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Decreto Estadual de Goiás nº 2783, de 20 de julho de 1987

Nº 2783/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Reforma Agrária é a seguinte:
Ino nível de assessoramento:

- Assessoria Geral;

IIno nível de execução programática:
a)Coordenadoria administrativa e Financeira;
b)Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
c)Coordenadoria de Assentamento;
d)Coordenadoria de Estudos, Projetos e Convênios.
Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura do Grupo Executivo de Reforma Agrária, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de Secretário do Grupo Executivo de Reforma Agrária.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.783, DE 20 DE JULHO DE 1987.

- Extinto pela Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 5º, "c".

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Reforma Agrária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Reforma Agrária serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Grupo, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Ficam instituídas, no Grupo Executivo de Reforma Agrária, as seguintes gratificações de representação especial:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO 1 Chefe da Assessoria Geral 4 Coordenador

§ 1º- Os valores das gratificações de Chefe da Assessoria Geral e Coordenador são os mesmos fixados para os símbolos CDS - 3 e CDS - 1, respectivamente.
§ 2º- A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho das funções de Coordenador e Chefe da Assessoria-Geral importa na atribuição automática da correspondente gratificação instituída por este artigo.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Grupo Executivo de Reforma Agrária, os seguintes encargos gratificados de assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO 10 Assessor GEA - 1 1 Secretária GES - 1 5 Secretária GES - 2 5 Inspetor GEI - 1

Parágrafo único- A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Secretário do grupo Executivo de Reforma Agrária e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 6 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO
1Chefe da Assessoria Geral
4Coordenador
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
10AssessorGEA - 1
1SecretáriaGES - 1
5SecretáriaGES - 2
5InspetorGEI - 1

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