Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7948, de 22 de março de 2006
Lei nº 7948/2006
PUBLICADO PlO OIÃRIO OFICIAL
r~ESTA DATA
~M:__~.J...C8.....10G au Clvll do Gourn·~ ESTADO DA PARAIBA \h1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa
Dá nova redação a dispositivos da Lei oº 7.590, de 09 de julho de 2004, e dá outras pr'1vidências.
. ,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEG-ISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 24, de 28 de dezembro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3ª e
art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"
Paço da Assembléia Legislativa do tado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de março de 2006.
" , ROMULO JOSE DE GOUVEIA
Presidente