Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21793, de 17 de fevereiro de 2023
Nº 21793/2023
Institui, na Secretaria de Estado da Educação, as gratificações que especifica; altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério; e a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Seção VIII-D
Da Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC
SEÇÃO VIII
E
“Art 7º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
Goiânia, 17 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO III
(Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001)
| Carga horária semanal (⅔) [aulas] | Carga horária semanal [horas] | Carga horária mensal [horas] | Carga horária semanal (⅓) [horas] | Unidade escolar (⅓) [horas] | Livre (⅔) [horas] |
| Carga horária semanal (⅓) [horas] | Unidade escolar (⅓) [horas] | Livre (⅔) [horas] | |||
| 16 | 20 | 100 | 7 | 2 | 5 |
| 17 | 21 | 106,25 | 7 | 2 | 5 |
| 18 | 23 | 112,5 | 8 | 3 | 5 |
| 19 | 24 | 118,75 | 8 | 3 | 5 |
| 20 | 25 | 125 | 8 | 3 | 5 |
| 21 | 26 | 131,25 | 9 | 3 | 6 |
| 22 | 28 | 137,5 | 9 | 3 | 6 |
| 23 | 29 | 143,75 | 10 | 3 | 7 |
| 24 | 30 | 150 | 10 | 3 | 7 |
| 25 | 31 | 156,25 | 10 | 3 | 7 |
| 26 | 33 | 162,5 | 11 | 4 | 7 |
| 27 | 34 | 168,75 | 11 | 4 | 7 |
| 28 | 35 | 175 | 12 | 4 | 8 |
| 29 | 36 | 181,25 | 12 | 4 | 8 |
| 30 | 38 | 187,5 | 13 | 4 | 9 |
| 31 | 39 | 193,75 | 13 | 4 | 9 |
| 32 | 40 | 200 | 14 | 5 | 9 |
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO IV
(Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001)
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE –
GEERC E GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – GRATCP
| SÍMBOLO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR (R$) |
| GEERC | Professor | 40 horas | 1.111,54 |
| GRATCP40 | Coordenador Pedagógico | 40 horas | 700,00 |
| GRATCP30 | Coordenador Pedagógico | 30 horas | 525,00 |
”(NR)