Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2742, de 11 de junho de 1987
Nº 2742/1987
1. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;
2. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Educação, Cultura e Documentação;
2. Departamento de Saúde;
3. Departamento de Postos Avançados;
1. Departamento de Coordenação dos Escritórios Regionais;
2. Departamento de Estudos Regionais;
1. Departamento de Eventos;
2. Departamento de Articulação de Convênios;
- Departamento de Assistência aos Municípios;
- Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Interior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 14 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 10 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 14 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 10 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |