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Decreto Estadual de Goiás nº 2775, de 14 de julho de 1987

Nº 2775/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.775, DE 14 DE JULHO DE 1987.

- Extinto pela Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 5º, I, "a".

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Controle da Gestão Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura organizacional do Gabinete de Controle da Gestão Pública é constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Consultivo;

IIno nível de execução programática:

1. Departamento de Ouvidoria Geral do Estado:

1.1. Divisão de Informações Populares;

1.2. Divisão de Canais de Participação Popular;

2. Departamento de Controle Interno e Auditoria:

2.1. Divisão de Programas de Controle Interno e Auditoria;

2.2. Divisão de Inspeção e Orientação;

3. Departamento de Controle de Programas:

3.1. Divisão de Informações de Programas;

3.2. Divisão de Avaliação de Programas;

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional do Gabinete de Controle da Gestão Pública, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Chefe do Gabinete de Controle da Gestão Pública e Subchefe do Gabinete de Controle da Gestão Pública.
Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Gabinete de Controle da Gestão Pública serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular do Órgão, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Gabinete de Controle da Gestão Pública, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO

3

Chefe de Departamento

GEC -1

2

Secretária

GES - 1

4

Secretária

GES - 2

3

Assessor

GEA - 1

4

Inspetor

GEI - 1

6

Chefe de Divisão

GEC - 2

Parágrafo único- As gratificações previstas neste artigo serão atribuídas por ato do Chefe do Gabinete de Controle da Gestão Pública.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 17-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1987.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
3Chefe de DepartamentoGEC -1
2SecretáriaGES - 1
4SecretáriaGES - 2
3AssessorGEA - 1
4InspetorGEI - 1
6Chefe de DivisãoGEC - 2

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