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Decreto Estadual de Goiás nº 2921, de 6 de abril de 1988

Nº 2921/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.921, DE 06 DE ABRIL DE 1988.

- Vide Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 21.

- Vide Decreto nº 3.043/88.

Reajusta os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 76 da Lei nº 10.160, de 9 abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- O encargo gratificado a que se refere o item I, letra ''a'', do art. 1º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, correspondente ao nível GEC-1, é fixado em 4 ( quatro ) vezes o valor atual Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- O percentual da variação verificada no nível GEC-1, em conseqüência do disposto no artigo anterior, aplica-se nos valores dos demais níveis constantes da tabela prevista no art. 3º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de abril de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 12-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1988.

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