Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4378, de 4 de janeiro de 1995
Nº 4378/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR DA SECRETARIA DA SOLIDARIEDADE HUMANA TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 4.378, DE 4 DE JANEIRO DE 1995.
- Vide Decreto no 4.472, de 21-6-1995, que instituiu o Conselho Estadual de Infra-Estrutura Urbana.
Aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Solidariedade Humana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8o da Lei no 12.504, de 22 de dezembro de 1994,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de janeiro de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
(D. O. de 5-1-1995)
REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR DA SECRETARIA DA SOLIDARIEDADE HUMANA
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Orçamento;
3. Divisão de Tesouraria;
4. Divisão de Patrimônio.
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de Qualificação.
1. Divisão de Serviços Auxiliares;
1.1. Serviço de Almoxarifado;
1.2. Serviço de Vigilância;
1.3. Serviço de Manutenção e Limpeza;
1.4. Serviço de Protocolo;
2. Divisão de Transporte.
1. Departamento de Convênios;
1.1. Divisão de Convênios-Capital;
1.2. Divisão de Convênios-Interior.
2. Departamento de Cadastro:
2.1. Divisão de Cadastro - 1;
2.2. Divisão de Cadastro - 2;
2.3. Divisão de Cadastro - 3;
2.4. Divisão de Cadastro - 4;
3. Departamento de Benefícios:
3.1. Divisão de Distribuição-Capital:
3.1.1. Setor de Programas 1;
3.1.2. Setor de Programas 2;
3.1.3. Setor de Programas 3;
3.1.4. Setor de Programas 4;
3.2. Divisão de Distribuição-Interior
3.2.1. Setor de Programas 1;
3.2.2. Setor de Programas 2;
3.2.3. Setor de Programas 3;
3.2.4. Setor de Programas 4;
4. Departamento de Armazenamento:
4.1. Divisão de Armazenamento;
4.2. Divisão de Controle de Estoque.
1. Departamento de Compras;
1.1. Divisão de Contratos;
1.2. Divisão de Normas Técnicas e Recebimento.
2. Departamento Financeiro:
2.1. Divisão de Orçamento;
2.2. Divisão e Contabilidade;
2.3. Divisão de Tesouraria.
3. Departamento de Captação de Recursos:
3.1. Divisão de Promoção de Eventos;
3.2. Divisão de Fontes Especiais.
1. Departamento de Acompanhamento:
1.1. Divisão de Acompanhamento Operacional;
1.2. Divisão de Sistematização.
2. Departamento de Pesquisa e Avaliação:
2.1. Divisão de Avaliação de Entidades;
2.2. Divisão de Avaliação do Beneficiário;
3. Departamento de Fiscalização:
3.1. Divisão de Fiscalização de Projetos e Convênios;
3.2. Divisão de Fiscalização dos Serviços Prestados.
1. Secretaria Executiva.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDA ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
- Vide Decreto no 4.392, de 23-1-1995, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual da Solidariedade humana.
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE OPERAÇÕES
CAPÍTULO V
DO DIRETOR DO FUNDO ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
13
Chefe de Departamento
GEC-1
12
Assessor
GEA-1
35
Chefe de Divisão
GEC-2
4
Chefe de Serviço
GEC-3
2
Secretária
GES-1
8
Secretária
GES-2
10
Inspetor
GEI-1
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-1-1995.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO |
| 13 | Chefe de Departamento | GEC-1 |
| 12 | Assessor | GEA-1 |
| 35 | Chefe de Divisão | GEC-2 |
| 4 | Chefe de Serviço | GEC-3 |
| 2 | Secretária | GES-1 |
| 8 | Secretária | GES-2 |
| 10 | Inspetor | GEI-1 |