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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2746, de 11 de junho de 1987

Nº 2746/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Consultivo;

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;

2. Departamento de Planejamento;

3. Departamento de Modernização Administrativa;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Contabilidade;

2. Departamento de Tesouraria;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Patrimônio;

3. Departamento de Transportes e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Apoio à Família:

1. Departamento de Programas Especiais:

1.1 Divisão de Projetos Urbanos-Rurais;

1.2 Divisão de Formação para Atividades Rurais;

2. Departamento de Ação Integrada:

2.1 Divisão de Assistência e Promoção da Família;

2.2 Divisão de Apoio ao Centro de Convivência Infanto-Juvenil;

b)Superintendência de Apoio aos Equipamentos Sociais:

1. Departamento de Articulação Institucional:

1.1 Divisão de Registro de Instituições;

1.2 Divisão de Apoio Técnico e Logístico;

2. Departamento de Manutenção e Conservação das Instituições Oficiais;

2.1 Divisão de Manutenção dos Equipamentos Sociais da Capital;

2.2 Divisão de Manutenção dos Equipamentos Sociais do Interior;

c)Superintendência de Apoio e Promoção ao Artesanato:

1. Departamento de Fomento à Produção Artesanal

1.1 Divisão de Insumos, Matérias-Primas e Ferramental;

2. Departamento de Comercialização da Produção;

2.1 Divisão de Apoio aos Centros de Artesanato;

Vno nível de atuação desconcentrada:
a)Escolas-Fazendas;
b)Casa do Interior;
c)Centros Sociais Urbanos - CSUs;
d)Centros Comunitários;
e)Centros de Artesanato;
VIno nível de jurisdicionamento:

1. Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GO;

2. Loteria do Estado de Goiás - LEG.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Secretário Adjunto do Desenvolvimento Social.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 14 Chefe de Departamento GEC - 1 1 Chefe de Escola-Fazenda GEC - 1 1 Chefe da Casa do Interior GEC - 1 12 Chefe de Centros Sociais Urbanos GEC - 1 10 Chefe de Centros Comunitários GEC - 1 4 Chefe de Centros de Artesanato GEC - 1 4 Assessor GEA - 1 10 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 3 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Maria das Dores Braga Nunes

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
14Chefe de DepartamentoGEC - 1
1Chefe de Escola-FazendaGEC - 1
1Chefe da Casa do InteriorGEC - 1
12Chefe de Centros Sociais UrbanosGEC - 1
10Chefe de Centros ComunitáriosGEC - 1
4Chefe de Centros de ArtesanatoGEC - 1
4AssessorGEA - 1
10Chefe de DivisãoGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
9SecretáriaGES - 2
3InspetorGEI - 1

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