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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12257, de 7 de abril de 2022

Lei nº 12257/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicatla no D O E,

Nesta Data ~ c/4°' ___

tf!f!!! QL _ CA. Gerência Executtva de Regi9tro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - SFT do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserido o§ lº ao art. 17 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"§ 1° O subsídio do Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadorias em Trânsito (AFTEMT) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Auditor Fiscal Tributário Estadual (AFTE)."

Art. 2.
Fica renumerado para § 2º o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007:

"§ 2º A Tabela de Subsídios dos integrantes do Grupo Servidores Fiscais Tributários é a constante no Anexo II deste PCCR."

Ar~. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O::Jde abril de 20 2; 134º da o da República.

vernador

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