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Decreto Estadual de Goiás nº 2744, de 11 de junho de 1987

Nº 2744/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Consultivo;
b)Conselho de Transportes Coletivos;
IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento, Estatística e Informação;

2. Departamento de Modernização Administrativa;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

2. Departamento de Recursos Humanos;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Planos e Programas:

1. Departamento de Planos e Programas Estaduais e Federais;

2. Departamento de Planos e Programas Municipais;

b)Superintendência de Transportes:

1. Departamento de Transportes Urbanos;

2. Departamento de Transportes Intermunicipais;

3. Departamento de Hidrovias e Aeroportos;

c)Superintendência de Orientação Técnica:

1. Departamento de Recursos Técnicos, Sistemas e Equipamentos;

2. Departamento de Operações;

Vno nível de Jurisdicionamento:
a)Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB;
b)Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO;
c)Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA;
d)Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;
e)Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas, referentes às posições de Secretário de Estado de Transportes e Secretário Adjunto de Transportes.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado de Transportes, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 13 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
13Chefe de DepartamentoGEC - 1
3AssessorGEA - 1
2SecretáriaGES - 1
9SecretáriaGES - 2
2InspetorGEI - 1

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