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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10696, de 23 de maio de 2025

Nº 10696/2025

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Art. 2.
1 artigo

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500006052641,

DECRETA:

Art. 1º O Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Lyceu de Goiânia, situado no Município de Goiânia/GO, criado pela Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, passa a ser denominado Centro de Ensino em Período Integral Bilíngue Lyceu de Goiânia.

- Denominação alterada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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