Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2743, de 11 de junho de 1987
Nº 2743/1987
- Conselho de Procuradores;
1. Departamento de Apoio Técnico:
1.1 Divisão de Serviço Judiciário;
1.2 Divisão de Agrimensura, Perícias e Avaliações;
1.3 Divisão de Documentação e Legislação;
1.4 Divisão de Patrimônio Mobiliário;
2. Departamento de Recursos Humanos;
3. Centro de Estudos;
4. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
- Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 5 Chefe de Departamento GEC - 1 1 Chefe do Centro de Estudos GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 4 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 11 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 5 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 1 | Chefe do Centro de Estudos | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 4 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 11 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.