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Decreto Estadual de Goiás nº 2751, de 11 de junho de 1987

Nº 2751/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Consultivo;

- Vide Decreto nº 3.120, de 15-02-1989.

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Produção e Abastecimento Comunitário:

1. Departamento de Produção Comunitária;

2. Departamento de Abastecimento Comunitário;

b)Superintendência de Programas Comunitários:

1. Departamento de Projetos Especiais e de Tecnologia;

2. Departamento de Incentivo à Formação de Grupos de Produção e Cobrança;

c)Superintendência de Articulação com Movimento Comunitário:

1. Departamento de Formação Política;

2. Departamento de Fomento e Organização;

d)Superintendência para Assuntos de Posses Urbanas:

1. Departamento de Cadastro e Legalização:

1.1. Divisão de Cadastro;

1.2. Divisão de Legalização;

2. Departamento de Urbanização:

2.1. Divisão de Estudo e Concepção de Projeto;

2.2. Divisão de Detalhamento de Projeto.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado de Assuntos Comunitários e Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.751, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.821, 21-09-1987.

- Vide Decreto nº 3.012, 16-08-1988.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 14 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 4 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 10 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jossivani de Oliveira

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
14Chefe de DepartamentoGEC - 1
3AssessorGEA - 1
4Chefe de DivisãoGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
10SecretáriaGES - 2
2InspetorGEI - 1

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