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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11035, de 12 de dezembro de 2017

Lei nº 11035/2017

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til ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 11.035 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Trata da Estrutura Organizacional da Escola de Administração Tributária - ESAT. criada pela Lei 0° 8.427. de 10 de dezembro de 2007 e dá outra~ providêocia~.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!.. JO A Escola de Adminislração Tributária - ESAT, órgão específico singular, unidade administrativa e orçamentária dotada de autonomia administrativa e fmaneeira, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Receita. criada pclo art. 3J da Lei nO8.427, de 10 de dezembro de 2007. com objetivos permanentes para o ensino, a pesquisa, a extensão, a análise, a calalogação e a divulgação da legislação tributária e demais informações de interesse da arrecadação, fiscal ização e tributação estadual.

Parágrafo úoico. A ESAT disporá de 1 (um) Conselho Gestor, cuja composição integrará o seu Regulamento [ntemo. a ser aprovado por Decreto específico.

Art. 2.
As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da ESAT são os constantes no Anexo Único desta Lei, com as respeclivas nomenclaturas, símbolos e quantidades.
§ 1ºOs cargos e as funções de que Irata o capuI deste artigo serão remunerados e lerão a mesma nomenclatura e símbolos constantes na Lei nO8.186, de 16 de mnrço de 2007 .
§ 2ºO Cargo de Gereme Executivo da Escola de Administração Tributária será ocupado, exclusivamente, por integrante do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - Auditor Fiscal Tributário Estadual.
Art. 3.
A ocupação das funções de confiança e dos cargos em comissão necessários ao funcionamento da Escola de Administração Tributária deverá ser exercida, exclus ivamente, na escola, exceto para os cargos de Chefe do Núcleo de Atividades Administrativas , simbologia CGF-6. cujos ocupantes poderão ser designados para prestar serviços em outros órgãos da Secretaria de Estado da Reeeita - SER.

., ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
O cargo de Assessor de Acompanhamento Pedagógico da ESAT só poderá scr ocupado por portador de título acadêmico com formação em Pedagogia.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nO 8.639, de 19 de agosto de 2008.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12

Proclamação da ~)blica.

\(~\~~~~~.

/1 de dezembro de 2017; 1290 da

"') ~ r) .~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador ESTADO DA PARAÍBA ANEXO ÚNICO Funções e Cargos integrantes da Estrutura Organizacional da ESATISERlPB

ESCOLA DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARlA-ESAT

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO Gerente Executivo da Escola de Administração Tributária. CGF'-l I Assessor de Acompanhamento Pedagógico.

CAT-2 1 Gerente Operacional de Execução Ol'ÇllJllentária e Finaneeiro. CGI-2 1 Gerente Operacional de Fonnoçiío e Educação Corporativa. CGF-2 1 Gerente Operadon"1 de Educação Fiscal. CGF-2 1 Gerente Operacional de Educação a Distáncla. CGF-2 1 CheCe do Núcleo de Design Instrucional de EAD. CGF-3 1 CheCe do Núcleo de Educação Presencial. CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Logístico e Patrimônio. CGF-3 1 Chere do Núcleo de Educaçõo · Dlstilncia. CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Editoração do Material Didático. CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Tecnologin Educacional. CGF-4 1 CheCe do Núcleo de Organização d. Eventos. CGF-6 1 Chefe do Núcleo de Atividades Administrativos. CGF·6 3

PC

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