Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2991, de 6 de julho de 1988
Nº 2991/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as estruturas organizacionais da Procuradoria-Geral de Justiça de da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3844170/80
DECRETA:
1. Gabinete do Procurador-Geral;
2. Gabinete do Procurador-Geral Substituto;
1. Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:
- Transformados em Superintendências pela Lei nº 12.023/93 e criados os cargos de Superintendentes, CDS-1
1.1. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;
1.2. Departamento de Modernização Administrativa;
2. Núcleo Setorial de Finanças:
- Transformados em Superintendências pela Lei nº 12.023/93 e criados os cargos de Superintendentes, CDS-1
2.1. Departamento de Tesouraria;
2.2. Departamento de Contabilidade;
3. Núcleo Setorial de Administração:
- Transformados em Superintendências pela Lei nº 12.023/93 e criados os cargos de Superintendentes, CDS-1
3.1. Departamento de Controle Judiciário:
3.1.1. Divisão de Documentação Jurídica;
3.1.2. Divisão Judiciária;
3.2. Departamento de Recursos Humanos;
3.3. Departamento de Material e Serviços Gerais;
3.4. Centro de Estudos;
- Coordenadoria das Curadorias Especializadas.
- Gabinete do Corregedor-Geral;
1. Departamento de Promotorias da Capital;
2. Departamento de Estágio;
3. Departamento de Procedimentos e Avaliação.
Quantitativo Encargo Nível da Gratificação 10 Chefe de Departamento GEC - 1 09 Assessor GEA -1 01 Secretário do Conselho Superior do Ministério Público GES - 1 01 Secretário do Colégio de Procuradores GES - 1 01 Chefe do Centro de Estudos GEC - 1 01 Coordenador das Curadorias Especializadas GEC - 1 01 Coordenador-Geral do Ministério Público GEC - 1 01 Corregedor-Geral do Ministério Público GEC - 1 01 Procurador-Geral Substituto GEC - 1 01 Secretária do Procurador-Geral de Justiça GES - 1 02 Chefe de Divisão GEC - 2 06 Secretária GES - 2 02 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 13-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1988.
| Quantitativo | Encargo | Nível da Gratificação |
| 10 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 09 | Assessor | GEA -1 |
| 01 | Secretário do Conselho Superior do Ministério Público | GES - 1 |
| 01 | Secretário do Colégio de Procuradores | GES - 1 |
| 01 | Chefe do Centro de Estudos | GEC - 1 |
| 01 | Coordenador das Curadorias Especializadas | GEC - 1 |
| 01 | Coordenador-Geral do Ministério Público | GEC - 1 |
| 01 | Corregedor-Geral do Ministério Público | GEC - 1 |
| 01 | Procurador-Geral Substituto | GEC - 1 |
| 01 | Secretária do Procurador-Geral de Justiça | GES - 1 |
| 02 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 06 | Secretária | GES - 2 |
| 02 | Inspetor | GEI - 1 |