Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2775, de 14 de julho de 1987
Nº 2775/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.775, DE 14 DE JULHO DE 1987.
- Extinto pela Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 5º, I, "a".
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Controle da Gestão Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Conselho Consultivo;
1. Departamento de Ouvidoria Geral do Estado:
1.1. Divisão de Informações Populares;
1.2. Divisão de Canais de Participação Popular;
2. Departamento de Controle Interno e Auditoria:
2.1. Divisão de Programas de Controle Interno e Auditoria;
2.2. Divisão de Inspeção e Orientação;
3. Departamento de Controle de Programas:
3.1. Divisão de Informações de Programas;
3.2. Divisão de Avaliação de Programas;
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
3
Chefe de Departamento
GEC -1
2
Secretária
GES - 1
4
Secretária
GES - 2
3
Assessor
GEA - 1
4
Inspetor
GEI - 1
6
Chefe de Divisão
GEC - 2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 17-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 3 | Chefe de Departamento | GEC -1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 4 | Secretária | GES - 2 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 4 | Inspetor | GEI - 1 |
| 6 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |