Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2746, de 11 de junho de 1987
Nº 2746/1987
- Conselho Consultivo;
1. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;
2. Departamento de Planejamento;
3. Departamento de Modernização Administrativa;
1. Departamento de Contabilidade;
2. Departamento de Tesouraria;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Patrimônio;
3. Departamento de Transportes e Serviços Gerais;
1. Departamento de Programas Especiais:
1.1 Divisão de Projetos Urbanos-Rurais;
1.2 Divisão de Formação para Atividades Rurais;
2. Departamento de Ação Integrada:
2.1 Divisão de Assistência e Promoção da Família;
2.2 Divisão de Apoio ao Centro de Convivência Infanto-Juvenil;
1. Departamento de Articulação Institucional:
1.1 Divisão de Registro de Instituições;
1.2 Divisão de Apoio Técnico e Logístico;
2. Departamento de Manutenção e Conservação das Instituições Oficiais;
2.1 Divisão de Manutenção dos Equipamentos Sociais da Capital;
2.2 Divisão de Manutenção dos Equipamentos Sociais do Interior;
1. Departamento de Fomento à Produção Artesanal
1.1 Divisão de Insumos, Matérias-Primas e Ferramental;
2. Departamento de Comercialização da Produção;
2.1 Divisão de Apoio aos Centros de Artesanato;
1. Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GO;
2. Loteria do Estado de Goiás - LEG.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 14 Chefe de Departamento GEC - 1 1 Chefe de Escola-Fazenda GEC - 1 1 Chefe da Casa do Interior GEC - 1 12 Chefe de Centros Sociais Urbanos GEC - 1 10 Chefe de Centros Comunitários GEC - 1 4 Chefe de Centros de Artesanato GEC - 1 4 Assessor GEA - 1 10 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 3 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Maria das Dores Braga Nunes
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 14 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 1 | Chefe de Escola-Fazenda | GEC - 1 |
| 1 | Chefe da Casa do Interior | GEC - 1 |
| 12 | Chefe de Centros Sociais Urbanos | GEC - 1 |
| 10 | Chefe de Centros Comunitários | GEC - 1 |
| 4 | Chefe de Centros de Artesanato | GEC - 1 |
| 4 | Assessor | GEA - 1 |
| 10 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 9 | Secretária | GES - 2 |
| 3 | Inspetor | GEI - 1 |