Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23991, de 30 de dezembro de 2025
Nº 23991/2025
- Vide Lei nº 24.312, de 25-5-2026 - Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
Altera a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O Programa Educação Plena e Integral será implantado e desenvolvido, em regime integral, em unidades escolares da rede pública estadual de ensino que passam a ser denominadas Colégios Estaduais em Período Integral – CEPIs, conforme dispuser o Governador do Estado, via decreto.
Goiânia, 30 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado