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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2745, de 11 de junho de 1987

Nº 2745/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Consultivo;
b)Conselho Estadual de Mão-de-Obra e Emprego;
c)Conselho Estadual do Trabalho;
IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Estatística;

2. Departamento de Modernização Administrativa;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Mão-de-Obra:

1. Departamento de Formação para o Trabalho;

2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Análises Profissionais;

b)Superintendência de Emprego e Renda:

1. Departamento de Emprego;

2. Departamento de Renda;

c)Superintendência de Segurança e Medicina do Trabalho:

1. Departamento de Medicina do Trabalho;

2. Departamento de Segurança do Trabalho;

d)Superintendência de Relações do Trabalho:

1. Departamento de Assuntos Sindicais;

2. Departamento de Promoção Social.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas, referentes às posições de Secretário de Estado do Trabalho e Secretário Adjunto do Trabalho.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado do Trabalho, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 14 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 10 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus os efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Luiz Lopes de Lima

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
14Chefe de DepartamentoGEC - 1
3AssessorGEA - 1
2SecretáriaGES - 1
10SecretáriaGES - 2
2InspetorGEI - 1

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