Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12257, de 7 de abril de 2022
Lei nº 12257/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicatla no D O E,
Nesta Data ~ c/4°' ___
tf!f!!! QL _ CA. Gerência Executtva de Regi9tro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - SFT do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1° O subsídio do Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadorias em Trânsito (AFTEMT) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Auditor Fiscal Tributário Estadual (AFTE)."
"§ 2º A Tabela de Subsídios dos integrantes do Grupo Servidores Fiscais Tributários é a constante no Anexo II deste PCCR."
Ar~. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVE TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O::Jde abril de 20 2; 134º da o da República.
vernador