Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2745, de 11 de junho de 1987
Nº 2745/1987
1. Departamento de Planejamento e Estatística;
2. Departamento de Modernização Administrativa;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Formação para o Trabalho;
2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Análises Profissionais;
1. Departamento de Emprego;
2. Departamento de Renda;
1. Departamento de Medicina do Trabalho;
2. Departamento de Segurança do Trabalho;
1. Departamento de Assuntos Sindicais;
2. Departamento de Promoção Social.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 14 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 10 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Luiz Lopes de Lima
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 14 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 10 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.