Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2747, de 11 de junho de 1987
Nº 2747/1987
1. Departamento de Estatística e Informação;
2. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
1. Departamento de Apoio ao Esporte não Formal;
2. Departamento de Implantação dos Clubes e Parques;
3. Departamento de Promoção de Atividades Comunitárias;
1. Departamento de Promoção do Esporte Comunitário e Estudantil;
2. Departamento de Apoio aos Atletas, Entidades e Instalações Esportivas;
3. Departamento da Iniciação Esportiva;
1. Departamento de Apoio a Entidades e Instalações do Esporte Profissional;
2. Departamento de Promoção do Esporte Profissional;
3. Departamento de Apoio ao Esporte Profissional;
- Superintendência Estadual de Esportes - SEE.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.747, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.755 / 92.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 15 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Paulo Serrano Borges
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 15 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 9 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |