Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9208, de 3 de agosto de 2010
Lei nº 9208/2010
Alt~ra dispositivos da Lei n° 8.427, de 10 de dezembro de 2007, que " institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remun~ração - PCCR do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - SFT do Estudo da Paraíba , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍRA:
Faço saber que o Poder Legislutivo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4° ...................................................................................... ..
"
ArL 3" Fica.m acrescentados os ~§ 6° e 7° ao art . 19 da Lei n° 8.427. de 10 de dezembro de 2007. com a redação a seguir:
"§ 6" O servidor convocado a part icipar de curso de treinamento promovido pela SER não perderá o direito ao recebimento do valor cOlTcspondentc n Indenização de Transporte devida em razão das suas atribuições.
Art, 4° Na Lei nO 8.427, de 10 de de7.embro de 2007, onde se lê "Agente Fiscal de Mercadorias em Trdnsito (AFMT)", leia-se "Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadorias em Trânsito (AFTEMT)".
Ar!. 5° r:.s ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 03 de, de 20 1O; J 22° da pçzrrul ç~-
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Gov nadar Publicada no O,O.E de 04:08,2010 Rcpublicada por i ne o rreçao