Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10804, de 13 de dezembro de 2016

Lei nº 10804/2016

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Fica desmembrada a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, resultando na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e na Secretaria de Estado das Finanças (SEFIN).

Altera a Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, desmembrando a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e na Secretaria de Estado das Finanças (SEFIN) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A cisão da secretaria prevista no art. 1o desta Lei implicará nas seguintes alterações do anexo IV, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007:
Iítem 6 do anexo IV da Lei no 8.186/2007, passa a viger na forma do Anexo I desta Lei;

llo anexo IV da Lei no 8.186/2007 fica acrescido do item 25, a ser contituído dos cargos previstos no anexo ll desta Lei, pertencentes à Secretaria de Estado das Finanças.

(i{/

Art. 3.
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, ficam alterados da seguinte forma:

ESTADO DA PARAÍBA

Io inciso m do art. 1o passa a viger com a inclusão da alínea "d" e com nova redação na alínea "b":

"ID- ··············

h)Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
d)Secretaria de Estado das Finanças - SEFIN."

ll - o item "1" da alínea ''k" do inciso I do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. garantir a segurança pessoal do Governador e do ViceGovernador, de suas famílias e dos locais de trabalho e das residências por eles utilizadas, articulando-se com os demais Órgãos de Segurança do Estado;"

IIIo inciso VI do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

a)coordenar e implementar o planejamento do Estado a longo, médio e curto prazos, através da captação das necessidades da população e da elaboração e coordenação do Plano de Desenvolvimento Sustentável;
b)coordenar planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Estado e impactos na sociedade;
c)apoiar a realização de estudos e pesquisas necessários para a definição e a priorização de programas e projetos de Governo;
d)avaliar o alinhamento de objetivos estratégicos do Estado com a União, Municípios e outros Poderes;
e)monitorar e coordenar a captação, quando de interesse do Estado, de potenciais linhas de créditos e fmanciamentos que viabilizem programas e projetos alinhados às necessidades da administração pública;
f)planejar e coordenar as reuniões setoriais do Comitê de Gestão Estadual;
g)coordenar a elaboração do orçamento do Estado e seu detalhamento;
h)elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais, com respectivos detalliamentos; \ /;'

( 't'

. ESTADO DA PARAÍBA

i)estabelecer mecanismos para integração das políticas públicas levadas a efeito no território paraibano pelos Governos Federal, Estadual e Municipal;
j)promover a integração das ações de interesse social desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas e as políticas públicas;
k)coordenar o acompanhamento de resultados e ações do Governo através da mensuração, consolidação e divulgação de indicadores de desempenho da ação governamental;
1)formular, coordenar e definir os critérios de govemança corporativa dos entes da administração estadual..,
IVas alíneas "a", "d" e "h" do inciso Vill do art. 3° passam a vigorar com as seguintes redações:

"VlllSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

a)coordenar e gerenciar a política, a administração tributária e fiscal e a captação das receitas tributárias estaduais;
d)coordenar o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do Estado. definindo as orientações necessárias a sua aplicação e interpretação; .......................................................
h)exercer as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e julgamento administrativo do contencioso tributário estadual. H
Vos §§ 1o e 2° do art. 5° passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° A Secretaria de Estado do Governo, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer são dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 02 (dois) Secretários Executivos.

§ 2ºA Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico será dirigida por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 03 (três) Secretários Executivos, e a Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia é dirigida por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 04 (quatro) Secretários Executivos."
VIos incisos I, II e m do art. 6° passam a vigorar com a seguinte redação:

* ESTADO DA PARAÍBA "I - Sistema de Planejamento, vinculado à Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento e Gestão, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IISistema de Orçamento, vinculado à Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

ID - Sistema de Finanças, vinculado à Diretoria Executiva de Gestão Financeira e à Diretoria Executiva da Dívida Flutuante, integrantes da Secretaria de Estado das Finanças;"

VIIo caput do art. 8° passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 8.
Os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Direta e Indireta deverão firmar Contratos de Gestão com o Governo do Estado, sendo o Governador do Estado o Contratante e o dirigente o Contratado, tendo como intervenientes os Secretários de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o da Administração."

Vlllo caput do art. 10-A passa a ter a seguinte redação:

Art. lO-A. Fica criado o Conselho de Transparência Pública e Combate à Conupção, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, de natureza consultiva, com a competência de propor ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional, em articulação com as Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4.
O art. 3° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, fica acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação:

"XXVSECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS

a)coordenar e gerenciar a polftica e a administração financeira, no âmbito do Estado, inclusive quanto a sua normatização;
b)gerenciar as fmanças estaduais, através da administração do fluxo de entradas e saídas de caixa que impactam na capacidade de pagamento do Estado;
c)realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar programação financeira do Estado;
d)realizar a previsão. o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar/ e consolidar as previsões, para subsidiar programação financeira do Estado." / l(

* ESTADO DA PARAÍBA Art. SO O item 8 do Anexo IV da Lei no 8.186, de 16 de março de 2007' passa a vigorar na forma do Anexo m desta Lei:

Art. 6.
Na ocupação das funções de confiança e dos cargos em conússão necessários ao funcionamento da Secretaria de Estado da Receita~ previstos no item 8 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, deverão ser observadas, no que couber, as disposições da Lei n° 8.427, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 7.
As alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 6 da Lei no 10.467, 26 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) quatro na Secretaria de Estado da Educação; e,

c)quatro na Secretaria de Estado da Saúde.".
Art. 8.
Ficam remanejados da Secretaria de Estado da Articulação Política para Secretaria de Estado das Finanças:
Ium cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Articulação Política;
IIum cargo de Agente Condutor de Veículo I.

Art. ~ O art. 2° da Lei n° 10.128, de 23 de outubro de 2013, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

"X - conceder créditos do Programa EMPREENDER PB para viabilizar projetos apresentados pelas prefeituras dos Municípios do Estado da Parafba que tenham por objeto o desenvolvimento local do empreendedorismo ou a promoção de ações que gerem ocupação e renda, alinhados com os objetivos desta Lei, ficando as edilidades responsáveis de forma direta pelo pagamento das parcelas de financiamento, mediante oferta de contragarantia dos créditos e receitas a que os municípios tenham direito para fins de quitação das obrigações assumidas, inclusive os de natureza tributária, à exemplo das transferências de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros semelhantes, nos termos parágrafo único do art. 160 e 158, ill e IV, todos da Constituição Federal."

Art. 10.
item 16 do Anexo IV da Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 11.
desmembramento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças observá os seguintes preceitos:

ESTADO DA PARAÍBA

Isão transferidas para Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e a Secretaria de Estado das Finanças (SEFIN) as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas. n - o patrimônio imobiliário, a mobília, os equipamentos e materiais da secretaria desmembrada serão distribuídos entre a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e a Secretaria de Estado das Finanças (SEFIN);

ill - caberá à SEPLAG e a SEFIN realizar o inventário patrimonial e documental, bem como dos contratos e convênios, com a adoção de providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das atividades funcioanis, nos termos da legislação aplicável em cada caso;

IVOs secretários da SEPLAG e SEFIN, de forma consensual, efetuarão a redistribuição dos servidores efetivos que estavam lotados na secretaria desmembrada, priorizando as competências funcionais dos servidores redistribuídos;
Vos servidores integrantes do quadro permanente da secretaria desmembrada terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo, inclusive o pagamento de gratificação de desempenho ou de produtividade, que por lei sejam passíveis de incorporação.
Art. 12.
É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias previstas na proposta Orçamentária de 2016 do órgão desmembrado em favor da SEPLAG e da SEFIN, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme defmida na LDO de 2016, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da

~' ~. \ C<-~~~~~~· ! Repúblíca. ;) . / /

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

· ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I

6 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Carao Súnbolo Quaatidade Secretário de Estado da Secretaria do Planejamento,

CDS-1 l Orçamento e Gestão

Secretário Executivo da Secretaria de Estado do

CDS-2 1

Assessor de Política Públicas da Secretaria de Estado do

CDS-3 1

Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica da

CAD-2 4

Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do

CAD-4 4 Secretário do Secretário de Estado do Planejamento, CAD-6 1 Orçamento e Gestão CAD-7 1 CAD-4 1 Assistente da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado CAD-6 1 Secretário do Conselho de Desenvolvimento Estadual CAD-7 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão CAD-3 1

Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de

CAD-7 2 Coordenador da Assessoria Técnico"Normativa e Controle 1ntemo da Secretaria de Estado do Planejamento, CAD-4 1 Orçamento e Gestão Assistente da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Planejamento, CAD-6 2 ·Orr.amento e Gestão Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de CAD-7 3 Estado do Planejamento. Orçamento e Gestão

Asse..<;sor de Imprensa da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão CAD·7 1

L:l.L

l( Planejamento, Orçamento e Gestão · ESTADO DA PARAÍBA Gerente de Administração da Secretaria de Estado do CGI-1 ]

Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado

CGI-2 1

Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de

CGI-2 1

CGI-1 l

Subgerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da

CGI-2 1

Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do

CGI-2 1

Gerente de Tecnologia da lnformação da Secretaria de

CGI-1 1

Subgerente de Suporte da Secretaria de Estado do

CGI-2 1 Subgerente de Desenvolvimento da Secretaria de Estado do CGI-2 l Diretor Executivo de Gestão Estratégica e Capitação de Recursos da Secretaria de Estado do Planejamento, CGS-1 1 OrÇSI!!_ento e Gestão Gerente Executivo de Gestão Estratégica e Capitação de Recursos da Secretaria de Estado do Planejamento, CGF-1 1 Orçamento e Gestão

Diretor Executivo do Sistema Estadual de Planejamento da

CGS-1 1

Assessor Técnico da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento da Secretaria de Estado do CAT-1 2 Gerente Executivo de Planos e Programas da Secretaria de

CGF-1 1 Gerente Executivo de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado do Planejamento, CGF-1 1 Orçamento e Gestão

Gerente Executivo do Sistema Integrado de Gestão da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão CGF-1 1

ESTADO DA PARAÍBA Diretor Executivo de Programação Orçamentária Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e CGS-1 1 Gestão Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual da Secretaria de Estado do CAT-1 1

Gerente Executivo de Programação Orçamentária da

CGF-1 l

Gerente Executivo de Acompanhamento e Avaliação Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, CGF-1 1 Orçamento e Gestão

Gerente Executivo de Administração de Fundos da 1

CGF-1

Secretário da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, FGT-1 I Orçamento e Gestão Agente Condutor de Veículos I CSE-1 1 Agente Condutor de Veículos li CSE-2 1

Assistente Técnico ill CSE-4 2

SECRETARIA I!XECVTIVA DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO Secretário Executivo do Orçamento Democrático Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e CDS-2 1 Gestão Secretário do Secretário Executivo do Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do Planejamento, CAD-7 1 Orçamento e Gestão Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do Planejamento, CAD-3 1 Orçamento e Gestão Assessor Técnico da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático da Secretaria de Estado do Planejamento, CAD-7 2 Orçamento e Gestão Secretário Executivo do Conselho do Orçamento

CAD-7 1 Democrático Assessor de Imprensa do Orçamento Democrático Estadual CAD-7 1 Gerente do Cerimonial do Orçamento Democrático CGF-1 Estadual 1

t( Orçamento Democrático Estadual * ESTADO DA PARAÍBA Gerente Executivo de Acompanhamento e Formação do CGF-1 1

Gerente Operacional de Apoio Administrativo do

CGF-2 1 Orçamento Democrático Estadual Gerente Regional de Acompanhamento e Formação do CGF-2 8 Orçamento Democrático Estadual Articulador Regional da 1· Região CGF-2 10 Articulador Regional da 2· Região CGF-2 2 Articulador Regional da 3· Região CGF-2 7 Articulador Regional da 4· Região CGF-2 2 Articulador Regional da s· Região CGF-2 2 Articulador Regional da 6· Região CGF-2 3 Articulador Regional da -r Região CGF-2 2 Articulador Regional da g· Região CGF-2 2 Articulador Regional da ga Região CGF-2 2 Articulador Regional da 1oRegião CGF-2 2 Articulador Regional da 11· Região CGF-2 2 Articulador Regional da 12· Região CGF-2 2 Articulador Regional da 13· Região CGF-2 2 Articulador Regional da 14· Região CGF-2 2 Agente Condutor de Veículos do Orçamento Democrático Estadual CSE-1 18 , ESTADODAPARAIBA ANEXOU

25 - Secretaria de Estado das Finanças

Cargo Sfmbolo Quantidade Secretário de Estado das Finanças CDS-1 1

Secretário Executivo da Secretaria de Estado das Finanças CDS-2 1

Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado das Finanças CAD-4 2 Secretário do Secretário da Secretaria de Estado das Finanças

CAD-6 1 CAD-7 1 das Finanças Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado das Finanças_ CAD-3 1

CAD-4 1 das Finanças

Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado das Finanças

CAD-4 1

Assistente da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado das Finanças

CAD-6 2

Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado das Finanças CAD-7 1

Gerente de Administração da Secretaria de Estado das Finanças CGI-1 1

Subgerente de Recursos Humanos e Apoio Administrativo da Secretaria de Estado das Finanças CGI-2 1 Assessor Técnico da Gerência de Administração da Secretaria de Estado das Finanças CAT-1 1 Secretaria de Estado das Finanças CGI-1 1 Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado das Finanças CGI-2 ]

Subgerente Executivo de Finanças da Secretaria de Estado das Finanças CGI-2 1 Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado das Finanças CGI-1 I

I~ Estado das Finanças · ESTADO DA PARAÍBA Subgerente de Suporte e Manutenção da Secretaria de CGI·2 1 Tesoureiro Geral CAT-2 1 Diretor Executivo da Dfvida Autuante CGS-1 1

Gerente Executivo de Apuração de Dívida CGF-1 1

Gerente Executivo de Formalização de Processos de Pagamento da Secretaria de Estado das Finanças

CGF-1 1

Diretor Executivo de Gestão Financeira CGS-1 1 Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Gestão

CAT-1 2 Financeira Gerente Executivo de Programação e Acompanhamento da CGF-1 1 Execução Financeira Gerente Operacional de Elaboração da Programação CGF-2 1 Financeira Gerente Operacional de Controle de Pagamentos de Pessoal CGF-2 1 e Consignação Assessor Técnico da Gerência Operacional de Controle de Pagamentos de Pessoal e Consignação CAT-2 1

Gerente Operacional de Controle de Contas do Estado CGF-2 1

Gerente Operacional de Controle de Pagamento CGF-2 1

Gerente Executivo do Sistema Integrado de Administração FinanceiraSIAF CGF-1 1

Gerente Operacional de Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAF CGF-2 1

Agente Condutor de Veículos I CSE-1 1 Agente Condutor de Veículos ll CSE-2 1 Assistente Técnico m CSE-4 2

ANEXO f i 8. SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITASER

* ESTADO DA PARAÍBA

CARGO Slalholo Quantidade Secretário de Estado da Receita CDS-1 1 Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Receita CDS-2 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Receita CAD-3 I Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Receita CAD-4 3 Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de

CAD-7 2 Estado da Receita Assessor Técnico do Secretário Executivo da Secretaria de CAD-7 3 Estado da Receita Secretário do Secretário de Estado da Receita CAD-6 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Receita CAD-7 1 CAD-7 1 da Receita Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Receita CAD-7 1 Presidente do Consellm de Recursos Fiscais CAD-3 1 Assessor Técnico do Conselho de Recursos Fiscais CAT-3 4 Secretário do Conselho de Recursos Fiscais CAD-7 1 Chefe de Expediente do Conselho de Recursos Fiscais FGT-1 l CAD-4 1 da Receita Assessor Técnico de Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais da Assessoria Jurídica da CAD-7 6 Coordenador da Assessoria Técnica Tributária CAD-5 1 Assessor da Assessoria Técnica Tributária CAT-3 1 Assessor de Política e Normatização Tributária da CAD-7 1 Assessoria Técnica Tributária Assessor Técnico Tributário - Representante Cotepe/ICMS CAD-7 1 da Assessoria Técnica Tributária Assessor Técnico Tributário da Assessoria Técnica CAD-7 3 Tributária Coordenador da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal CAD-S 1 Assessor da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal CAT-3 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica de Inteligência CAD-7 2 Fiscal Agente da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal CSE-5 2 Coordenador da Corregedoria Fiscal CAD-5 I Corregedor Fiscal CAD-7 3 Assessor da Corregedoria Fiscal CAT-3 1 Gerente de Planejamento da Secretaria de Estado da Receita CGI-1 1

/;

(Lê · ESTADO DA PARAÍBA

Assessor Técnico de Planejamento da Gerência de Planejamento da Secretaria de Estado da Receita

CAT-1 4 Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Receita CGI-1 1 Subgerente de Processos Administrativos e Licitatórios da Gerência de Administração da Secre~ de Estado da CGI-2 1 Receita Chefe do Núcleo de Preparação de Processos Administrativos e Licitatórios da Subgerência de Processos Administrativos e Licitatórios da Secretaria de Estado da CGI-3 1 Receita Chefe do Núcleo de Pesquisa de Preços e Acompanhamento de Processos da Subgerência de CGI-3 1 Processos Administrativos e Licitatórios da Secretaria de Estado da Receita Subgerente de Contratos da Gerência de Administração da CGI-2 1 Subgerente de Suporte Logístico da Gerência de CGI-2 1 Administração da Secretaria de Estado da Receita Chefe do Núcleo de Telecomunicações e Manutenção Predial da Subgerência de Suporte Logístico da Secretaria CGI-3 1 de Estado da Receita Chefe do Núcleo de Infraestrutura Predial e Desenvolvimento de Projetos da Subgerência de Suporte CGI-3 1 Logístico da Secretaria de Estado da Receita Chefe do Núcleo de Projetos Estruturantes da Subgerência CGI-3 1 de Suporte Logístico da Secretaria de Estado da Receita Subgerente de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da CGI-2 1 Receita Chefe do Núcleo de Suprimento, Almoxarifado, Protocolo e Arquivo da Subgerência de Almoxarifado, Patrimônio e CGI-3 1 Arquivo da Secretaria de Estado da Receita Chefe do Núcleo de Transportes e Serviços Gerais da Subgerência de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo da CGI-3 1 Subgerente de Recursos Humanos da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Receita CGI-2 1 Chefe do Núcleo de Controle de Pessoal da Subgerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Receita CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Direitos e Vantagens de Pessoal da Subgerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado CGI-3 1 da Receita Gerente de Finanças da Secretaria de Estado da Receita CGI-1 1 Subgerente de Execução Orçamentária e Financeira da CGI-2

"' /~ Gerência de Finanças da Secretaria de Estado da Receita

L( 1 * ESTADO DA PARAÍBA

Chefe do Núcleo de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira e Análise Contábil da Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de CGI-3 1 Estado da Receita Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro da Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de CGI-3 1 Estado da Receita Subgerente de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados da Gerência de Finanças da Secretaria de CGI-2 1 Estado da Receita Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados da Subgerência de

CGI-3 1 Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados da Secretaria de Estado da Receita Coordenador do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração TributáriaFADAT CAT-3 1 Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita CGI-1 1 Subgerente de Desenvolvimento da Gerência de Tecnologia da Infonnação da Secretaria de Estado da Receita CGI-2 1 Subgerente de Suporte da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita CGI-2 1 Subgerente de Arquitetura da Gerência de Tecnologia da CGI-2 1 Informação da Secretaria de Estado da Receita Subgerente de Operações da Gerência de Tecnologia da CGI-2 1 Informação da Secretaria de Estado da Receita Subgerente Técnico da Segurança da Gerência de Receita Subgerente da Central de Serviços da Gerência de Receita Subgerente Técnico de Govemança da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da CGI..2 1 Receita Subgerente de Sistemas para Internet da Gerência de Receita Gerente Executivo de Arrecadação e de Informações Fiscais CGF-1 1 Gerente Operacional de Arrecadação e Cobrança da Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações CGF-2 1 Fiscais Chefe do Nl1cleo Operacional do IPVA da Gerência IOperacional de Arrecadação e Cobrança CGF-3 1

Chefe do Núcleo de Análise da Arrecadação da Gerência Operacional de Arrecadação e Cobran_ça_ CGF-3 ~1 //

(LI' · ESTADO DA PARAÍBA

Chefe do Núcleo de Controle e Recuperação do Crédito Tributário do ICMS da Gerência Operacional de CGF-3 1 Arrecadaç!o e Cobrança Chefe do Núcleo de Controle e Recuperação do Crédito Tributário do IPVA e ITCD da Gerência Operacional de CGF-3 1 Arrecadação e Cobrança Gerente Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações CGF-2 1 Fiscais Assessor de Manutenção Cadastral da Gerência

CAT-3 5 Chefe do Núcleo do Simples Nacional da Gerência CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Manutenção Cadastral da Gerência CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Declarações da Gerência Operacional CGF-3 1 de Informações Econômico-Fiscais Chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Gerência Operacional de CGF-3 1 Informações Econômico-Fiscais Chefe do Núcleo de Acompanhamento dos Serviços de Tecnologia da Informação da Gerência Operacional de CGF-3 1 Informações Econônúco-Fiscais Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais CGF-1 1 Assessor Técnico da Gerência Executiva de Julgamento de CAT-3 1 Processos Fiscais Chefe de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento FGT-1 1 de Processos Fiscais Julgador Fiscal CSE-3 12 Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais CGF-1 1 Gerente Operacional de Planejamento da Gerência CGF-2 1 Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais Supervisor de Análise e Controle da Fiscalização da CGF-4 1 Gerência Operacional de Planejamento Gerente Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos CGF-2 1 Estaduais Estabelecimentos da Gerência Regional da Primeira Região CGF-3 1 Estabelecimentos da Gerência Regional da Segunda Região CGF-3 1 Estabelecimentos da Gerência Regional da Terceira Região CGF-3 1

y da Secretaria de Estado da Receita ·.

I ., ESTADO DA PARAÍBA

Estabelecimentos da Gerência Regional da Quarta Região CGF-3 1 Estabelecimentos da Gerência Regional da Quinta Região CGF-3 1 Supervisor de Execução de Auditoria da Gerência

CGF-4 10 Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos Gerente Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Gerência Executiva de CGF-2 1 Fiscalização de Tributos Estaduais Supervisor de Fiscalização da Substituição Tributária da Gerência Operacional de Fiscalização da Substiruição CGF-4 4 Tributária e Comércio Exterior Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos CGF-2 1 Estaduais Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Primeira CGF-3 1 Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Segunda CGF-3 1 Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Terceira CGF-3 1 Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Quarta CGF-3 1 Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Quinta CGF-3 1 CGF-4 9 Fiscalização de Mercadorias em Trânsito Supervisor da Central de Operações Estaduais da Gerência CGF-4 1 Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito Gerente Operacional de Acompanhamento de Contribuintes da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos CGF·2 I Estaduais Acompanhamento de Contribuintes CGF-4 4 Gerente Operacional de Fiscalização do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto Sobre a Propriedade de Vefculos CGF-2 1 Automotores da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais Fiscalização do Imposto sobre Transmissão "Causa CGF-4 ~, ;)

({ · ESTADO DA PARAíBA

Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto Sobre a Propriedade de Vefculos Automotores Gerente Executivo de Tributacão CGF-1 1 Gerente Operacional de Interpretação e Orientação Tributária da Gerência Executiva de Tribuútção

CGF-2 l Gerente Operacional de Relacionamento com Contribuintes da Gerência Executiva de Tributação CGF-2 1 Gerente Operacional de Beneficio Fiscal da Gerência CGF-2 1 Executiva de Tributação Assessor da Gerência Executiva de Tributação CAT-3 l Gerente Regional da Primeira Região da Secretaria de CGF-2 1 Estado da Receita Assessor da Gerência Regional da Primeira Região da Secretaria de Estado da Receita CAT-2 2 Regional da Primeira Região da Secretaria de Estado da CGF-3 I Receita Assessor da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional CAT-3 da Primeira Região da Secretaria de Estado da Receita 2 Rendas da Gerência Regional da Primeira Região da CGF-4 2 Chefe do Núcleo de Cobrança da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Primeira Região da Secretaria de CGF-4 I Estado da Receita Chefe do Núcleo da Dívida Ativa da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Primeira Região da CGF-4 1 da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da CGF-4 1 Primeira Região da Secretaria de Estado da Receita Chefe do Núcleo de Parcelamento Administrativo da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Primeira CGF-4 1 Re~ião da Secretaria de Estado da Receita Chefe do Núcleo de Certificação de Regularidade do ICMS de Obras e REDESIMIPB da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Primeira Região da Secretaria de CGF-4 1 Estado da Receita Chefe do Núcleo do IPVA da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Primeira Região da Secretaria de CGF-4 1 Estado da Receita Coletor Estadual de Primeira Classe - Albandra CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento CGF-5 1 Albandra Coletor Estadual de Primeira Classe - Cabedelo CGF-3 1, L!

/~'fi

'- * ESTADO DA PARAÍBA

Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processos Administrativos Tributários e Dívida Ativa da CGF-5 1 Coletoria Estadual de Primeira Classe - Cabedelo Coletor Estadual de Primeira Classe - Marnanguape CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento

CGF-5 1 Mamanguape Coletor Estadual de Primeira Classe - Itabaiana CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Cobrança. Parcelamento Dfvida Ativa da Coletoria Estadual de Primeira Classe - CGF-5 1 Itabaiana Coletor Estadual de Primeira Classe - Santa Rita CGF-3 1 Administrativo da Coletoria Estadual de Primeira Classe - CGF-5 1 Santa Rita e Dívida Ativa da Coletoria Estadual de Primeira Classe - CGF-5 1 Santa Rita Gerente Regional da Segunda Região da Secretaria de CGF-2 1 Estado da Receita Assessor da Gerência Regional da Segunda Região da CAT-2 1 Subgerente da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Segunda Região da Secretaria de Estado da CGF-3 I Receita Rendas da Gerência Regional da Segunda Região da CGF-4 Administrativo da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Segunda Região da Secretaria de Estado da CGF-4 1 Receita e Dívida Ativa da Recebedoria de Rendas da Gerencia CGF-4 1 Regional da Segunda Região da Secretaria de Estado da Receita Coletor Estadual de Segunda Classe - Solânea CGF-4 I Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento CGF-6 1 Solãnea Coletor Estadual de Segunda Classe - Araruna CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento Dfvida Ativa da Coletoria Estadual de Segunda Classe - CGF-6 1 Araruna ' //

!L( Chefe do Núcleo de * ESTADO DA PARAÍBA

Coletor Estadual de Segunda Classe - Picuí

Cobrança, Parcelamento

CGF-4 1

CGF-6 l Picuí Coletor Estadual de Segunda Classe - Areia CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento CGF-6 1 Areia Gerente Regional da Terceira Região da Secretaria de CGF-2 1 Estado da Receita Assessor da Gerência Regional da Terceira Região da CAT-2 2 Regional da Terceira Região da Secretaria de Estado da CGF-3 1 Receita Assessor da Recebcdoria de Rendas da Gerência Regional CAT-3 2 da Terceira Região da Secretaria de Estado da Receita Rendas da Gerência Regional da Terceira Região da CGF-4 L Chefe do Núcleo de Cobrança da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Terceira Região da Secretaria de CGF-4 1 Estado da Receita Chefe do Núcleo da Dívida Ativa da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Terceira Região da CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Tributários da Recebedoria de Rendas da Gerência CGF-4 1 Regional da Terceira Região da Secretaria de Estado da Receita Chefe do Núcleo de Parcelamento Administrativo da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Terceira CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Certificação de Regularidade do ICMS de Obras e REDESIMIPB da Recebedoria de Rendas da CGF-4 1 Gerência Regional da Terceira Região da Secretaria de Estado da Receita Chefe do Núcleo do IPVA da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Terceira Região da Secretaria de CGF-4 1 Estado da Receita Coletor Estadual de Primeira Classe - Monteiro CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Cobrança. Parcelamento CGF-5 1 Monteiro Coletor Estadual de Segunda Classe - Esperança CGF-4 1 ) I

I

1( Chefe do Núcleo de * ESTADO DA PARAÍBA

Cobrança, Parcelamento Dívida Ativa da Coletoria Estadual de Segunda Classe - CGF-6 1 Esperança Coletor Estadual de Segunda Classe - Queimadas CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento Dívida Ativa da Coletoria Estadual de Segunda Classe - CGF-6 1 _Q_ucimadas Coletor Estadual de Segunda Classe - Juazeirinho CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento

CGF-6 1 Juazeirinho Gerente Regional da Quarta Região da Secretaria de Estado da Receita CGF-2 1 Assessor da Gerência Regional da Quarta Região da CAT-2 1 Regional da Quarta Região da Secretaria de Estado da CGF-3 1 Receita Rendas da Gerência Regional da Quarta Região da CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Quarta Região CGF-4 1 e Dívida Ativa da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Quarta Região da Secretaria de Estado da CGF-4 1 Receita Coletor Estadual de Primeira Classe - Santa Luzia CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento CGF-5 1 Santa Luzia Coletor Estadual de Segunda Classe - ltaporanga CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança. Parcelamento Administrativo, Processos Administrati vos Tributários e Dívida Ativa da CGF-6 1 Coletoria Estadual de Segunda Classe - ltaporanga Coletor Estadual de Segunda Classe - Princesa Isabel CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança. Parcelamento Administrativo, Processos Administrativos Tributários e Dfvida Ativa da CGF-6 1 Coletoria Estadual de Se~unda Classe - Princesa Isabel Gerente Regional da Quinta Região da Secretaria de Estado da Receita CGF-2 l Assessor da Gerência Regional da Quinta Região da CAT-2 1, /

/t · ESTADO DA PARAÍBA

Subgerente da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Quinta Região da Secretaria de Estado da Receita CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Adminiscração da Recebedoria de Rendas da Gerência Regional da Quinta Região da CGF-4 1 Administrativo da Recebedoria de Rendas da Gerência

CGF-4 1 Regional da Quinta Região da Secretaria de Estado da Receita e Dívida Ativa da Recebedoria de Rendas da Gerência CGF-4 1 Regional da Quinta Região da Secretaria de Estado da Receita Coletor Estadual de Primeira Classe - Cajazeiras CGF-3 1 Administrativo da Coletoria Estadual de Primeira Classe - CGF-5 1 Cajazeiras e Dívida Ativa da Coletoria Estadual de Primeira Classe - CGF-5 1 Cajazeiras Coletor Estadual de Primeira Classe - Catolé do Rocha CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Cobrança c Parcelamento Administrativo da Coletoria Estadual de Primeira Classe - CGF-5 1 Catolé do Rocha e Dívida Ativa da Coletoria Estadual de Primeira Classe - CGF-S 1 Cntolé do Rocha Coletor Estadual de Segunda Classe - Pombal CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Processos Administrativos Tributários e CGF-6 1 Pombal Assistente Administrativo ffi CSE-4 28

jl ( · ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO IV 16 - Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico

ICar&o Sfmbo.lo O.mntitadvo Secretário de Estado do Turismo e do

1 Desenvolvimento Econômico CDS-1 Secretário Executivo do Turismo CDS-2 1 Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico CDS·2 1 Gestor do Programa de Artesanato Paraibano CDS-3 1 Gestor do Centro de Convenções de João Pessoa CDS-3 1 Contador do Fundo do Centro de Convenções de João 1 Pessoa CGI-2 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do 3 Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-4 Secretário do Secretário de Estado do Turismo e do 1 Desenvolvimento Econômico CAD-6 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado do 1 Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-7 Secretário do Secretário Executivo de Turismo da Secretaria de Estado do Turismo e do 1 Desenvolvimento Econômico CAD-7 Secretário do Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado 1 do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-7 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo 1 e do Desenvolvimento Econômico CAD-3 Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento 4 Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de 1 Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-4 Assistente Jurídico da Secretaria de Estado do 2 Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-6 Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Turismo e 1 do Desenvolvimento Econômico CAD-4 Assistente da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Turismo e 2 do Desenvolvimento Econômico CAD-6 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento 5 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do 1 Turismo e do Desenvolvimento Econômico CAD-7 Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento 1 Gerente de Planejamento. Orçamento e Finanças da CGI-1 1 Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico * ESTADO DA PARAÍBA

Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado do Turismo e do 1 Desenvolvimento Econômico CGI-2 Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do

1 Turismo e do Desenvolvimento Econômico CGI-2 Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Turismo e do 1 Desenvolvimento Econômico CGI-1 Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de 1 Estado do Twismo e do Desenvolvimento Econômico CGI-2 Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento 1 Econômico CGI-2 Gerente Executivo de Desenvolvimento do Turismo CGF-1 1 4 Desenvolvimento do Turismo CAT-1 Gerente Operacional de lnteriorização e Articulação 1 Institucional CGF-2 Gerente Op<m1cional de Economia e Fomento CGF-2 1 Gerente Executivo de Apoio a Programas 1 Governamentais CGF-1 Gerente Executivo de Desenvolvimento da Indústria CGF-1 1 4 Desenvolvimento da Indústria CAT-1 Gerente Operacional de Apoio a Micro e Pequenas 1 Empresas CGF-2 Gerente Operacional de Gestão Econômica de 1 Sistemas Produtivos CGF-2 Gerente Executivo de Desenvolvimento do Comércio 1 e Serviços CGF-1 4 Desenvolvimento do Comércio e Serviços CAT-1 Gerente Operacional do Microcrédito para Pequenos Negócios 1 CGF-2 Gerente Operacional do Comércio Exterior CGF-2 1 Gerente Operacional para o Desenvolvimento da Qualidade 1 CGF-2 Gerente Operacional de Desenvolvimento do Artesanato 1 CGF-2 Diretor da Casa do Artista Popular CGF-3 1 Diretor da Casa do Artesão CGF-3 1 Diretor do Mercado de Artesanato CGF-3 1 Secretário Executivo do Empreendedorismo CDS-2 1 Secretário do Secretário Executivo do Empreendedorismo 1 CAD-7 Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do Empreendedorismo 1 CAD-3 Empreendedorismo · ESTADO DA PARAÍBA

Assessor de Gabinete da Secretaria Executiva do

CAD-4 2 Assessor de Imprensa da Secretaria Executiva do CAD-7 1 Empreendedorismo Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria Executiva do CAD-4 1 Empreendedorismo Assistente da Assessoria Técnico-Normativa e Controle lntemo da Secretaria Executiva do CAD-6 1 Empreendedo~mo Gerente de Controle lntemo da Secretaria Executiva CGI-1 1 do Empreendedorismo Subgerente de Controle Interno da Secretaria CGI-2 1 Executiva do Ern_Q_reendedorismo Gerente de Pós-Crédito e Cobrança da Secretaria 1 CGI-1 Subgerente de Cobrança da Secretaria Executiva do CGI-2 1 Empreendedorismo Subgerente de Pós-Crédito da Secretaria Executiva do CGI-2 1 Empreendedorismo Assessor Técnico da Subgerência de Cobrança da CAT-1 2 Secretaria Executiva do Em~eendedorismo Assessor Técnico da Subgerência de Pós-Crédito da CAT-1 3 Secretaria Executiva do EIJ!Preendedorismo CGI-1 1 Subgerente de Planejamento. Orçamento e Finanças CGI-2 1 da Secretaria Executiva do Empreendedorismo Contador da Secretaria Executiva do CGF-2 1 Empreendedorismo Gerente de Administração da Secretaria Executiva do CGI-1 1 Empreendedorisrno Assessor Técnico da Gerência de Administração da CAT-1 2 Secretaria Executiva do Empreendedorisrno Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria CGI-2 1 Assessor Técnico de Arquivo da Secretaria Executiva do Empreendedorismo CAT-1 1 Gerente de Capacitação da Secretaria Executiva do Empreendedorismo CGF-1 1 Subgerente de Capacitação da Secretaria Executiva do Empreendedorismo CGF-2 1 Gerente Executivo de Projetos de Desenvolvimento Econ8mico da Secretaria Executiva do Emoreendedorismo CGF-1 1 Subgerente de Projetos de Desenvolvimento Econômico da Subgerente Regional da 1· e 12· Região da Secretaria Executiva do Em_2!:~.c~ndedorisrno Subgerentc Regional da 2·, 4· e 14. Região da CGF-2

CGF-2

1

1

('( Secretaria Executiva do Empreendedorismo CGF-2 1 é ESTADO DA PARAÍBA

Subgerente Regional da 3· e sRegião da Secretaria

CGF-2 1 Subgerente Regional da 6*, r e 11· Região da CGF-2 1 Subgerente Regional da 8*, 9* e 1O* Região da CGF-2 1 Assessor Técnico da Subgerência Regional da CAT-1 6 Agente Condutor de Veículos da Secretaria Executiva CSE-1 2 do Empreendedorismo

l(

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.