Plano Anual de Capacitação - PAC é o documento norteador das iniciativas de educação corporativa do Grupo Servidores Fiscais Tributários da Secretaria de Estado da Fazenda, cuja elaboração e implementação são de competência exclusiva da Escola de Administração Tributária - ESAT e deverá obedecer às fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, visando ao desenvolvimento, não só de ações educacionais, mas de competências alinhadas aos objetivos estruturantes das diversas áreas da SEF AZ.ESTADO DA PARAÍBA
§ 1ºO PAC será constituído de eixos temáticos cuja fase de planejamento contará com a participação de Diretores, Gerentes Executivos e Operacionais das diversas áreas da SEF AZ.
§ 2ºTodas as ações educacionais, tais como cursos, programas e eventos externos não previstos no PAC deverão, exclusivamente, ter a anuência da ESAT, ad referendum do titular da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual verificará a pertinência ante os interesses da SEF AZ e os do servidor.
§ 3ºO PAC deverá ser amplamente divulgado pela ESAT, ficando assegurada a todos os Servidores Fiscais Tributários que preencherem os requisitos necessários à inscrição a possibilidade de neles efetivarem suas matrículas, respeitado o quantitativo de vagas oferecidas.
§ 4ºAos Servidores Fiscais Tributários que obtiverem título lato sensu e/ou stricto sensu, em áreas de interesse da SEF AZ, conforme estipulado no Anexo V da presente Lei e nos termos deste a1iigo, no intervalo de tempo citado no artigo 8° e seus incisos, de igual modo aos Servidores Fiscais Tributários que concluírem os cursos e programas referidos no caput deste artigo, será assegurada a promoção.
§ 5ºA escolha dos Servidores Fiscais Tributários para ingresso em cursos e programas de que trata este artigo, na hipótese de o número de vagas revelar-se inferior ao de candidatos, dar-se-á mediante a aplicação de provas objetivas de conhecimentos técnicos que forem considerados pré-requisitos para a área de abrangência do curso ou programa e de legislação tributária.
§ 6ºSerá concedido tratamento especial aos Servidores Fiscais Tributários que exercerem suas atividades sob regime de plantão, no que tange à flexibilização de sua carga horária e prévia substituição por outro servidor, quando da convocação ou interesse manifesto em paiiicipar das ações educacionais previstas no PAC." .