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Decreto Estadual de Goiás nº 2743, de 11 de junho de 1987

Nº 2743/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho de Procuradores;

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Procurador;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo setorial de Planejamento e Coordenação:
b)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Apoio Técnico:

1.1 Divisão de Serviço Judiciário;

1.2 Divisão de Agrimensura, Perícias e Avaliações;

1.3 Divisão de Documentação e Legislação;

1.4 Divisão de Patrimônio Mobiliário;

2. Departamento de Recursos Humanos;

3. Centro de Estudos;

4. Departamento de Material e Serviços Gerais;

c)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

IVno nível de execução programática:
a)Procuradoria Judicial;
b)Procuradoria Fiscal;
c)Procuradoria dos Negócios Administrativos;
d)Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
e)Procuradoria de Assistência Judiciária;
Vno nível de Jurisdicionamento:

- Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Procurador-Geral do Estado, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas, referentes às posições de Procuradoria-Geral do Estado e Subprocurador-Geral do Estado.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Procuradoria-Geral do Estado, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 5 Chefe de Departamento GEC - 1 1 Chefe do Centro de Estudos GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 4 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 11 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
5Chefe de DepartamentoGEC - 1
1Chefe do Centro de EstudosGEC - 1
3AssessorGEA - 1
4Chefe de DivisãoGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
11SecretáriaGES - 2
2InspetorGEI - 1

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