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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14153, de 3 de junho de 2002

Nº 14153/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o colégio estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Centro de Ensino em Período Integral Luis Perillo COLÉGIO ESTADUAL LUIS PERILLO, situado entre as Ruas Carlos Dias, Herberto Dias e Tarcísio Dias Duarte, Bairro Goiá, nesta Capital, já em funcionamento.

- Denominação dada pela Lei nº 20.917, de 21-12-2020.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. 06-6-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002.

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