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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2777, de 20 de julho de 1987

Nº 2777/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Consultivo;

- Vide Decreto nº 3.019, de 17-08-1988.

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;

2. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Protocolo, Comunicação e Arquivo;

2. Departamento de Recursos Humanos;

3. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

4. Departamento de Transportes;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência Administrativa do Palácio:

1. Departamento de Serviços Gerais:

1.1. Divisão de Limpeza e Zeladoria;

1.2. Divisão de Copa e Cozinha;

1.3. Divisão de Manutenção

2. Departamento de Material:

2.1. Divisão de Compras;

2.2. Divisão de Almoxarifado;

b)Superintendência do Serviço Aéreo do Estado:

1. Departamento de Operação e Manutenção;

2. Departamento de Coordenação de Material;

c)Superintendência do Cerimonial:

1. Departamento de Apoio ao Cerimonial;

2. Departamento de Programação e Execução;

d)Superintendência de Relações Públicas:

1. Departamento de Apoio às Relações Públicas;

2. Departamento de Programação e Execução.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado do Governo e Secretário Adjunto do Governo.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretária de Estado do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado do Governo, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 16 Chefe de Departamento GEC -1 5 Chefe de Divisão GEC - 2 9 Assessor GEA - 1 10 Secretária GES - 1 13 Secretária GES - 2 7 Revisor GEI - 1 14 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 24-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
16Chefe de DepartamentoGEC -1
5Chefe de DivisãoGEC - 2
9AssessorGEA - 1
10SecretáriaGES - 1
13SecretáriaGES - 2
7RevisorGEI - 1
14InspetorGEI - 1

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