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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6836, de 28 de janeiro de 2000

Lei nº 6836/2000

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ESTADO DA. PABA.ÍBA.

LEI N.º 6. 836 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Altera a Lei n.o S.360, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo dea eta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O Anexo 1, da Lei n. 0 5.360, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta Lei.
Art. 2.
- Os cargos referentes à categoria funcional TAF-502 - Auxiliar de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito serão extintos à medida em que forem ocorrendo vagas, decorrentes de afastamento definitivo de seus titulares.
Parágrafo único- Fica assegurado aos inativos e pensionistas, todos os direitos e garantias, vantagens e benefícios concedidos aos Integrantes da Classe TAF-501, inclusive a equivalência do valor da produtividade fiscal, mantida a mesma proporcionalidade com o extinto cargo TAF-502.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República.

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ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 6.836 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000

GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCAUZAÇÃO.

CÓDIGO: TAF-500

CATEGORIA CODIGO N,o DE ESCOLARIDADE/CONDIÇOES LINHA DE PROMOÇÃO

CLASSE VAGAS EXIGIDAS AGENTE FISCAL DA FAZENDA TAF-501.1 500 · Diploma em Curso Superior Ascensão à classe TAF-501.2 ESTADUAL

· Treinamento Específico

TAF-501.2 110 · Diploma em Curso Superior TAF-501.3 80 · Treinamento Específico Ascensão Funcional às TAF-501.4 60 · Tempo na carreira Classes subsequentes TAF-501.5 50 AUXILIAR DE FISCALlZAÇAO DE MERCADORIAS EM · certificado de Conclusão do 2° TRÂNSITO TAF-502.1 150 Grau ou habilitação equivalente Ascensão à classe TAF-502.2

· Treinamento Específico

· certificado de Conclusão do 2° TAF-502.2 60 Grau ou habilitação equivalente Ascensão Funcional a Classe TAF-502.3 40 · Treinamento Específico posterior · Tempo na carreira ~

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