Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2744, de 11 de junho de 1987
Nº 2744/1987
1. Departamento de Planejamento, Estatística e Informação;
2. Departamento de Modernização Administrativa;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
2. Departamento de Recursos Humanos;
1. Departamento de Planos e Programas Estaduais e Federais;
2. Departamento de Planos e Programas Municipais;
1. Departamento de Transportes Urbanos;
2. Departamento de Transportes Intermunicipais;
3. Departamento de Hidrovias e Aeroportos;
1. Departamento de Recursos Técnicos, Sistemas e Equipamentos;
2. Departamento de Operações;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 13 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 13 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 9 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.