Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7590, de 9 de junho de 2004
Lei nº 7590/2004
·pUBUCADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em . r{o 106 1otf
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ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a produtividade fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º, da Lei nº 5.717, de 25 de fevereiro de 1993, quanto à categoria TAF - 502 - Agente Fiscal de Mercadoria em Trânsito.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.
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Governador
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