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Decreto Estadual de Goiás nº 2779, de 20 de julho de 1987

Nº 2779/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.779, DE 20 DE JULHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.840, de 08-10-1987.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura organizacional do Gabinete Civil passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas, no nível de execução programática:
IDepartamento de Consolidação da Legislação do Estado;
IIDepartamento Técnico:

- Divisão de Mecanografia e Conferência;

IIIDepartamento Administrativo:
a)Divisão de Protocolo Setorial e Reprografia;
b)Divisão de Documentação e Arquivo.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional do Gabinete Civil, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posição do Chefe do Gabinete Civil e Subchefe do Gabinete Civil.
Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Gabinete Civil serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular do Órgão, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Gabinete Civil, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 8

3

Chefe de Departamento

- Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º. GEC - 1 6 Assessor GEA - 1 3 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 9

4

Revisor

- Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º. GEI - 1

Parágrafo único- A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Chefe do Gabinete Civil e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
8
3
Chefe de Departamento
- Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º.
GEC - 1
6AssessorGEA - 1
3Chefe de DivisãoGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
9
4
Revisor
- Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º.
GEI - 1

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