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Decreto Estadual de Goiás nº 3013, de 16 de agosto de 1988

Nº 3013/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Programa Rodoferroviário de Goiânia é a seguinte:
Ino nível de assessoramento:
a)Assessoria Geral;
b)Inspetoria;
IIno nível de execução programática:
a)Subcoordenadoria Administrativo-Financeira:

1 - Departamento Administrativo;

2 - Departamento Financeiro;

3 - Departamento Comercial;

b)Subcoordenadoria Operacional:

1 - Terminal Rodoviário ''Dom Fernando Gomes dos Santos'', de Goiânia;

2 - Terminal Rodoviário ''Josias Moreira Braga'', de Anápolis.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura do órgão a que se refere este artigo, no nível de direção superior, as instâncias administrativas referentes ás posições de Presidente e de Coordenador Executivo.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Programa Rodoferroviário de Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Implantação do Programa Rodoferroviário de Goiânia serão definidas em regimento interno a ser baixado pelo Presidente do Grupo.
Art. 3.
- Ficam instituídas, no Grupo Executivo de Implantação do Programa Rodoferroviário de Goiânia, as seguintes gratificações de representação especial:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO 01 Coordenador Executivo 01 Chefe da Assessoria Geral 01 Chefe de Inspetoria 02 Subcoordenador

§ 1º- O valor da gratificação de Coordenador Executivo será a mesma fixada para o Secretário-Adjunto.
§ 2º- Os valores das gratificações de Chefe da Assessoria Geral, Chefe de Inspetoria e Subcoordenador são os mesmos fixados para o símbolo CDS-2, quanto ás duas primeiras, e CDS-1, no tocante á última.
§ 3º- A designação, por ato do Governador do Estado, para o desempenho das funções de Coordenador Executivo, Chefe de Assessoria Geral, Chefe de Inspetoria e Subcoordenador importa na atribuição automática da correspondente gratificação instituída por este artigo.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, no Grupo Executivo de Implantação do Programa Rodoferroviário de Goiânia, os seguintes encargos gratificados de assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 07 Assessor GEA - 1 05 Chefe de Departamento GEC - 1 01 Secretária GES - 1 03 Secretária GES - 2 01

Inspetor

GEI - 1

Parágrafo único- A designação para o desempenho de encargo previsto neste artigo será feita por ato do Coordenador Executivo do Grupo Executivo de Implantação do Programa Rodoferroviário de Goiânia e importará na atribuição automática da gratificação respectiva.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 24-08-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-1988.

QUANTITATIVODENOMINAÇÃO
01Coordenador Executivo
01Chefe da Assessoria Geral
01Chefe de Inspetoria
02Subcoordenador
QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
07AssessorGEA - 1
05Chefe de DepartamentoGEC - 1
01SecretáriaGES - 1
03SecretáriaGES - 2
01InspetorGEI - 1

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