Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21682, de 15 de dezembro de 2022
Nº 21682/2022
Altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, também outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação, para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da educação básica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
“
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Seção XI
Da Licença para a Participação em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“
“
“
“Art 7º ..............................................................................................
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
“
...................................................................................................................................
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, a partir de 1º de outubro de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Auxílio Aprimoramento Continuado, destinado a cobrir despesas dos servidores da pasta para o aprimoramento educacional e profissional continuado, com cursos presenciais e/ou à distância, graduação e pós-graduação lato e stricto sensu em áreas do conhecimento relacionadas à área de atuação profissional do servidor (cargo e/ou função).
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 6º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“
....................................................................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
(Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001)
| Carga horária semanal (⅔) [aulas] | Carga horária semanal [horas] | Carga horária mensal [horas] | Hora-atividade [horas] | ||
| Carga horária semanal (⅓) [horas] | Unidade escolar (⅓) [horas] | Livre (⅔) [horas] | |||
| 16 | 20 | 100 | 7 | 2 | 5 |
| 17 | 21 | 105 | 7 | 2 | 5 |
| 18 | 23 | 115 | 8 | 3 | 5 |
| 19 | 24 | 120 | 8 | 3 | 5 |
| 20 | 25 | 125 | 8 | 3 | 5 |
| 21 | 26 | 130 | 9 | 3 | 6 |
| 22 | 28 | 140 | 9 | 3 | 6 |
| 23 | 29 | 145 | 10 | 3 | 7 |
| 24 | 30 | 150 | 10 | 3 | 7 |
| 25 | 31 | 155 | 10 | 3 | 7 |
| 26 | 33 | 165 | 11 | 4 | 7 |
| 27 | 34 | 170 | 11 | 4 | 7 |
| 28 | 35 | 175 | 12 | 4 | 8 |
| 29 | 36 | 180 | 12 | 4 | 8 |
| 30 | 38 | 190 | 13 | 4 | 9 |
| 31 | 39 | 195 | 13 | 4 | 9 |
| 32 | 40 | 200 | 14 | 5 | 9 |
”(NR)
.
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