Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4469, de 19 de junho de 1995
Nº 4469/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ESTRUTURAIS BÁSICAS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DAS UNIDADES ESTRUTURAIS BÁSICAS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.469, DE 19 DE JUNHO DE 1995.
- Vide Decreto nº 5.516, de 20-11-2001.
- Vide Decreto nº 5.585, de 11-11-2003.
Aprova o Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1o, inciso II, e 4o, inciso III, alínea “m” da Lei no 12.603, de 7 de abril de 1995,
D E C R E T A:
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
10
Chefe de Departamento
GEC-1
02
Secretário Executivo
GEC-1
01
Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente
GEC-1
10
Assessor
GEA-1
28
Chefe de Divisão
GEC-2
08
Chefe de Serviço
GEC-3
11
Secretária
GES-1
08
Secretária
GES-2
10
Inspetor
GEI-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Josias Gonzaga Cardoso
(D. O. de 22-6-1995)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
- Vide Decreto nº 4.471, de 19-6-1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm.
1. Divisão de Fiscalização e Operação;
2. Divisão de Informações Hidrológicas;
3. Divisão de Licenciamento;
1. Divisão de Água Subterrâneas;
2. Divisão de Água Superficiais;
3. Divisão de Normas e Procedimentos;
1. Divisão de tecnologia e Pesquisa;
2. Divisão de Análise e Viabilidade de Projetos;
1. Divisão de Qualidade Ambiental;
2. Divisão de Manejo e Conservação dos Recursos Ambientais;
1. Divisão de Projetos e Pesquisa;
2. Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto;
3. Cento de Informações sobre Meio Ambiente;
1. Divisão de Abastecimento de Água;
2. Divisão de Esgotamento Sanitário;
1. Divisão de Coleta e Disposição do Lixo;
2. Divisão de Controle do Lixo Contaminado e Resíduos Tóxicos;
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Processamento de Dados;
3. Divisão de Suprimento e Serviços Gerais;
1. Divisão de Contabilidade;
2. Tesouraria;
3. Divisão de Programação e Execução Orçamentária;
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ESTRUTURAIS BÁSICAS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DAS UNIDADES ESTRUTURAIS BÁSICAS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO DIRETOR DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO IV
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de -06-1995.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO |
| 10 | Chefe de Departamento | GEC-1 |
| 02 | Secretário Executivo | GEC-1 |
| 01 | Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente | GEC-1 |
| 10 | Assessor | GEA-1 |
| 28 | Chefe de Divisão | GEC-2 |
| 08 | Chefe de Serviço | GEC-3 |
| 11 | Secretária | GES-1 |
| 08 | Secretária | GES-2 |
| 10 | Inspetor | GEI-1 |