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Decreto Estadual de Goiás nº 2778, de 20 de julho de 1987

Nº 2778/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Gabinete Militar passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas, no nível de execução programática:
ISubchefia do Gabinete Militar:
a)Departamento de finanças;
b)Departamento de Comunicação;
c)Secretaria Geral
d)Defesa Civil - CEDEC;
IISubchefia de Segurança:
a)Departamento de Informações;
b)Departamento Especial de Segurança;
c)Departamento de Transportes.
Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional do Gabinete Militar, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição do Chefe do Gabinete Militar.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Gabinete Militar serão definidas em regulamento e/ou regime a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular do órgão, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regime de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, fiam instituídas, no Gabinete Militar, os seguintes encargos gratificados de chefia, secretariado e assessoramento:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 6 Chefe de Departamento GEC - 1 6 Assessor GEA - 1 3 Secretária GES - 1

Parágrafo único- A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Chefe do Gabinete Militar e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
6Chefe de DepartamentoGEC - 1
6AssessorGEA - 1
3SecretáriaGES - 1

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