Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2779, de 20 de julho de 1987
Nº 2779/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.779, DE 20 DE JULHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.840, de 08-10-1987.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Divisão de Mecanografia e Conferência;
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 8
3
Chefe de Departamento
- Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º. GEC - 1 6 Assessor GEA - 1 3 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 9
4
Revisor
- Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º. GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 23-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 8 3 | Chefe de Departamento - Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º. | GEC - 1 |
| 6 | Assessor | GEA - 1 |
| 3 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 9 4 | Revisor - Acrescido em 5 unidades pelo Decreto nº 3.729, de 05-02-1992, art. 4º. | GEI - 1 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.