Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10696, de 23 de maio de 2025
Nº 10696/2025
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500006052641,
DECRETA:
Art. 1º O Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Lyceu de Goiânia, situado no Município de Goiânia/GO, criado pela Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, passa a ser denominado Centro de Ensino em Período Integral Bilíngue Lyceu de Goiânia.
- Denominação alterada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.
Goiânia, 23 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado