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Decreto Estadual de Goiás nº 2991, de 6 de julho de 1988

Nº 2991/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre as estruturas organizacionais da Procuradoria-Geral de Justiça de da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3844170/80

DECRETA:

Art. 1.
- As estruturas organizacionais da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgãos de administração superior do Ministério Público do Estado de Goiás, passam a ser constituídas das seguintes unidades administrativas:
Ida Procuradoria-Geral de Justiça:
a)no nível de assessoramento:

1. Gabinete do Procurador-Geral;

2. Gabinete do Procurador-Geral Substituto;

b)no nível de atuação instrumental:

1. Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

- Transformados em Superintendências pela Lei nº 12.023/93 e criados os cargos de Superintendentes, CDS-1

1.1. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;

1.2. Departamento de Modernização Administrativa;

2. Núcleo Setorial de Finanças:

- Transformados em Superintendências pela Lei nº 12.023/93 e criados os cargos de Superintendentes, CDS-1

2.1. Departamento de Tesouraria;

2.2. Departamento de Contabilidade;

3. Núcleo Setorial de Administração:

- Transformados em Superintendências pela Lei nº 12.023/93 e criados os cargos de Superintendentes, CDS-1

3.1. Departamento de Controle Judiciário:

3.1.1. Divisão de Documentação Jurídica;

3.1.2. Divisão Judiciária;

3.2. Departamento de Recursos Humanos;

3.3. Departamento de Material e Serviços Gerais;

3.4. Centro de Estudos;

c)no nível de execução programática:

- Coordenadoria das Curadorias Especializadas.

IIda Corregedoria-Geral do Ministério Público:
a)no nível de assessoramento:

- Gabinete do Corregedor-Geral;

b)no nível de atuação instrumental:

1. Departamento de Promotorias da Capital;

2. Departamento de Estágio;

3. Departamento de Procedimentos e Avaliação.

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem as estruturas organizacionais da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público constarão de regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e Pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Ministério Público do Estado de Goiás, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

Quantitativo Encargo Nível da Gratificação 10 Chefe de Departamento GEC - 1 09 Assessor GEA -1 01 Secretário do Conselho Superior do Ministério Público GES - 1 01 Secretário do Colégio de Procuradores GES - 1 01 Chefe do Centro de Estudos GEC - 1 01 Coordenador das Curadorias Especializadas GEC - 1 01 Coordenador-Geral do Ministério Público GEC - 1 01 Corregedor-Geral do Ministério Público GEC - 1 01 Procurador-Geral Substituto GEC - 1 01 Secretária do Procurador-Geral de Justiça GES - 1 02 Chefe de Divisão GEC - 2 06 Secretária GES - 2 02 Inspetor GEI - 1

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogados o Decreto nº 2.735, de 11 de junho de 1987, e as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 13-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1988.

QuantitativoEncargoNível da Gratificação
10Chefe de DepartamentoGEC - 1
09AssessorGEA -1
01Secretário do Conselho Superior do Ministério PúblicoGES - 1
01Secretário do Colégio de ProcuradoresGES - 1
01Chefe do Centro de EstudosGEC - 1
01Coordenador das Curadorias EspecializadasGEC - 1
01Coordenador-Geral do Ministério PúblicoGEC - 1
01Corregedor-Geral do Ministério PúblicoGEC - 1
01Procurador-Geral SubstitutoGEC - 1
01Secretária do Procurador-Geral de JustiçaGES - 1
02Chefe de DivisãoGEC - 2
06SecretáriaGES - 2
02InspetorGEI - 1

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