Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14379, de 23 de abril de 2026
Lei nº 14379/2026
Cetíifico, para o@dsWEtoe 8ír que esta
LEI foS publicada no D Q E,
ASSEMBLÉIA to; LEGISLATIVA Governado
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei n° 8.427, de 10 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - SFT do Estado da Paraíba e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 353, de 30 de janeiro de 2026, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3 o do
art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2o do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. Io A Lei n° 8.427, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com nova redação dada pelos seguintes dispositivos:
1 - inciso I do art. 8o:
"I - que a cada 3 (três), 6 (seis), 9 (nove), 12 (doze), 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos haverá mudança de um nível de referência para o outro, correspondendo, respectivamente, aos níveis II, III, IV, V, VI e VII do Anexo II desta Lei, quando da vigência da progressão funcional horizontal;";
II
unico
I
II
III
§ I o Excepcionalmente, serão desconsideradas, nesta ocasião, as exigências dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.427, de 10 de dezembro de 2007.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2026.