Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8510, de 9 de abril de 2008
Lei nº 8510/2008
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epltáclo P""Boa"
Altera a redação de dispositivos da Lei nO 6.379 de 02 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paralba adotou a Medida Provisória nO 90 de 03 de março de 2008; que a Assembléia Legislativa ~provou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63 , § 30 e art. 62, § 70 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional na '061\994, combinado com o § 20 do art. 6° da Resolução na 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"
I 'nistr~ção do Conselho de Recursos Fiscais serão estabelecidos no lamento, que poderá autorizar a sua divisão em Turmas de . mento, mediante convocação de suplentes.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Baraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Joessoa, 09 de abril de 200g,.
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