Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2751, de 11 de junho de 1987
Nº 2751/1987
- Conselho Consultivo;
- Vide Decreto nº 3.120, de 15-02-1989.
1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Produção Comunitária;
2. Departamento de Abastecimento Comunitário;
1. Departamento de Projetos Especiais e de Tecnologia;
2. Departamento de Incentivo à Formação de Grupos de Produção e Cobrança;
1. Departamento de Formação Política;
2. Departamento de Fomento e Organização;
1. Departamento de Cadastro e Legalização:
1.1. Divisão de Cadastro;
1.2. Divisão de Legalização;
2. Departamento de Urbanização:
2.1. Divisão de Estudo e Concepção de Projeto;
2.2. Divisão de Detalhamento de Projeto.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.751, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.821, 21-09-1987.
- Vide Decreto nº 3.012, 16-08-1988.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 14 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 4 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 10 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jossivani de Oliveira
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 14 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 4 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 10 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.