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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10220, de 17 de fevereiro de 2023

Nº 10220/2023

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Institui a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica – GRATCP na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no exercício de 2023, em conformidade com as Leis nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e nº 21.793, de 17 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006094947,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC aos professores pelo desempenho da função de regência em sala de aula no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, e a Gratificação de Coordenação Pedagógica – GRATCP aos professores pelo desempenho da função de Coordenador Pedagógico, exclusivamente no exercício de 2023, a partir de 1º de fevereiro.
Parágrafo únicoSerão beneficiários das gratificações do caput deste artigo apenas os professores lotados nas unidades escolares regulares em tempo parcial da rede estadual de ensino.
Art. 2.
As GEERCs e as GRATCPs serão pagas com base nos critérios objetivos definidos pelos arts. 63-G a 63-J da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, observado o valor limite constante no Anexo Único deste Decreto, na forma da Lei nº 21.793, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3.
Os quantitativos máximos de que trata o Anexo Único desde Decreto poderão ser atribuídos pela Secretaria de Estado da Educação proporcionalmente à carga horária do beneficiário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLOFUNÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANALQUANTIDADEVALOR (R$)
GEERCProfessor40 horas18.0001.111,54
GRATCP40Coordenador Pedagógico40 horas1.600R$ 700,00
GRATCP30Coordenador Pedagógico30 horas400R$ 525,00

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