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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8639, de 19 de agosto de 2008

Lei nº 8639/2008

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<.;;?r\ifico, pF~ra os devidos fins. que esta

LEI foi publicada no DOE, nesto Data

~~itt.4 5< GerP.ncia Executiva de R~gistro de Atos e LC'C'JI~I~1ç<1o oa Cas~ Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.639 'DE 19 DE AGOSTO DE 2008

Define a Estrutura Organizacional da Escola de Administração TributáriaESAT, ~riada pela Lei no 8.427 de 10 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

·

Art. 1.
A Escola de Administração Tributária - ESAT, unidade dotada de autonomia administrativa e financeira, criada através do art. 31 da Lei n° 8.427, de 1O de dezembro de 2007, com objetivos permanentes para o ensino, a pesquisa, a extensão, a análise, a catalogação e a divulgação da legislação tributária e demais informações de interesse da arrecadação, fiscalização e tributação estadual, terá a seguinte Estrutura Organizacional :
IÁrea Finalística da Secretaria de Estado da ReceitaSER:

1. Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária - ESAT; 1.1. Gerência Operacional de Educação Continuada; 1.1.1. Núcleo de Treinamento; 1.1.2. Núcleo de Educação a Distância; 1.1.3. Núcleo de Apoio Administrativo; 1.2. Gerência Operacional de Educação Fiscal; 1.3. Gerência Operacional de Acompanhamento Financeiro da ESAT.

Parágrafo únicoA Escola de Administração Tributária

~ ESTADO DA PARAÍBA

disporá de 01 (um) Conselho Gestor, cujo regulamento integrará o Regimento da ESAT, a ser aprovado por Decreto específico.

Art. 2.
Ficam transformados, criados e integrados à Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Receita, os Cargos de Provimento em Comissão, com nomenclatura, símbolos e quantidades constantes nos Anexos I e li desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere o caput deste artigo serão remunerados na forma dos Anexos li e III da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vtgor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de de 2008, 120° da Proclamação da República.

Governador

LIMA ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I Cargos de Provimento em Comissão integrantes da Estrutura Organizacional da ESAT

CARGO SIMBOLO QUANTIDADE Gerente Executivo da Escola de Administração TributáriaCGF-1 01 ESAT Assessor Técnico CAT-2 01 Gerente Operacional de

CGF - 2 01 Educação Continuada Chefe do Núcleo de Educação a CGF -3 01 Distância Chefe do Núcleo de Apoio CGF-3 01 Admini strativo Gerente Operacional dos CGF - 2 01 Recursos FADAT/ESAT Gerente Operacional de CGF-2 01 Educação Fiscal Assistente Administrativo I CSE-2 04 Agente Operacional I CSE - 3 04 Secretário da Escola de FGT-1 01 Administração Tributária

~ * ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO 11 Transformação de Cargo de Provimento em Comissão para integrar a Estrutura Organizacional da ESAT

SIMBO CARGO SIMBOLO CARGO QUANTIDA ÓRGÃO LO TRANSPOR TRANSPOR ATUAL DE ATUAL MADO MADO Chefe do Secretaria Chefe do Núcleo de 01 de Estado CGI-3 Núcleo de CGP-3 Treinamento da Receita Treinamento e Avaliação

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