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Decreto Estadual de Goiás nº 2953, de 3 de junho de 1988

Nº 2953/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.953, DE 03 DE JUNHO DE 1988.

- Vide Decreto nº 2.912/88, que dispõe sobre a sua criação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo da Construção do Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que conta do processo nº 3961818/88,

DECRETA :

Art. 1.
- A estrutura organizacional do Grupo Executivo da Construção do Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas, no nível de execução programática, é a seguinte:
ICoordenadoria Administrativo-Financeira;
IICoordenadoria Técnica;
IIICoordenadoria Empresarial.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura do órgão a que se refere a este artigo, no nível de direção superior, as instâncias administrativas referentes ás posições de Presidente e de Coordenador Executivo e, nível de gerência, a de Subcoordenador Executivo.
Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo da Construção do Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas serão definidas em regimento a ser baixado pelo Coordenador Executivo, ouvida, previamente, a Secretária de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Ficam Instituídas, no Grupo Executivo da Construção do Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas, as seguintes gratificações de representação especial

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

01 Subcoordenador Executivo 02 Coordenador

§ 1º- Os valores das gratificações de Subcoordenador Executivo e de Coordenador são os mesmos fixados para os símbolos CDS-1 e CDS-2, respectivamente.
§ 2º- A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho das funções de Subcoordenador Executivo e de Coordenador importa na atribuição automática da correspondente gratificação instituídas por este artigo.

3º - O órgão de que trata o item III do artigo 1º será coordenado por um representante da classe empresarial. mediante designação do Governador do Estado, vedada a sua remuneração a qualquer título.

Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Grupo Executivo da Construção do Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas, os seguintes encargos gratificados de assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

E N C A R G O

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 05 Assessor GEA -1 01 Secretária GES -1 01 Secretária GES -2 03 Inspetor GEI -1

Parágrafo único- A designação para o desempenho de cargo previsto neste artigo será feita por ato do Coordenador Executivo da Construção do Espaço Cultural de Goiânia e Caldas Novas e importará na atribuição automática de gratificação respectiva.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de Junho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Walter José Rodrigues

Nylson Teixeira

(D.O. de 08-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1988.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃO
01Subcoordenador Executivo
02Coordenador
QUANTITATIVOE N C A R G O NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
05AssessorGEA -1
01SecretáriaGES -1
01SecretáriaGES -2
03InspetorGEI -1

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