Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2953, de 3 de junho de 1988
Nº 2953/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.953, DE 03 DE JUNHO DE 1988.
- Vide Decreto nº 2.912/88, que dispõe sobre a sua criação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo da Construção do Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que conta do processo nº 3961818/88,
DECRETA :
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
01 Subcoordenador Executivo 02 Coordenador
3º - O órgão de que trata o item III do artigo 1º será coordenado por um representante da classe empresarial. mediante designação do Governador do Estado, vedada a sua remuneração a qualquer título.
QUANTITATIVO
E N C A R G O
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 05 Assessor GEA -1 01 Secretária GES -1 01 Secretária GES -2 03 Inspetor GEI -1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de Junho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Walter José Rodrigues
Nylson Teixeira
(D.O. de 08-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1988.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | |
| 01 | Subcoordenador Executivo | |
| 02 | Coordenador | |
| QUANTITATIVO | E N C A R G O | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 05 | Assessor | GEA -1 |
| 01 | Secretária | GES -1 |
| 01 | Secretária | GES -2 |
| 03 | Inspetor | GEI -1 |