Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3045, de 23 de setembro de 1988
Nº 3045/1988
"Art. 1º - ...................................................... ................................................................
1. Departamento de Planejamento e Programação:
1.1. Divisão de Planejamento em Saúde;
1.2. Divisão de Análise e Acompanhamento Orçamentário;
1.3. Divisão de Acompanhamento Tecnológico;
2. Departamento de Modernização Administrativa;
3. Departamento de Informação:
3.1. Divisão de Recebimento e Aferição de Dados;
3.2. Divisão de Processamento de Dados;
3.3. Divisão de Intercâmbio e Desenvolvimento em Informática;
4. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Departamento de Finanças:
1.1. Divisão de Recursos Especiais;
1.2. Divisão de Recursos do Tesouro;
1.3. Divisão de Tesouraria;
1.4. Divisão de Acompanhamento de Aplicação de Recursos;
2. ..........................................................................
2.1. Divisão de Prestação de Contas;
2.2. Divisão de Execução Orçamentária;
2.3. Divisão de Tomada de Contas;
2.4. Divisão de Classificação Contábil;
2.5. Divisão de Controle de Custos;
3. Departamento de Contas Médicas:
3.1. Divisão de Análise e Classificação;
3.2. Divisão de Preparo de Pagamento;
3.3. Divisão de Reembolso;
4. Fundo Estadual de Saúde;
5. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Departamento de Administração de Pessoal:
1.1. Divisão de Controle de Pagamento;
1.2. Divisão de Cadastro e Movimentação;
1.3. Divisão de Legislação e Administração de Pessoal;
1.4. Divisão de Apoio Operacional;
2. Departamento de Material e Patrimônio:
2.1. Divisão de Compras;
2.2 Divisão de Almoxarifado;
2.3. Divisão de Almoxarifado de Alimentos;
2.4. Divisão de Patrimônio Mobiliário;
3. Departamento de Serviços Gerais e Transportes:
3.1. Divisão de Comunicação Administrativa;
3.2. Divisão de Gráfica;
3.3. Divisão de Administração de Prédios;
3.4. Divisão de Central de Costura;
3.5. Divisão de Transportes;
4. Departamento de Manutenção:
4.1. Divisão de Manutenção de Prédios;
4.2. Divisão de Manutenção de Equipamentos;
5. Departamento de Rede Física:
5.1. Divisão de Programação de Obras;
5.2. Divisão de Fiscalização de Obras;
6. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Departamento de Saúde Coletiva:
1.1. Divisão de Saúde Comunitária;
1.2. Divisão de Educação em Saúde;
1.3. Divisão de Medicina Alternativa;
1.4. Divisão de Saúde do Trabalhador;
2. Departamento de Saúde Individual:
2.1. Divisão de Saúde da Mulher e Criança;
2.2. Divisão de Saúde Mental;
2.3. Divisão de Saúde do Escolar;
3. Departamento de Programas Especiais:
3.1. Divisão de Pneumologia Sanitária;
3.2. Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas;
4. Departamento de Morbi-Mortalidade:
4.1. Divisão de Zoonoses;
4.2. Divisão de Imunizações;
4.3. Divisão de Estatística e Análise Epidemiológica;
4.4. Divisão de Mortalidade;
4.5. Divisão de Dermatologia Sanitária;
5. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
1. Departamento de Epidemiologia e Normalização:
1.1. Divisão de Elaboração de Programas e Projetos;
1.2. Divisão de Acompanhamento, Análise e Avaliação;
2. Departamento de Assistência Odontológica Integral:
2.1. Divisão de Execução de Controle Operativo;
2.2. Divisão da Rede Pública;
2.3. Divisão da Rede Contratada;
3. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
1. ................................................................
1.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;
1.2. Divisão de Enfermagem;
1.3. Divisão de Nutrição;
1.4. Divisão de Serviços Técnico - Especializados;
2. ..............................................................
2.1. Divisão de Serviços Complementares da Capital e Interior;
2.2. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;
2.3. Divisão de Cooperação Técnica de Serviços Complementares;
3. Departamento de Sistema Ambulatorial:
3.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;
3.2. Divisão de Cooperação Técnico-Ambulatorial;
4. Departamento de Contratos e Convênios:
4.1. Divisão de Convênios com Órgãos Públicos;
4.2. Divisão de Convênios com Instituições Filantrópicas e Rede Privada;
4.3. Divisão de Cadastro de Serviços Médicos;
5. Departamento de Medicamentos:
5.1. Divisão de Rede de Frio e Imunobiológicos;
5.2. Divisão de Almoxarifado de Medicamentos;
5.3. Divisão de Programação de Medicamentos;
6. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
1. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar;
1.1. Divisão de Internação Hospitalar;
1.2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Oficial;
1.3. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Conveniada;
1.4. Divisão de Sindicância;
2. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares:
2.1. Divisão de Supervisão da Rede Ambulatorial;
2.2. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa da Rede Ambulatorial;
2.3. Divisão de Supervisão de Serviços Complementares;
2.4. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa de Serviços Complementares;
3. Departamento de Serviços Médicos Especiais:
3.1. Divisão de Acidente de Trabalho;
3.2. Divisão de Tratamento Fora de Domicílio;
4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
1. Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional:
1.1. Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional e de Estabelecimento de Saúde;
1.2. Divisão de Fiscalização de Serviços Complementares de Saúde;
1.3. Divisão de Fiscalização de Fontes de Radiação Ionizante de Uso Médico;
2. Departamento de Saneamento Básico e Controle de Alimentos e de Ambiente:
2.1. Divisão de Fiscalização Higiênico-Sanitária;
2.2. Divisão de Controle de Alimentos e Ambiental;
3. Departamento de Fiscalização de Atividades Químicas e Farmacêuticas:
3.1. Divisão de Controle de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicos;
3.2. Divisão de Fiscalização de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
1. Departamento Centro-Formador de Recursos Humanos:
1.1. Divisão de Apoio Didático-Instrucional;
1.2. Divisão de Apoio Administrativo;
1.3. Divisão de Apoio Operacional;
1.4. Divisão de Nutrição, Copa e Cozinha;
2. Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
2.1. Divisão de Recrutamento e Seleção;
2.2. Divisão de Capacitação;
2.3. Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
2.4. Divisão de Adequação de Desempenho;
3. Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico:
3.1. Divisão de Biblioteca, Documentação e Publicação;
3.2. Divisão de Extensão;
3.3. Divisão de Pesquisa;
4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
1. Diretoria Geral;
2. Diretoria Técnica;
3. Diretoria Administrativa;
1. Diretoria Geral;
2. Diretoria Técnica;
3. Diretoria Administrativa;
- Padrão "A":
1. Diretoria Geral;
2. Diretoria Técnica;
3. Diretoria Administrativa;
- Padrão "B":
1. Diretoria Geral;
2. Diretoria Administrativa;
- Padrão "C":
1. Diretoria Geral;
1. Diretoria:
1.1. Supervisão;
"Art. 3º - O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I, alínea "a", do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987."
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
32 Chefe de Departamento GEC - 1 126 Chefe de Divisão GEC - 2 1 Chefe de Hospital Dia GEC - 2 1 Chefe de Pronto Socorro do Núcleo de Saúde Mental GEC - 2 1 Chefe de Centro de Saúde "Átila Carvalho" GEC - 2 1 Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Itatiaia" GEC - 2 1 Chefe de Centro de Saúde "Vila Mutirão" GEC - 2 1 Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Vera Cruz" GEC - 2 1 Chefe de Centro de Saúde "Setor Fama" GEC - 2 1 Chefe do Ambulatório do Centro Administrativo GEC - 2 9 Assessor GEA - 1 10 Inspetor GEI - 1 2 Secretária GES - 1 20 Secretária GES - 2 44 Secretária GES - 3 14 Secretária GES - 4 190 Chefe de Seção GEC - 3 183 Chefe de Setor GEC - 4 227 Chefe de Serviço GEC - 5 20 Chefe de Equipe GEC - 6 33 Chefe do Grupo GEC - 7 150 Supervisor Regional de Saúde GEC - 1
"Art. 5º - As estruturas organizacionais das unidades administrativas básicas e complementares, no nível de atuação desconcentrada, são as constantes dos Anexos I, II e III, que integram este decreto."
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.045, 23 DE SETEMBRO DE 1988.
- Vide Decreto nº 3.598/91.
Introduz alterações no Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 4417070, 4417046 e 4417062,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO Superintendente de Formação e Desenvolvimento
Pessoal de Saúde CDS - 1 1 Superintendente de Vigilância Sanitária CDS - 1 1 Diretor Geral de Hospital de Base CDS - 1 1 Diretor Técnico de Hospital de Base CDS - 1 1 Diretor Administrativo de Hospital de Base CDS - 1 1 Diretor Geral de Hospital Especializado CDS - 2 5 Diretor Regional de Saúde CDS - 2 30 Diretor Técnico de Hospital Especializado CDS - 3 5 Diretor Administrativo de Hospital Especializado CDS - 3 5 Diretor Geral de Unidade Assistencial e de
Diagnóstico Padrão "A" CDS - 3 44 Diretor Técnico de Unidade Assistencial e de
Diagnóstico Padrão "A" CDS - 4 44 Diretor Administrativo de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" CDS - 4 44 Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" CDS - 4 10 Diretor Administrativo de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" CDS - 5 10 Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "C"
CDS - 5
4
DENOMINAÇÃO
VENCIMENTO MENSAL
- Cz$ -
QUANTITATIVO
Assessor Especial Para Assuntos de Saúde Comunitária 105.445,80 20 Médico Generalista 105.445,80 100 Médico Anestesista 105.445,80 40 Assessor Para Assuntos de Saúde Comunitária 96.333,20 40 Supervisor Técnico Padrão "A" 96.333,20 15 Auditor Para Assuntos de Unidade de Saúde 87.220,60 10 Supervisor Técnico Padrão "B" 87.220,60 15
ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO I - ................................................................
................................................................. e) de Serviço e outras unidades de hierarquia equivalente GEC - 5 f) de Equipe e outras unidades de hierarquia equivalente GEC - 6 g) de Grupo e outras unidades de hierarquia equivalente GEC - 7
ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO III - .....................................................
.....................................................
......................................................
.......................................................
...................................................
GES - 2
GES - 3
GES - 4
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O de 30-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 32 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 126 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 1 | Chefe de Hospital Dia | GEC - 2 |
| 1 | Chefe de Pronto Socorro do Núcleo de Saúde Mental | GEC - 2 |
| 1 | Chefe de Centro de Saúde "Átila Carvalho" | GEC - 2 |
| 1 | Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Itatiaia" | GEC - 2 |
| 1 | Chefe de Centro de Saúde "Vila Mutirão" | GEC - 2 |
| 1 | Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Vera Cruz" | GEC - 2 |
| 1 | Chefe de Centro de Saúde "Setor Fama" | GEC - 2 |
| 1 | Chefe do Ambulatório do Centro Administrativo | GEC - 2 |
| 9 | Assessor | GEA - 1 |
| 10 | Inspetor | GEI - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 20 | Secretária | GES - 2 |
| 44 | Secretária | GES - 3 |
| 14 | Secretária | GES - 4 |
| 190 | Chefe de Seção | GEC - 3 |
| 183 | Chefe de Setor | GEC - 4 |
| 227 | Chefe de Serviço | GEC - 5 |
| 20 | Chefe de Equipe | GEC - 6 |
| 33 | Chefe do Grupo | GEC - 7 |
| 150 | Supervisor Regional de Saúde | GEC - 1 |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Superintendente de Formação e Desenvolvimento Pessoal de Saúde | CDS - 1 | 1 |
| Superintendente de Vigilância Sanitária | CDS - 1 | 1 |
| Diretor Geral de Hospital de Base | CDS - 1 | 1 |
| Diretor Técnico de Hospital de Base | CDS - 1 | 1 |
| Diretor Administrativo de Hospital de Base | CDS - 1 | 1 |
| Diretor Geral de Hospital Especializado | CDS - 2 | 5 |
| Diretor Regional de Saúde | CDS - 2 | 30 |
| Diretor Técnico de Hospital Especializado | CDS - 3 | 5 |
| Diretor Administrativo de Hospital Especializado | CDS - 3 | 5 |
| Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" | CDS - 3 | 44 |
| Diretor Técnico de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" | CDS - 4 | 44 |
| Diretor Administrativo de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" | CDS - 4 | 44 |
| Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" | CDS - 4 | 10 |
| Diretor Administrativo de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" | CDS - 5 | 10 |
| Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "C" | CDS - 5 | 4 |
| DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL - Cz$ - | QUANTITATIVO |
| Assessor Especial Para Assuntos de Saúde Comunitária | 105.445,80 | 20 |
| Médico Generalista | 105.445,80 | 100 |
| Médico Anestesista | 105.445,80 | 40 |
| Assessor Para Assuntos de Saúde Comunitária | 96.333,20 | 40 |
| Supervisor Técnico Padrão "A" | 96.333,20 | 15 |
| Auditor Para Assuntos de Unidade de Saúde | 87.220,60 | 10 |
| Supervisor Técnico Padrão "B" | 87.220,60 | 15 |
| ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
.................................................................
| e) de Serviço e outras unidades de hierarquia equivalente | GEC - 5 |
| f) de Equipe e outras unidades de hierarquia equivalente | GEC - 6 |
| g) de Grupo e outras unidades de hierarquia equivalente | GEC - 7 |
| ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| III - ..................................................... ..................................................... | ...................................................... ....................................................... |
| b) de unidades escolares de módulos 3, 4 e 5, Superintendente, Coordenador de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Chefe de Procuradoria, Diretor Geral de Hospital Especializado e outros de hierarquia equivalente ................................................... | GES - 2 |
| c) de unidades escolares de módulos 6 e 7, Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" ................................. | GES - 3 |
| d) de unidades escolares de módulos 8 e 9, Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" e "C" ............................ | GES - 4 |
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 12603, de 7 de abril de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 3345, de 22 de janeiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3284, de 4 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3109-A, de 28 de dezembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 3084, de 9 de dezembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2740, de 11 de junho de 1987 · 172 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2731, de 9 de junho de 1987 · 14 menções