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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9208, de 3 de agosto de 2010

Lei nº 9208/2010

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Alt~ra dispositivos da Lei n° 8.427, de 10 de dezembro de 2007, que " institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remun~ração - PCCR do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - SFT do Estudo da Paraíba , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍRA:

Faço saber que o Poder Legislutivo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos da Lei n° 8.427. de 10 de dezembro de 2007. a seguir enunc iados. passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ...................................................................................... ..

IIAuditor Fiscal Trihutário Estadual de Mercadorias em Trânsi to (AFTElvIT).
Art. 18.
....................................................................................... .
IIIndenização de Transporte. nos termos do art. 19 des ta Lei;".
Art. 2.
O caput do art. 19 da Lei nO8.427. de 10 de dezembro de 2007. passa ti vigorar com a redação a seguir:

"

Art. 19.
A [ndeni1.ação de Transporte. prevista no art. 48. m. da Lei Complementar nO 58. de 30 de dezembro de 2003. é devida aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - SFT para indeni7.ação das despesas de trlUlsportes pela execução de serviços externos ou outras atividades inerentes ao cargo."

ArL 3" Fica.m acrescentados os ~§ 6° e 7° ao art . 19 da Lei n° 8.427. de 10 de dezembro de 2007. com a redação a seguir:

"§ 6" O servidor convocado a part icipar de curso de treinamento promovido pela SER não perderá o direito ao recebimento do valor cOlTcspondentc n Indenização de Transporte devida em razão das suas atribuições.

§ 7ºA critério do Secretário de Estado da Receita, poderá, também, ser atribuída a Indenização de Transporte de que trata o caput deste anigo a Servidor Fiscal Tributário que exerça U1ividade relevante para a Instituição.".

Art, 4° Na Lei nO 8.427, de 10 de de7.embro de 2007, onde se lê "Agente Fiscal de Mercadorias em Trdnsito (AFMT)", leia-se "Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadorias em Trânsito (AFTEMT)".

Ar!. 5° r:.s ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 03 de, de 20 1O; J 22° da pçzrrul ç~-

o d' Rell'b], a. agosto ) J~

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Gov nadar Publicada no O,O.E de 04:08,2010 Rcpublicada por i ne o rreçao

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