Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6836, de 28 de janeiro de 2000
Lei nº 6836/2000
*
ESTADO DA. PABA.ÍBA.
LEI N.º 6. 836 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000
Altera a Lei n.o S.360, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo dea eta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2000; 1100 da Proclamação da República.
J MI' 1 d Dià·io Gliciu r DISTA DATA li·, /i'f J ot ,~C!Q. GAllNETE C1V L llC ~CVtP~ * ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 6.836 , DE 28 DE JANEIRO DE 2000
GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCAUZAÇÃO.
CÓDIGO: TAF-500
CATEGORIA CODIGO N,o DE ESCOLARIDADE/CONDIÇOES LINHA DE PROMOÇÃO
CLASSE VAGAS EXIGIDAS AGENTE FISCAL DA FAZENDA TAF-501.1 500 · Diploma em Curso Superior Ascensão à classe TAF-501.2 ESTADUAL
· Treinamento Específico
TAF-501.2 110 · Diploma em Curso Superior TAF-501.3 80 · Treinamento Específico Ascensão Funcional às TAF-501.4 60 · Tempo na carreira Classes subsequentes TAF-501.5 50 AUXILIAR DE FISCALlZAÇAO DE MERCADORIAS EM · certificado de Conclusão do 2° TRÂNSITO TAF-502.1 150 Grau ou habilitação equivalente Ascensão à classe TAF-502.2
· Treinamento Específico
· certificado de Conclusão do 2° TAF-502.2 60 Grau ou habilitação equivalente Ascensão Funcional a Classe TAF-502.3 40 · Treinamento Específico posterior · Tempo na carreira ~