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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11351, de 11 de junho de 2019

Lei nº 11351/2019

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Fazenda será gerida pelo Secretário de Estado da Fazenda, sendo au.xiliado pelo Secretário Executivo da Receita e pelo Secretário Executivo do Tesouro,
Parágrafo únicoEm suas a.usências e impedimentos, {) Secretário de Estado da Fazenda, será substituído pelo Secretário Executivo da Receita.

ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA M mACIO OA f'AAAfIlA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI N° U .·351, DE 11 DE JUNHO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado das Finanças e Receita, na Secretaria de Estado da Fazenda; altera a Lei DO 8,186, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estaduaf, e a Lei nOI 1.035, de 12 de de7.embro de 2017, que trata da Estrutura Organizacional da Escola de Administraçio Tributária - ESAT.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Q

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n 283; de 13 de maio de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2" do ar!:. 236 da Resolução n° 1.57812012 (Regimento Interno da Casa). PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. rI Ficam fundidas a Secretaria de Estado das Finanças e Se.c retana de Estado da Receita, instituindo, na Estrutura Administrativa do Poder Executívo Estadual, a Secretaria de .Estado da Fazenda - SEF AZ-PR

Art. 3.
'" São transferidos das Secretarias de Estado da Receita e da Secretaria de Estado das Finanças para Secretaria de Estado da Fazenda:
Iestrutura, quadro e as competências;
IIas atribuições pertinentes dos titulares estabelecidas em leis gerais ou específicas; UI - o patrimônio imobíliário, a mobília. os equipamentos e materiais.
Parágrafo únicoCaberá à Secretaria de Estado da Fazenda realizar o inventário patrimonial e documental, bem como dos contratos e convênios, das secretariaq fuudidas, com a adoção de providências dirigidas à manutenção eao prosseguimento das ativida.des funcionais, nos termos da legislação aplicável em cada caso.
Art. 4.
Na ocupaçâo das fun.ç ões de confiança e dos cargos em comissão necessários ao ftlncionmnento da Secretaria de Estado da Fazenda, previstos no item g do Anexo IV da Lei nO 8.186~ de 16 de março de 2007, deverão ser observadas, no que couber, as disposições da Lei n° 8.427 de 10 de dezembro de 2007.

j

se Art. O item 08 do W1.exo IV da Lei nO 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei;

Art. 611.
É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor. transferir ou utilizar as dotações orçamentárias previstas na proposta Orçamentária de 2019 da SER e da SEFIN, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, confonne definida na tDO de 2019, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária" grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 7.
f1 Os servído.res integrantes do quadro permanente das secretarias fuu.d idas terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo, inclusive o pagamento de gratificação de desempenho ou de produtividade, que por lei sejam passíveis de incorporação.
Art. 8.
Os dispositivos.a seguir enumerados da Lei nO 8.186, de 16 de março de 2007. ficam alterados da seguinte forma:

1·- a alÚ1ea "e" do inciso UI do art. 10 passa a vigcr com a seguinte redação:

"[ - ... u .. .......

c)Secretaria de Estado da Fazenda~~'
IIo inciso VIII do art. 3 0 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - SECRETARlA DE ESTADO DA FAZENDA

a)coordenar e gerenciar apoHtica, a administração tributária e fisc·al e a captação das receitas tributárias estaduais;
b)promover a análise e a avaliação permanente da situação econômica do Estado, no que diz respeito à poHtica tributária, fiscal e de outras fontes de receitas;
c)realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões. para subsidiar a elaboração da. proposta orçamentária do Estado;
d)coordenar o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do Estado, definindo as orientações necessárias a sua aplicação e interpretação;
e)realizar atividades de análise, estudo, pesquisa e investigação fiscal;
f)promover atividades de educação fiscal e de integração entre o fisco e o contribuinte;
g)formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações~
h)exercer as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e julgamento administrativo do contencioso tributário estadual;
i)coordenar e gerenciar a política e a administração financeira, no âmbito do Estado, inclusive quanto a sua normatização;
j)gerenciar as finanças estaduais, através da administração do flu,'{o de entradas e saídas de caixa que impactam na capacidade de pagamento do Estado;
1)realízar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões~ para subsidiar programação financeira do Estado;
m)gerenciar a execução do orçamento do Estado pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos Órgãos gove.mamentais."

In - o § I() do art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° A Secretaria de Estado do Governo, a Secretaria de Estado do Plat1ejamento~ Orçamento e Gestão, a Secretaria de Estado da Faz.enda, a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, a. Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer são dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 02 (dois) Secretários Executivos."

IVo inciso UI do art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação:

«In - Sistema de Finanças, vinculado a Secretaria de Estado da Fazenda;"

v - O art. 21 passa a viger com a seguinte redação: '<Art. 21 A Secretaria de Estado da lnterionzação da Ação de Governo fica transformada na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semi árido, modificando-se os cargos do item 20 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, na fonna do Anexo desta Lei".

Art. 9.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007: I ...,. a alinea Hd" do incisoill do art. 1°; II -- i.n(ii~o XXV do art. 3°; UI - o item 25 do Anexo IV.

Art. lO. Esta Lei entra em vigor na data de s~ublicação. .

\ / Paço da.'. As~em.bleia Legislativa do Estado da P~a., "Casa de ~itácio Pesso.s " , 10ãoPessoa,1l deJunhode~019. ('\. \ /

~;;~~~o V I\ : .

,~':x' \ '0 ~'" '\ j

'0 ANEXO ÚNICO

8 - Secretaria de Estado da Fazenda

CAD-] Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda CAD.4 3

CAD-7 da Receita da CAD-7 3 Executivo do Tesouro da CAO-? :2

CAO-? 2 CAD-6

CAO-7 '"'V'...... lUV de Recursos Fiscais FGT-l Coordenador da Assessoria J uridica da Secretaria de Estado da CAD-J Fazenda

CAO-? 8

Agente Operacional m da Assessoria 2 Fiscal CAD-5

3

4

C01-2

C01-3

l <""-~ ... '-""~

Chefe do Núcleo do Simples Nacional da Gerência Operacional

CGF-3 de fllforma 'OOs Econômioo-Fiscais I Chefe do Núcleo de Manútenç-ã-o-C-a-::-d~;tial da Gerência CGF~3 I-"'-~'~"---" ,

~racionalde rnform~s.Econômioo,,,,"_-F;;..i::.::..sc:;..;;a-,-isc-·--------+------1- . Chefe do Núcleo de Declarações da Gerência Operacional de CGF~3 ·.

. I:.· 1 Infonoa ôes Econômico-Fiscais _~._~_.,,,_,,~,,~ ___,,_,_.~ Chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos I Fiscais da Gerência Operacional de Informaçt5esEconômicoCGF-3 F·~t·""'·ais "" .~---. .~"-.:--.--:-t---------"-1r---'-"--'-- ...".__...i

. Chefe doNúcleo dê Acompanhamento d~s Serviços de I I Tecnologia da Informação da Gerência Operacional de CGF-3 . I!!formllÇÕesEconômic(}-F!~ais _-:--.::---~_-:::::-:------:_ ...."",,....__ . ~ i Gerente Executivo de Julgamento de ~rocessosFiscaÍs CGF-I ..._-~. . ,......,. . ,. --1j ~ .~------,--!--- .ÃSSêssor Técnico" da õ;têúciã-Execii'tiva de -"julgamento de. ' ,.~t<?2essos :fi~?~~_,____"_._.,,_. __.__.,, _.._, ....___ I CAT-~_"-,_~,.,._ _ ,,l _ _~ ..... ,. I 1::;:~~~d.G_I'EX~UtIV'~~~lO~; __J_ /2 . .-.~~~1 Estaduats " -i -, -~. . 'de Planejan;-ento da Gerência Execuiiv~ de --C~.2· , -~~~.~~-;~.~--~~- I EstadualS ) ISuperv~sor de Anál~ e Controle da Fiscalização da Gerêncía ~~~~F-41 -.----{----~--·1 IOnal de Planejamento .... . . 'Opefãê~ona} d~ Fis~a1izaçio, deEstabelecim~nros da . 1.. ~GF~l- 'I"'-~-~~'''~

.. .

'''I i

ISuPervisor de Execu9ã~1:X:~:~:: ~~~~l!~:~~~cion;l ! qCGF.4~··i--~--~-~""··~"·--·-1 !L~~.~~!scaH~o de Estabelecimentos ." . ---~~--l--..' .G., crente Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária i

I"'~-'-~-""-" ~'-'-""""""~-~'"'''-''~-J. l' I I e Comércio Ex:terior da Gerência Executiva de Fiscalização de CGF-2 I I Tributos Estaduais

~z~~t~~~_:=~J f Gerente I

Operacional de Fiscalização de Merê;rorias '-'emr--~'~--"-" Trânsito da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos CGF-2

c;l ~ ,

··. ~_·--·---I

1

I

11

Estaduaís '."..~.'"._"_ -I Supervisor de Fiscalização da Gerência Opel'l:JCÍomd de CGF-4 ') I Fiscaliza~~ de Mercadorias em T t â : n s i t o , _ . .___._ .... __._~~_. . . . . . . . .,,_( Supervisor da Central de Operações Estaduais da Gerência CGF ~4 1"-1 O~acional de Fi$Calí~ão de Mercadorias em Trânsi.!~. ___. .L..- .----..- - - - -.. --i f;.~~:;=:.=~~da+-c~=__ 1 j ... u.perv. isor . de Fiscalização .. da. G.CrênCia 0.pe. lO..n.al de i .' CGF-4

I. S 3 .~'

......,____.,~__. _ * ~

,.I'l:JC.... LAcompanbamento de Contribuintes , .... _ ........_ .. _ _ .. ...._ ........" . ,

)Gerente Opel'l:JClonaI de Físcaliza,ção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis". e Doação de Qu.aisque.r Bens ou Direito$ e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos CGF-2

I AutOlnotores da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos, í

Estaduais Supervisor de FiSCãikaçlo'da Gerência operacional' de"' -~---""

I I

-i j ,Fiscali7..ação do fruposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e! COF -4 2 I 'Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto Sobre a ! !),ropriedade de 'y~ículo8 Automotores . . . ~____ _~_. ~. . . . . . . . .~,II Gerente Executivo de Combate ã Fraude Fiscal da Secretaria de Estado da Faze~ C~~~_~ I._~__~I_ .. _~_.~, Stlpervisor da Gerência Executiva de Combate à Fraude Físcal ! da Secretaria de Estado da Fazenda CGF .... 4 : 2 I eute Executivo de Auditoria dos Procedimentos Fiscais dá-·"--"·-"--"w,,~ _._~--_. . _. . ~ . - . . . . ,-_. ~...._. . . Estado da Fazenda CGF-l 1 Gerente Executivo de Tributação da Fazenda Sec~etaria de Estado da CGF-l ; I -~'--"'--l --""---i ) .-+- -~-- i ~l'~tlt~ Operaci?nal de I,:terpretaçâo e Orientação Tributâri~ da I ---~GF-2 1 'W~"~-'----""1 J ! GerenCltl Ex~a:~~::~Ifà~::1!~ento com Contribuintes da I CGF-2 -t·_~~-;-----· . _.. I

L~'~daGe~:~.;.:~~~~J;·t-q

. . . . . . .-1 2

-j

1 ; Estado da Fazenda - Mamanguape I Chefe do NúcleQde·Cobran9tl. Parcelamento Ad;inistraiivo,

j iI

r--- -''--1--"--' '----- - -; rocessos Administrativos Tributários e Dívida Ativa da ~

~

I CGfL 5 I' I Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da '. I ~~:d:a-~~=::'l:'Átendimento ao Cidadão da secretaríã-d~-' CG~:~ -r"'----" -""1' 1

-L i Estado da Fazenda - Itabaiana Chefe --do Núcleo de Cobrança, .Parcelamento .Ãdmi~ísttativõ,1'-- Processos Administrativos Tributários e Divida Ativa da -,

I CGF-S

-

I "- -- _. "'-'-'1I '

I

Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretada de Estado da I i

lE...~enda-ltabaialla .. .. . ._._ _ _ _ .,J .._,,---.--J l~:~o~a~:~!~: ~~~:,~:ento ao Cidadão da Secretaria der ." CGF~3 1 . li

IChefe' do Núcleo de Cobrança e Parcelamento AdministrativàT"" i da... Unidade .de Arendin.""'In ao Cidadão da SecreWia de ~a Fazenda ~SID!ta Rita ' . '.. . -- ---,,--

_I ...

CGF-5 ,

I' -..._

I' ,,·--·"'- - - · - --1

.._.. - - _.._ .... _.-i

I ' Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Tributários e i I!' I Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão da I CGF-5 I 1 1 Secretaria de Estado da Fazenda ~ Santa Rita Gerente Region~fda Segunda Região da Secretaria '(j;Estado da - CG;~I" 'I'

. . -1I Fazenda da Assessor da Gerência Regional da SegundaR.egião Secretaria Ií CAT" 2 '-' ..----_........

i' ., de Estado da Fazenda ' . _ ..~~_. rsubge~ente de Fiscalização de Esta.bel~inlentos da Gerência )' I Regional da Segunda Região da Secretaria de Estado da CGF-3 "'-'l.1 Faz.enda I ._ Subgerente de Fiscalizaçãõ de Mercadorias em '''Trânsito -"~~T-'''----- -;I ''--' !daGe.Fazenda rênc_.i a Regional da Segunda R. egião da Secretaria de. ES. ·tadO .1 CGF -3 ! ---il_ _ _~_ _- - - I I i Chefe do Centroci;-"Atendimento ao Cidadão da Gerência ,......". ~_. - . ._--...- I "~11 ! Regional da Segunda Região da Secretaria de Estado da ! CGF-3 , i Fazenda _. Guardbira ' I' ··Chefe do Núcleo de Administração do Centro de AtendinÍento t '----+j'--------- lll 1 ao Cidadão da Gerência Regional da Segunda Região da I CGF-4 1 ISecretaria de Estado da Fazenda I Chefe do N6cleo de Cobrança e parêelamento Administrativo \ "'--' L-- ~ ""--~"'-----"--l i

. eoto ao Cidadã. .o da. Gerência Rc.gí.o na.I da .I. ! do Centro. de Atendim CGF-4 ! Segunda Região da Secretaria de Estado da Faz:ell~w 1.._ ___.. ...._ __ ._ _ _. _.... ....~I Chefç dQ Núcleo de Processos Administrativos Tributários e I

Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerencia CGF-4 I I Regional da Segunda Região da Secretaria de Estado da ' F a z e n d a ._ _ . _ _ _ ...: IChefe da Unidade d,t; Atendimento ao Cidadã.o da Secretaria LEstad2A! Fazenda .-:·~olânea 1

. ' · +

. . ..__ _ Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, I

___ ~ __. . . . . _

COFA

. . ... _. . _. . . ___ ._

... __ "'11

IProcessos AdminiStrativos Tríbutáriose Dívida Ativa da i

1\

CGF-6 .l i Unidade de Atendimento ao Cidadão da. Secretaria de Estado da I !

I Fazenda - Solânea tChcfeda Unidade de Atendimento ào Cidadão da s~-;:~tãria de i Bstado da Fazenda - Araruna t, Chefe 'do NÚcleo de Cobrança. Parcelamento Administrativo, iProcessos Administrativos Tributários e Dívida Ativa da i

1

CGF-;-.._. .

.- CGF-6

., - -

1 l-·

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1 ~=::: _d~~ime~~o ao Cida~ãO da s:cretaria de ~s~d~~a I . . _~___ 'Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Estado da Fu.enda - Picui

secretaria~de CGF-4 [ Chefe dO...!'l~c!eo de Cobraitç;::-"Paroelamenw"Adminlstrãtívo, I ..._-"

1; , __ ,

.___ ~" ~ -_ .._-

". __. I

".~~~~___ J_

~

i CGF...() da ~~~:=1 da QUit1ta~egiãO S~retaria de ,EstadO da Fazenda " IChefe, do Núc,leo de'A~nistra~ãO do Centro ,de Atend.~ento ; " " .. -~,,--1.~-._._~--- I' . .,. _-_. . ~ ! ao Ctdadão da Gerêncla Regl<mal da Qumta Regtao da I CGI'~4 I Secretaria de Estado da Faz,enda ! Chefe do Núcleo~de Cobrança e Parcelmii'ênto Admiritstrativo I-·"-·"'~ '·-·~" . t·_~---",..-·,<,,·,-_. · . . !

'

do Centro de Atendimento'ao Cidadão da Gerência Regional da I CGF-4 I

ta Rcião da Secretaria de Estado da Fazenda Chefe do Núcleo de .Processos Administrativos Tributários e'-~--

j ~--""-~"-~'.~-' "-',

I Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência CGF-4 I.

Jt~,~l da Quinta Re~ião da ~~etaria de Estado ~a F~ndl!. 1--'-----''''-'1' 'Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de f CGF-3 I 1 i

i Estado da Fazetlda - c;aj~,irasm . _.__. . ._ . ...,1 ..'

__ i I' l ,Chefe do Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo1 j __. . ~~_ _, _ i

i:: ~::~: d~:~;:ento

m".,_,_ _

ao Cidadão da Secretaria de Estado \ CGF-5 I ! g7:~ad~t~:cl: tn=s~~s ~:!~=:~~v~~ T~i::t0S~LI"~GF~!----~-.'-. ~-1 ~~aria ~- de Estado da Fazenda ,~_ ~_ ,_J

Ci\iueiras _ _ ,_ _ __ . . ..........

'I ~tadereo . :adn~d*~.:. ~n::~c. rE'. F

dada.V

·. t.:lnéddim.o. ia det_ . .

,idadlO da Chefe do Núcleo de Cobrança e Parcelamento Adminístrntivo

! .._. . S.CC.re.· tar .. ",c_.GF_3.. . "". _._. ,,""__

!

, da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado

l CGF,,5 1 .i

I da Fazenda - Catol.é do Rocha tc~ed°Núe~d.ProcesSO. Adminj_VOS Tri~"1 --"~'. ". . i--------.". ._~-..--, .

1~~~:a,E!rou:.~-e. ~:-=~~~~ ~!~~!' ,.Chefe da Umdade de A. tendunento. ao CIdadão da Secretana d.e

C.G.F.-.' ___ CG.F-4 .' 1.... ."

"l_""_"_"_~~_"".~ J 11'

, .Estado da Fazenda - Pombal , Chefe do Núcleo de Cobranç~ Parcelamento AdmiiiIstratiVrr-~~-"'--"" ' '''-~''--''''''---- . . .

.Processos Administrativos Tributários e Dívida Ativa da· CGF-6 Unidade de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da . . Fazenda ,,,Po.:.;;m;;;.;b;;;.;a.:.;;l_~.....,.,.=--

__ ,._. ___ ,,. .,,.,,,,_,,. _ _ _-+__ ,,,,_ __. , ~. ................

11

Assistente Adminístrativo l U ' .. CSE-4 28 .......... ;

I rnketor-Éxecutivo da Dívida Flutuante da Secretaria Execütiva ! ~~ T~~ouro" da Secr~ia de Estado da Fazenda . Assessor Técnico ~ Diretoria Executiva da D!vida Fluturu..:~ CGS-1"-1

CAT ~ ~_-~;

I ~"" "~l~.-2--'"-~-''''"'''

_.

~-

' Gerente Executivo de Apuração de Divida da Diretoria,

Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda Gerente Executivo deFOflI!!!Íizaçllo de Processo. dêPãíiâmenro da Diretoria Executiva da Divida Flutuante da Secretaria

1--- CGF-l

- -,--~-~"

1

--l! Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda ' Gerente Executivo de Encargos Gerais do Estado da Diretoria -"~---"'-, - - - - ---"""~----i

t::.;\S:?J:.!:::: :"'::~:I Executiva de.E. ncargos Gerais do Estado da Diretoria Executiva CGF-:2 \1

CGF-I

~~"~----1 1 :

\ da Divida Flutuante da Secretaria Executiva. do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda i Gerente Operacional "'FinanCeiro do Tesouro rui---:Gc-e-rê""-n-c-;:-ia-l-<"·~--"--'-f< . . _"-,,,,~--,-_·_,,,,--j Executiva de Encargos Gerais do Estado da Diretoria Executiva

CGF-2 1 da. Dívida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda rDketor Executivo de Gestão Financeui'(fa Secretaria Exec"utivi CGS-I L~2Jesouroda Seç.~taria de Estado da F~nda'~__ ' ___-:--"+~""_ _~~"-l<"".~""'_"'"'___' ' . . . . "". _._ . ,, __ 1 ! Assessor Técnico da Diretoria Executiva da Gestão Finance_ _k -_ _CAT-l _ ____,,,,,,_ :2

~ _ _,,____"."~"_"_,,L-~ .,,_~

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