Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2731, de 9 de junho de 1987
Nº 2731/1987
- Vide Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º.
Especificação do cargo
Nível da
gratificação
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, I.
GEC - 5
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, I.
GEC - 6
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, I.
GEC - 7
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, II. GES - 2 b) de unidades escolares de módulos 3,4 e 5 Superintendente, Coordenador de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Chefe de Procuradoria e outros de hierarquia equivalente .............. GES - 2 c) de unidades escolares de módulos 6 e 7, Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A"
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, II. GES - 3 c) de unidades escolares de módulos 6 e 7 ................................... GES - 3 d) de unidades escolares de módulos 8 e 9, Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" e "C"
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, II. GES - 4 d) de unidades escolares de módulos 8 e 9 .................................. GES - 4 IV - Gratificação por Encargo de Inspeção - GEI: - de qualquer natureza ......................................... GEI - 1
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.731, DE 09 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 21.
- Vide Decreto nº 2.769, de 03-07-1987.
- Vide Decreto nº 2.780, de 20-07-1987.
- Vide Decreto nº 2.781, de 20-07-1987.
- Vide Decreto nº 2.921, de 06-04-1988.
- Vide Decreto nº 3.043, de 23-09-1988.
Dispõe sobre critérios para a instituição de gratificações por encargo de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção na administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 76 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.
Nível Valor mensal
Cz$ GEC - 1 5.400,00 GEC - 2 4.320,00 GEC - 3 3.456,00 GEC - 4 2.765,00 GEA - 1 5.400,00 GES - 1 4.320,00 GES - 2 3.456,00 GES - 3 2.765,00 GES - 4 2.212,00 GEI - 1 2.765,00
- Redação dada Decreto nº 2.769, de 03-07-1987. - A criação de gratificações por encargo de chefia, assessoramento, secretariado ou inspeção, além das previstas no decreto de constituição da estrutura organizacional das Secretarias de Estado e demais órgãos de hierarquia equivalente, dependerá de parecer prévio da Secretaria de Planejamento e Coordenação, quando se referir a encargo de chefia, e da Secretaria da Administração, em qualquer caso.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Maria Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jonathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| Especificação do cargo | Nível da gratificação |
| a) de departamento e outras unidades de hierarquia equivalente ...................... | GEC - 1 |
| b) de divisão e outras unidades de hierarquia equivalente ................................ | GEC - 2 |
| c) de seção e outras unidades de hierarquia equivalente ................................. | GEC - 3 |
| d) de setor e outras unidades de hierarquia equivalente .................................. | GEC - 4 |
| e) de Serviço e outras unidades de hierarquia equivalente ............................... - Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, I. | GEC - 5 |
| f) de Equipe e outras unidades de hierarquia equivalente ............................... - Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, I. | GEC - 6 |
| g) de Grupo e outras unidades de hierarquia equivalente ............................... - Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, I. | GEC - 7 |
| - a Secretário de Estado e autoridades com "status" de Secretário de Estado ................. | GEA - 1 |
| a) de unidades escolares de módulos 1 e 2, Secretário de Estado, Secretário Adjunto e outras autoridades de hierarquia equivalente . | GES - 1 |
| b) de unidades escolares de módulos 3, 4 e 5, Superintendente, Coordenador de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Chefe de Procuradoria, Diretor Geral de Hospital Especializado e outros de hierarquia equivalente - Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, II. | GES - 2 |
| b) de unidades escolares de módulos 3,4 e 5 Superintendente, Coordenador de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Chefe de Procuradoria e outros de hierarquia equivalente .............. | GES - 2 |
| c) de unidades escolares de módulos 6 e 7, Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" - Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, II. | GES - 3 |
| c) de unidades escolares de módulos 6 e 7 ................................... | GES - 3 |
| d) de unidades escolares de módulos 8 e 9, Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" e "C" - Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 3º, II. | GES - 4 |
| d) de unidades escolares de módulos 8 e 9 .................................. | GES - 4 |
| - de qualquer natureza ......................................... | GEI - 1 |
| Nível | Valor mensal Cz$ |
| GEC - 1 | 5.400,00 |
| GEC - 2 | 4.320,00 |
| GEC - 3 | 3.456,00 |
| GEC - 4 | 2.765,00 |
| GEA - 1 | 5.400,00 |
| GES - 1 | 4.320,00 |
| GES - 2 | 3.456,00 |
| GES - 3 | 2.765,00 |
| GES - 4 | 2.212,00 |
| GEI - 1 | 2.765,00 |
Citada por 41 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Goiás nº 5259, de 18 de julho de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 4977, de 23 de novembro de 1998
- Decreto Estadual de Goiás nº 4509, de 31 de julho de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 4469, de 19 de junho de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 4378, de 4 de janeiro de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 3045, de 23 de setembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3043, de 23 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 3044, de 23 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 3013, de 16 de agosto de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2991, de 6 de julho de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2953, de 3 de junho de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2921, de 6 de abril de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2849, de 28 de outubro de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2780, de 20 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2783, de 20 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2782, de 20 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2777, de 20 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2778, de 20 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2779, de 20 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2781, de 20 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2775, de 14 de julho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2769, de 3 de julho de 1987 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2751, de 11 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2748, de 11 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2747, de 11 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2746, de 11 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2745, de 11 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2744, de 11 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2743, de 11 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2742, de 11 de junho de 1987