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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2748, de 11 de junho de 1987

Nº 2748/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Estadual de Educação;
b)Conselho Consultivo;
IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Programação, Controle e Avaliação;

2. Departamento de Modernização Administrativa;

3. Departamento de Administração de Dados e Estatística;

4. Divisão de Apoio Administrativo;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria:

1.1. Divisão de Recursos do Tesouro;

1.2. Divisão de Recursos Especiais;

2. Departamento de Contabilidade;

3. Departamento de Inspetoria:

3.1. Divisão de Prestação de Contas;

3.2. Divisão de Auditoria;

4. Divisão de Apoio Administrativo;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Administração de Pessoal:

1.1. Divisão de Recrutamento e Seleção;

1.2. Divisão de Concessão de Direitos e Vantagens;

1.3. Divisão de Controle de Pessoal;

1.4. Divisão de Folha de Pagamento;

2. Departamento de Material e Patrimônio:

2.1. Divisão de Cadastro e Controle de Patrimônio;

2.2. Divisão de Material;

2.3. Divisão de Transportes;

2.4. Divisão de Serviços Gerais;

3. Departamento de Multimeios:

3.1. Divisão de Multigrafia;

3.2. Divisão de Recebimento, Distribuição e Arquivo;

4. Divisão de Apoio Administrativo;

d)Coordenação Estadual de Alimentação Escolar;
e)Secretaria Executiva;
IVno nível de execução programática:
a)Superintendência do Ensino de 1º Grau:

1. Departamento Pedagógico:

1.1. Divisão de Cooperação Integrada;

1.2. Divisão de Alfabetização;

1.3. Divisão de Estudos e Avaliação Educacional;

2. Departamento de Apoio Institucional:

2.1. Divisão de Apoio dos Órgãos Municipais de Educação;

2.2. Divisão de Convênios Educacionais;

3. Departamento Técnico:

3.1. Divisão de Apoio a Programas;

3.2. Divisão de Apoio Técnico;

3.3. Divisão de Organização e Controle da Rede Escolar;

4. Divisão de Apoio Administrativo;

b)Superintendência do Ensino de 2º Grau:

1. Departamento Pedagógico:

1.1. Divisão de Cooperação Pedagógica;

1.2. Divisão de Estudos e Avaliação Educacional;

2. Departamento Técnico:

2.1. Divisão de Administração de Projetos;

2.2. Divisão de Organização e Funcionamento das Unidades Escolares;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

c)Superintendência do Ensino de 3º Grau:

1. Departamento Técnico-Pedagógico;

2. Departamento de Apoio Logístico;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

d)Superintendência de Ensino Não-Formal:

1. Departamento Pedagógico:

1.1. Divisão de Cursos;

1.2. Divisão de Exames;

2. Departamento Técnico:

2.1. Divisão Técnica;

2.2. Divisão de Autenticação e Expedição de Certificados;

3. Departamento Sócio-Cultural Desportivo:

3.1. Divisão de Integração ao Esporte;

3.2. Divisão de Integração à Cultura;

4. Divisão de Apoio Administrativo;

e)Superintendência de Ensino Especial:

1. Departamento de Integração Social:

1.1. Divisão de Atendimento à Família;

1.2. Divisão de Apoio à Profissionalização do Excepcional;

2. Departamento Psico-Pedagógico:

2.1. Divisão de Triagem e Diagnóstico;

2.2. Divisão de Atendimento ao Excepcional;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

Vno nível de atuação desconcentrada:
a)Delegacias Regionais de Educação:

1. Subnúcleo de Planejamento e Finanças;

2. Subnúcleo de Administração;

3. Departamento Pedagógico;

4. Departamento de Desenvolvimento de Pessoal;

5. Departamento de Organização e Funcionamento das Escolas;

VIno nível de execução da política educacional:
a)Unidades Escolares:

1. Diretor;

2. Secretaria Escolar;

VIIno nível de jurisdicionamento:

- Faculdades Estaduais e correlatas.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado da Educação e Secretário Adjunto da Educação.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado da Educação, os seguintes encargos gratificados de Chefia, assessoramento, Secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 123 Chefe de Departamento GEC - 1 1 Chefe da Secretaria Executiva GEC - 1 1 Chefe da Coordenação Estadual de Alimentação Escolar GEC - 1 68 Chefe de Subnúcleos GEC - 1 5 Assessor GEA - 1 44 Chefe de Divisão GEC - 2 10 Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana de Goiânia GEC - 2 2 Secretária GES - 1 13 Secretária GES - 2 4 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
123Chefe de DepartamentoGEC - 1
1Chefe da Secretaria ExecutivaGEC - 1
1Chefe da Coordenação Estadual de Alimentação EscolarGEC - 1
68Chefe de SubnúcleosGEC - 1
5AssessorGEA - 1
44Chefe de DivisãoGEC - 2
10Chefe de Divisão da Delegacia Metropolitana de GoiâniaGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
13SecretáriaGES - 2
4InspetorGEI - 1

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