerente 5 quatquer função nos AFTE Orientação Tributária órgãos julgadores ou nas assessorias l 1 1 técnicas e jurídicas l~----------~---------i_____cd=a~S=E=R~~----~----~
~ Cargo · ESTADO DA PARAÍBA
Tempo Cargo Unidade Exigências
Curso de pósgraduação de 360 h, no mínimo, em áreaOperacional de fim e ter exercido Relacionamento AFTE Gerente 5 qualquer função nos com Contribuintes órgãos julgadores ou -Plantão Fiscal nas assessonas técnicas e jurídicas da SER
Curso de pósgraduação de 360 h, no mínimo, em áreafim, ter exercido Gerente 5 qualquer função nos AFTE órgãos julgadores ou nas assessonas técnica e jurídica da SER Curso de pósExecutiva de graduação de 360 h, Julgamento de no mínimo, em área· Processos Fiscais fu.-n e concluído Julgador estágio mínimo de 6 5 AFTE Fiscal meses na Gejup, através de prova seletiva ou ter sido Auditor ou Conselheiro Curso de pósgraduação de 360 h, Auditor 5 AFTE no mínimo, em áreafi m
ESTADO DA PARAÍBA
C argo Tempo Cargo Unidade Exigências \ (função) (an os) l I Curso de pósI graduação de 360 h,
no mínimo, em áreaPresidente 5 AFTE fim e ter exercido o I I mandato de Conselheiro Conselho de Curso de pós··Recursos Fiscais graduação de 360 h, no mínimo, em áreaConselheiros 5 fim, ter sido Auditor AFTE ou Julgador por três anos ou ter sido ,., .. . . Conselheiro .'-. . ..,.,::·: (; .~ .....,; . :·"::";! "~'""~:· ':": ~:· ~ ~·;::·' r"!~~~ '~- · .!. ·' '
.: . . ;j
Curso de pósgraduação de 360 h, Gerência Regional Gerente 5 AFTE no mínimo, em áreafim Sub-gerência Curso de pósRegional de graduação de 360 h, AFTEe _F iscalização de Mercadorias em Subgerente 1 5 l no mínimo, em áreaAFMT Trânsito I I 'I fi m
II Curso de pósSub-gerência graduação de 360 h, Regional de no mínimo, em áreaSubgerente 5 AFTE Fiscalização de fim e estar Estabelecimentos exercendo a função
de estabelecimento i Curso de pósSub-gerência da I graduação de 360 h, AFTEe Recebedoria de Subgerente 5 no mínimo~ em áreaAFMT Rendas I fim --
\8 Unidade Cargo * ESTADO DA PARAÍBA
Tempo Exigências Cargo r-----------+-~(_fu_n~s:ã_ol_+~(:a~n~o~~~·-------------~----~
Curso de pósgraduação de 360 h, AFTEe Coletorias Coletor 3 no mínimo, em áreaAFMT r------------~.----------4----~~fi~tm=-------------+-----~ I 1 I Curso de pósno mínimo, em áreaSupervisor Fiscal : Supervisor l 3 fim e estar em exercício na função
AFTEe AFMT específica (trânsito ou estabelecimento} I Supervisor de Curso de pósCentro de graduação de 360 h, AFTEe Operações e I Supervisor 3 no mínimo, em áreaAFMT I Prestações I I fim ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO IV LEI Nº 8.427 DE 10.12.2007 Transposição dos Cargos do Grupo TAF para a Nova Estrutura das Carreiras
TAF 501- Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) para Auditores Fiscais Tributários Estaduais (AFTE)
- --- - --- NÍVEIS DE REFERENCIA CLASSES T II III IV v VI VII Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo/Novo Antigo/Nove - - - ---- 501. 1/A 501.1.11 A.l 50/.J.Jl/ A.II 501./.lll/A.JII 501./.JV/ A.IV 501.1. VI A. V 501.1. Vil A.VI 501.1. V!l!A.VII -f---- 501.2/B 501.2.1/B.I 5O 1. 2.!11 B.II 501.2.!11/B.lli 501.2.IV/B.IV 501.2. VIB.V 501.2. VI! B.VI 501.2. VliiB.Vlll 1--- -- - - - - -- -- · -- - 501.3/C 501.3.!/ C.I 501.3.111 c.n JoJjiJi;C.m[ioTuV;c.xv 501.3. VI C. V 501.3. VIl C.VI 501.3. VII/C. Vll'
_ _L_______ 501.4/ D I 50l.4.I/ D.I 501.4.ll/ D.ll 50J.4.III!D.m 501.4.1 VI D.IV 501.4. VI D.V 501.4. VJID.VI 501A. VIJID.VII 501.5/E 501.5.1/E.I 501.5.!1/E.II 501.5.11/IE.Ill 501.5.JVIE.IV 501.5. V/ E. V 501.5. VI/E. VI 501.5. VIIIE.Vll * ESTADO DA PARAÍBA
T AF 502 - Agentes Fiscais de Mercadoria em Trânsito (AFMT) para Agentes Fiscais de Mercadoria em Trânsito (AFMT)
NIVEIS DE REFERENCIA CLASSES
- - -v- - I II ---·- III IV VI VIl- ··-- f---·--- - ---~
-- Antigo I Novo Antigo I Nove Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo I Novo Antigo/ Nnvo Antigo/Novo 502.11 A 502.1.11 A.I 502.1.111 A.ll 502.1.111/A.Ill 502.1.1VI A.IV 502.1. VI A. V 502.1. VI/ A. VI 502. 1. VTIIA.VII ·- ---4 .. - -- 502.2/B 502.2.11 B.I 502.2.111 B.II 502.2. lll!B.III 502.2.1VI B.IV 502.2. V/B.V 502.2. VjjB.VI 502.2. VTJIB.VIT ·--- 1 - - - - · ---- · 502.3/C 502.3.11 C.I 502.3.111 C.II 502.3./IIIC.m 502.3.1V/ C. IV 502.3. V/C.V 502.3. Vil C. VI 502.3. VJJ/C.VIJ ·- - . - -- -- D.II D.lll D.V D.VI D~ 502.3/D D.I D.IV --· ·---- ---...-~. - 502.3/ E E.I E.II E.III E.IV E.V E.VI E. VII L____ I .. '---- i' .L-·- - - - · - - - - - --'--- - ----·- * ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO V LEI N~ 8.427 DE 10.12.2007 ÁREAS DE INTERESSE A QUE SE REFERE O § 3° DO ART. 5°
ADMll\rlSTgAÇÃO CIÊNOAS CONTÁBEIS ___ ____
___,. CIÊN~~ DA _çOM?UTAÇÃO )> Mercado financeiro de ~ Análise de balanço )>Programação capitais )> Contabilidade )> Sistemas ooeracionais
.. ~ Gestão de sistemas de comercial )> Engenharia de softwares infonnação ~ Contabilidade de )> Análise e projetos de sistemas )> Administração da custos )> Redes de computadores produção ~ Contabilidade pública )> Segurança e auditoria de sistemas 1 ? Administração de )> Contabilidade )>Tecnologia da informação recursos humanos orçamentária )> Bancos de dados ~ Administração financeira )> Auditoria e perícia )> Estmturas e processos e orcamentáôa contábil orgaJ üzaclonai.s ~ Elaboração e análise de )> Controlaoorja )?- En2:cnharia de hardwares projetos ~ Análise de mercados )> Planejamento tributário )> Gestão pública -... · ESTADO DA PARAÍBA
DIREITO ECONOMIA ESTATÍSTICA )'> Direito Civ il );> Economia do Setor Público )o;> Modelos lineares )'> Direito )o;> Econometria )'> Planejamento e pesquisa Constitucional )»Sistemas Financeiros Nacional e )Ji> Controle estatístico )P> Direito Tributário Internacional )o;> Pesquisa e análise de mercado ~ Direito )'> Planejamento Econômico > Modelos quantitativos Empresarial ~ Macroeconomia )o;> Amostragem ,." Dircüo );> Microeconomia Administrativo );> Direito Processual CiviI )"> Direito
I Falimentar . )}· Direito Pena l I l> D1reJto ?rocessual Penal w
· ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO VI LEI Nº 8.427 DE 10.12.2007 Gratificação de Exercício em Órgãos Fazendários
Gratificações Valor CAD-3, CAD-4, CGS- 1 1.596,00 CAD-5 I 1.550,40 CAD-6, CGF-1, CGI- 1 1.504,80 CAD-7 1.459,20 CAT- 1 1.413,60 CGF-2, CGI-2 1.368,00 CAT-2, CGF-3, CDI-3 1.276,80 CAT-3 1.197,00 CGF-4- 1.117,20 CGF-5 I 1.037,40 CSE-1 1.026,00 CSE-2 980,40 CGF-6 957,60 CSE-3 946,20 CSE-4 912,00 CSE-5 877,80
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