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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1800, de 15 de abril de 1980

Nº 1800/1980

Art. 1.
Os quatros de pessoal das autarquias estaduais passam a ser os constantes deste decreto

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

DECRETO No 1.800, DE 15 DE ABRIL DE 1980.

- Vide Decreto no 2.560, de 7-2-1986.

- Vide Decreto no 2.305, de 30-12-83, que altera este Decreto.

- Vide o Decretos nos 1.907/81, 3.385/90.

Dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei no 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei no 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 2.
Os cargos são de provimento efetivo e de provimento em comissão.
Art. 3.
Os cargos de provimento efetivo são constituídos em classes únicas e susceptíveis de assegurar estabilidade ou fundo de garantia, na forma da lei.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 3o - Os cargos de provimento efetivo são os que podem assegurar estabilidade ou fundo de garantia, na forma da Lei.

Art. 4.
Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, são os constantes do grupo IV, previsto em cada quadro de pessoal, bem como os dos dirigentes das autarquias.

CAPÍTULO II

Art. 5.
Fazem parte integrante deste decreto:
Io Anexo I, contendo os símbolos e os valores das funções gratificadas:

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

I - contendo disposições comuns a todas as autarquias, os seguintes anexos:

a)Anexo I, consistente das seguintes tabelas:

1. Tabela 1, que fixa os valores dos níveis de salários dos cargos de apoio administrativo, de apoio profissional e de apoio médico-hospitalar e sanitário;

2. Tabela 2, que fixa os valores dos níveis de salários dos cargos de apoio técnico-científico;

3. Tabela 3, que fixa os valores dos níveis de vencimentos dos cargos de provimento em comissão;

4. Tabela 4, que fixa os valores das funções gratificadas;

IIespecificando os cargos, com os respectivos quantitativos, salários básicos ou remunerações mensais, referentes aos quadros de pessoal de cada uma das autarquias abaixo discriminadas, os seguintes anexos:

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

II - especificando os cargos, com os respectivos níveis de salários e quantitativos, referentes ao quatro de pessoal de cada uma das autarquias abaixo discriminadas, os seguintes anexos:

a)II, do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO;
b)Anexo III, do Departamento Estadual de Água Energia e Telecomunicações - DAE;
c)Anexo IV, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;
d)Anexo V, da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO;
e)Anexo VI, da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO;
f)Anexo VII, do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO;
g)Anexo VIII, do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI;
h)Anexo IX, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO;
i)Anexo X, da Junta Comercial do Estado de Goiás - JC;
j)Anexo XI, da Loteria do Estado de Goiás - LEG;
l)Anexo XII, da Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO;
m)Anexo XIII, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA - GO;
n)Anexo XIV, da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN;
o)Anexo XV, da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG.
Art. 6.
As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos cargos integrantes dos quadros de pessoal de que trata este decreto, bem como os requisitos para o seu provimento, serão especificados por ato do dirigente da respectiva autarquia, observadas, no que couber, as prescrições do Decreto no 10, de 29 de janeiro de 1968.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 6o - As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos cargos integrantes dos quadros de pessoal de que trata este decreto, bem como os requisitos para o seu provimento, serão especificados por ato de dirigente da respectiva autarquia.

CAPÍTULO III

Art. 7.
O regime jurídico do pessoal das autarquias é o da Consolidação das Leis do trabalho.
Parágrafo únicoExcluem-se do disposto neste artigo os ocupantes de cargos de provimento em comissão, aos quais se aplica o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, bem como os atuais servidores sujeitos a este regime, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 8.
A jornada de trabalho do pessoal sob o regime de que trata o caput do artigo anterior, bem como dos ocupantes de cargo de apoio técnico - científico, sujeitos à legislação estatutária, é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9.
O servidor ocupante de cargo de apoio administrativo ou profissional, sujeito ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, perceberá 82% (oitenta e dois por cento) do valor do salário fixado para o seu cargo, salvo se optar pela jornada de que trata o artigo anterior, caso em que perceberá a totalidade daquele valor.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 9o - O servidor ocupante de cargo de apoio administrativo ou profissional, sujeito ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, perceberá 82% (oitenta e dois por cento) do valor correspondente ao seu nível,salvo se optar pela jornada de que trata o artigo anterior,caso em que perceberá a totalidade daquele valor.

Art. 10.
s titulares de cargos em comissão de nível de direção e os servidores investidos em função gratificada cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo únicoA investidura em cargo de chefia ou direção importará na atribuição automática de uma gratificação de representação de 30% (trinta por cento) do valor fixado para o respectivo vencimento.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

A investidura em cargo de direção de nível departamental importará na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor igual ao do respectivo vencimento.

Art. 11.
A duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre a autarquia e o servidor, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 12.
s dirigentes de autarquias poderão, a requerimento escrito do interessado, reduzir a jornada de trabalho do servidor estudante, para permitir sua freqüência às aulas, desde que a essa redução corresponda proporcional desconto em seu salário.
Art. 13.
As admissões e as alterações de contrato individual de trabalho do pessoal das autarquias serão feitas por ato de seus dirigentes, mediante prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

As admissões e as alterações de contrato individual de trabalho do pessoal das autarquias serão feitas por ato de seus dirigentes, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo únicoNenhuma admissão se fará sem que haja a respectiva vaga.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

§ 1o - Independerão de autorização governamental as alterações contratuais que visem a atribuir:

I - aos ocupantes de cargos de apoio, nível salarial imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional, ao em que o servidor estiver posicionado;

II - havendo vaga e desde que atendidos os requisitos para o provimento:

a) quanto aos quatros das autarquias em geral, salvo o de que trata o Anexo X:

1. ao Agente Administrativo I, nível F-1, as funções do cargo de Agente Administrativo II, nível 1 F-1;

2. ao Agente Administrativo II, nível J-1, as funções do cargo de Agente Administrativo III, nível J-1;

b) quanto ao quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;

1. ao Analista I, nível J-1, as funções do cargo de Analista II, nível J-1;

2. ao Analista II, nível N-1, as funções do cargo de Analista III, nível N-1;

3. ao Engenheiro I. nível I-2, as funções do cargo de Engenheiro II, nível I-2;

4. ao Engenheiro II, nível N-2, as funções do cargo de Engenheiro III, nível N-2;

c) quanto ao quadro de pessoal da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Maquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO;

1. ao Monitor I, nível K-1, as funções do cargo de Monitor II, nível K-1;

2. ao monitor II, nível O-1, as funções do cargo de monitor III, nível O-1;

3. ao Mecânico I, nível I-1, as funções do cargo de Mecânico II, nível I-1;

d) quanto ao quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de Goiás - JC:

1. ao Agente do Registro do Comercio I, nível I-1, as funções do cargo de Agente do Registro do Comercio II, nível I-1;

2. ao Agente do Registro do Comércio II, nível M-1 as funções do cargo de Agente do Registro do Comércio III, nível M-1;

e) quanto ao quadro de pessoal da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN:

1. ao Engenheiro I, nível I-2, as funções do cargo de Engenheiro II, nível I-2;

2. ao Engenheiro II, nível N-2, as funções do cargo de Engenheiro III, nível N-2;

3. ao Arquiteto I, nível I-2, as funções do cargo de Arquiteto II, nível I-2;

4. ao Arquiteto II, nível N-2, as funções do cargo de Arquiteto III, nível N-2.

§ 2o - A execução do § 1o, item I, deste artigo far-se-á a cada período de 6 (seis) meses de vigência do contrato de trabalho do servidor, ou de efetivo exercício, quando regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicas Civis do Estado de Goiás, apurado, em ambos os casos, a partir de 1o de janeiro de 1980.

§ 3o - As admissões serão sempre feitas para o nível inicial previsto para cada cargo.

§ 4o - Nenhuma admissão se fará sem que haja a respectiva vaga.

CAPÍTULO IV

Art. 14.
Ao servidor ativo ou em disponibilidade será concedida, por qüinqüênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de 6% ( seis por cento) do respectivo salário ou remuneração.
§ 1ºPara o fim deste artigo, somente será contado o tempo de serviço prestado a partir de 20 de julho de 1947.
§ 2ºA gratificação adicional incorporar-se-á ao salário para todos os efeitos.
§ 3ºNão será concedida gratificação adicional sobre vencimento de cargo em comissão.
§ 4ºNos cargos de acumulação, a gratificação, adicional somente será concedida sobre o salário do cargo em que o servidor contar maior tempo de serviço.
§ 5ºEntende-se por efetivo tempo de serviço, para efeito deste artigo, o que tiver sido prestado a pessoas jurídicas de direito público, a fundações estaduais, empresas públicas e a sociedades sob o controle acionário do Estado de Goiás.
§ 6ºA apuração do efetivo tempo de serviço será feita em dias e o total apurado converter-se-á em anos, sem arredondamento de qualquer espécie.
§ 7ºA gratificação adicional será automaticamente atualizada sempre que o salário sofrer modificações.
Art. 15.
quando da passagem do servidor para a inatividade, a gratificação adicional a que tiver direito incorporar-se-á ao seu provento.
Parágrafo únicoA incorporação da gratificação adicional será integral, se a aposentadoria for com proventos correspondentes à integralidade do salário do servidor e, proporcional, se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.

CAPÍTULO V

Art. 16.
As funções gratificadas não constituem situação permanente e se destinam a atender a encargos de chefia, assessoramento e secretariado, que não justifiquem a criação de cargo.
Parágrafo únicoAs funções gratificadas serão instituídas e atribuídas pelos dirigentes das autarquias, exclusivamente para encargos previstos em regulamento ou regimento interno, respeitados os limites da dotação orçamentária própria e precedida a sua instituição de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 17.
As gratificações de função obedecerão aos símbolos e valores constantes do Anexo I.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

As gratificações de função obedecerão aos valores constantes da tabela 4 do Anexo I.

§ 1ºA fixação dos símbolos das gratificações a que se refere este artigo far-se-á com a observância dos seguintes critérios:
Ipara as funções de Chefia do Serviço de Administração, de Divisões e de outros órgãos hierarquicamente equivalentes - FG-1 ou FG-2;
IIpara as funções de assessoria dos dirigentes de autarquia, FG-1 ou FG-2;
IIIpara as funções de Chefia de órgãos imediatamente subordinados aos de que trata o item I - FG-2 ou FG-3
IVpara as funções de secretario e de assessoria dos diretores de Departamentos e de outros órgãos equivalentes - FG-3 ou FG-4;
Vpara as funções de Chefia de núcleo - FG-5;
VIpara as funções de Chefia de turma, de setor ou de órgãos equivalentes - FG-6:
§ 2ºAs gratificações de função serão majoradas
a)até 20% ( vinte por cento), a critério do respectivo dirigente, quando atribuídas a servidores com exercício ao norte do paralelo 13, e
b)25% ( vinte e cinco por cento), quando atribuídas a servidores sujeitos ao regime estatutário, que não hajam exercido a opção prevista no art.9o
Art. 18.
As funções gratificadas poderão ser atribuídas a qualquer servidor, inclusive aos aposentados voluntariamente e aos em disponibilidade, excetuados, porém, os titulares de cargo em comissão.
Parágrafo únicoO servidor perceberá gratificação de função cumulativamente com o respectivo salário ou provento.
Art. 19.
não são acumuláveis as gratificações de função e de representação.
Art. 20.
Ao servidor no desempenho de função prevista nos itens I, III, IV, V, e ,VI do art. 17 é vedado atribuir gratificação de representação.
Art. 21.
Não perderá a gratificação de que trata este capítulo o servidor que se ausentar em virtude de ferias, luto, casamento, doença comprovada, serviços obrigatórios por lei ou de atribuições decorrentes de sua função.

CAPÍTULO VI

- Revogado pelo Decreto no 2.212, de 26-4-1983, art. 12.

Das Diárias

Art. 22.
Aos servidores das autarquias que, no exercício de suas atribuições, se deslocarem temporariamente de sua sede, poderá ser concedida, sem prejuízo do transporte, que correrá sempre por conta do órgão de sua conta lotação, uma diária a titulo de indenização das despesas de alimentação pousada.

§ 1o - A diária será fixada com base nos percentuais abaixo, incidentes sobre a importância de Cr$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros), não podendo ser inferior a 10% ( dez por cento) daquela quantia:

I - até 25% ( vinte e cinco por cento), quando se tratar de viagem ao interior de Goiás e ao dos demais Estados;

II - até 60% ( sessenta por cento), quando se tratar de viagem às Capitais dos Estados, e

III - até 75% ( setenta e cinco por cento), quando se tratar de viagem às Capitais dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e a Brasília.

§ 2o - Não se concederá diária ao servidor:

I - durante o período de trânsito;

II - quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função;

III - que, em caráter transitório, se afastar da sede em serviço ou estudo fora do Estado.

§ 3o - É passível de punição disciplinar a concessão de diária com objetivo de ilicitamente remunerar outros serviços ou encargos.

§ 4o - O pagamento da diária somente se verificará após a comprovação, pelo servidor, do seu deslocamento da sede em serviço, e será feito mediante folhas avulsas, visadas por seu chefe imediato, e das quais constarão, necessariamente, nome, cargo ou função, local para onde se afastou, natureza do serviço, número de diárias, indicação do ato que as concedeu, seu valor unitário, importância a pagar e recibo.

§ 5o - O servidor que receber diária indevidamente ficará obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, sujeitando-se ainda às penas disciplinares cabíveis.

§ 6o - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, as diárias de que trata o § 1o deste artigo serão devidas pela metade do seu valor.

CAPÍTULO VI

- Constituído Capítulo VI pelo Decreto 2.305, de 30-12-1983, art. 3o, I.

Art. 23.
Dentro do prazo de 90 ( noventa) dias, contados da data deste decreto, os dirigentes das autarquias proporão ao Chefe do Poder Executivo o enquadramento de seus servidores no correspondente quadro de pessoal.

- Renumerados parte 22 a 34 pelo Decreto no 2.305/83, art. 3o .

§ 1ºPoderão constar da proposta o extranumerário - mensalista que, até o término do prazo previsto no "caput" deste artigo, venha a completar 18 ( dezoito) anos de idade, e o ocupante de cargo de provimento em comissão extinto por força deste decreto.
§ 2ºAprovada a proposta, o enquadramento far-se-á com observância do nível inicial previsto para cada cargo, por ato dos dirigentes das autarquias.
Art. 24.
s servidores das autarquias perceberão salário-família nas mesmas bases e condições estabelecidas para o funcionário da administração direta do Poder Executivo.
Art. 25.
A aposentadoria do pessoal das autarquias reger-se-á pela legislação aplicável, para a concessão desse benefício, aos funcionários da administração direta do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs encargos das aposentadorias correrão às expensas das autarquias.
Art. 26.
Compete aos dirigentes das autarquias a expedição dos atos:
Iconcessórios de gratificação adicional por qüinqüênio de serviço público, de diárias, de salário-família e de licenças, e
IIde vacância dos cargos, exceto os de provimento em comissão.
Parágrafo únicoOs atos concessórios ou declaratórios de aposentadoria deverão ser precedidos de audiência de Procuradoria - Geral do Estado.
Art. 27.
Aos servidores do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, inclusive aos membros do seu Conselho Diretor, é concedida uma gratificação mensal por risco de vida, fixada em 40% ( quarenta por cento) do respectivo salário ou vencimento.

- Alterado pelo Decreto no 3.511/90.

§ 1ºO servidor em gozo de licença para tratamento da própria saúde continuará recebendo a gratificação por risco de vida.
§ 2ºA gratificação de que trata este artigo se incorporará ao salário ou vencimento, para efeito de aposentadoria, desde que ao referido beneficio haja jus o servidor nos 36 ( trinta e seis) meses imediatamente anteriores a data de sua transferência para a inatividade.
§ 3ºNos casos de aposentadoria por invalidez, o servidor terá direito á gratificação de risco de vida, independente da exigência contida no parágrafo anterior.
§ 4ºA incorporação da gratificação de que trata este artigo será integral, se a aposentadoria dor com proventos correspondentes à integralidade do salário do servidor e, proporcional, se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.
Art. 28.
Incumbe aos dirigentes das autarquias a prática dos atos de reajustamento dos proventos dos inativos do órgão, sempre em conformidade com os arts. 10 e 11 da Lei no 8.222, de 19 de abril de 1977 Considera-se cargo de apoio técnico - cientifico, para os efeitos deste decreto, aquele para cujo provimento se exija habilitação em curso legalmente classificado como de nível de ensino superior ou a obrigatória aplicação de conhecimentos técnicos e científicos, correspondentes ao mesmo nível.
Art. 29.
Em decorrência da execução deste decreto, os proventos dos inativos das autarquias serão revistos, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei no 8.222, de 19 de abril de 1977, à vista de proposta do titular do órgão.

- Vide Decreto no 2.305/83, nova redação, com a renumeração.

§ 1ºO servidor inativa do em cargo igual ao daquele que vier a ser beneficiado com alteração fundada no item I do § 1o do art. 13 deste decreto terá os seus proventos majorados na mesma proporção, observado, quando for o caso, o paradigma fixado em ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2ºApós a revisão estabelecida no "caput" deste artigo, incumbe aos dirigentes das autarquias a prática dos atos de reajustamento dos proventos dos inativos do órgão, inclusive quando decorrentes do disposto no parágrafo anterior, sempre em conformidade com os arts. 10 e 11 da Lei no 8.222, de 19 de abril de 1977.
Art. 30.
São mantidas as gratificações de produtividade e de incentivo à produção, instituídas para ocupantes de cargos dos quadros de pessoal das autarquias.
Art. 31.
Em virtude das alterações introduzidas por este decreto nos quadros de pessoal das autarquias, nenhum servidor sofrerá redução de salário ou vencimento.
Art. 32.
As disposições do Decreto no 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores, não mais se aplicam ao pessoal das autarquias.
Art. 33.
Nos casos de omissão deste decreto ou da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicar-se-á supletivamente aos servidores das autarquias, a legislação atinente aos funcionários civis da administração direta do Poder Executivo.
Art. 34.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1980, quanto aos enquadramentos, as alterações de salários ou vencimentos e a outras vantagens pecuniárias em seu texto e anexos previstas.
Art. 35.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 1.764, de 11 de janeiro de 1980.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1980, 92o da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flavio de Lima

Adjair de Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

Brasilio Ramos Caiado

Oton Nascimento Junior

Clodoveu Dourado Azevedo

João Moreira Marques

Wolney Wagner de Siqueira

Sálvio Pires

(D.O. de 16-5-1980)

( ANEXOS II a XXXIV - Vide Decreto no 2.560, de 7-2-1986 )

ANEXO II

TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

SÍMBOLO

VALOR MENSAL - Cr$

FG-1.....................................

30.000,00

FG-2.....................................

25.000,00

FG-3.....................................

20.000,00

FG-4.....................................

15.000,00

FG-5......................................

10.000,00

FG-6.....................................

5.000,00

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE GOIÁS - CEPAIGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

6

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

10

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

13

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

2

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

2

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

2

Técnico Agrícola

120.000,00

150.000,00

1

Avicultor

120.000,00

150.000,00

9

Instrutor

90.000,00

120.000,00

1

Fotógrafo-Identificador

80.000,00

110.000,00

80

Vigilante

80.000,00

110.000,00

6

Motorista

80.000,00

110.000,00

2

Auxiliar de Enfermagem

80.000,00

110.000,00

1

Eletricista

80.000,00

110.000,00

1

Mecânico

80.000,00

110.000,00

1

Caldeireiro

80.000,00

110.000,00

1

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

2

Cozinheiro

80.000,00

110.000,00

1

Encanador

80.000,00

110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

2

Assessor Jurídico

432.000,00

1

Economista

432.000,00

3

Assistente Social

200.000,00

4

Médico

180.000,00

1

Médico Psiquiatra

180.000,00

1

Psicólogo

180.000,00

2

Odontólogo

180.000,00

* Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Diretor do Departamento Comercial

250.000,00

1

Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento

250.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

1

Assessor de Relações Públicas

85.000,00

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - DAE

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

3

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

3

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

2

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

6

Eletrotécnico

120.000,00

150.000,00

4

Técnico em Diesel-Elétrico

110.000,00

140.000,00

6

Eletricista-Instalador

80.000,00

110.000,00

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

3

Desenhista

80.000,00

110.000,00

2

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

2

Engenheiro Civil

432.000,00

1

Engenheiro Mecânico

432.000,00

4

Engenheiro Eletricista

432.000,00

2

Assessor Jurídico

432.000,00

1

Técnico em Administração

432.000,00

1

Economista

432.000,00

1

Contador

432.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

2

Secretário Executivo

85.000,00

3

Assistente de Diretoria

85.000,00

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

30

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

12

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

22

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

35

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

17

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

34

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

12

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

8

Técnico em Agrimensura

120.000,00

150.000,00

30

Técnico em Estradas

120.000,00

150.000,00

15

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

16

Desenhista Projetista

120.000,00

150.000,00

2

Cartógrafo

120.000,00

150.000,00

10

Analista III

120.000,00

150.000,00

10

Analista II

100.000,00

130.000,00

5

Analista I

90.000,00

120.000,00

1

Fotogrametrista

110.000,00

140.000,00

4

Desenhista

80.000,00

110.000,00

80

Motorista

80.000,00

110.000,00

10

Auxiliar de Topógrafo

80.000,00

110.000,00

2

Borracheiro

80.000,00

110.000,00

5

Abastecedor

80.000,00

110.000,00

6

Lavador-Lubrificador

80.000,00

110.000,00

5

Jardineiro

70.800,00

80.600,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Salário - Base

Produtividade

%

Cr$

TOTAL

16

Advogado

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

3

Técnico em Administração

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

8

Economista

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

7

Contador

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

5

Arquiteto

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

19

Engenheiro I

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

23

Engenheiro II

240.000,00

90

216.000,00

456.000,00

61

Engenheiro III

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

Vencimento

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Diretor Administrativo

500.000,00

1

Diretor de Planejamento

500.000,00

1

Diretor de Operações

500.000,00

1

Diretor de Obras

500.000,00

1

Diretor de Estudos e Projetos

500.000,00

1

Assessor Especial

250.000,00

8

Oficial de Gabinete

85.000,00

10

Estagiário de Engenharia

85.000,00

5

Assistente Técnico

85.000,00

3

Assistente de Gabinete

85.000,00

2

Assistente de Recepção

85.000,00

GRUPO V

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E PROFISSIONAL EXTINTOS QUANDO VAGAREM

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

20

Trabalhador de Campo

70.800,00

80.600,00

5

Ajudante de Máquinas

70.800,00

80.600,00

3

Ajudante de Mecânico Rodoviário

70.800,00

80.600,00

2

Armazenista

70.800,00

80.600,00

2

Ferreiro

80.000,00

110.000,00

6

Pedreiro Rodoviário

80.000,00

110.000,00

6

Carpinteiro Rodoviário

80.000,00

110.000,00

10

Mecânico Rodoviário

80.000,00

110.000,00

1

Lanterneiro

80.000,00

110.000,00

2

Pintor de Veículos

80.000,00

110.000,00

70

Operador de Máquinas Rodoviárias

80.000,00

110.000,00

14

Feitor Rodoviário

80.000,00

110.000,00

6

Apropriador de Custos

80.000,00

110.000,00

44

Mestre de Oficina Rodoviária

100.000,00

130.000,00

1

Técnico de Máquinas Rodoviárias

100.000,00

130.000,00

17

Mestre de Estradas

100.000,00

130.000,00

19

Mestre de Obras Rodoviárias

100.000,00

130.000,00

ANEXO V

QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OPERADORES

E MECÂNICOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DE GOIÁS - EFOMARGO

- Extinta pelo decreto no 3.092/88, art. 1o.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1ª etapa

2ª etapa

18

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800.00

80.600,00

3

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

7

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

9

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

3

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

3

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

2

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

Salário -Cr$

1ª etapa

2ª etapa

2

Técnico Agrícola

120.000,00

150.000,00

5

Monitor I

80.000,00

110.000,00

7

Monitor II

100.000,00

130.000,00

7

Monitor III

120.000,00

150.000,00

9

Instrutor de Operação

100.000,00

130.000,00

16

Operador de Máquinas Rodoviárias e/ou Agrícolas

80.000,00

110.000,00

5

Mecânico I

80.000,00

110.000,00

7

Mecânico II

100.000,00

130.000,00

1

Técnico de Manutenção

100.000,00

130.000,00

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

2

Desenhista Especializado

100.000,00

130.000,00

2

Auxiliar de Nutricionista

80.000,00

110.000,00

1

Auxiliar de Enfermagem

80.000,00

110.000,00

1

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

1

Engenheiro Mecânico

432.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Chefe de Cozinha

100.000,00

ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE GOIÁS - ESEFEGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

20

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

3

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

2

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

10

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

3

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

2

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

2

Bibliotecário

100.000,00

130.000,00

1

Desenhista

80.000,00

110.000,00

2

Operador de Tratamento de Água

80.000,00

110.000,00

2

Auxiliar de Enfermagem

80.000,00

110.000,00

2

Motorista

80.000,00

110.000,00

1

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

1

Cozinheiro

80.000,00

110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1

Assessor Jurídico

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

1

Economista

432.000,00

3

Médico (1)

180.000,00

5

Técnico em Educação

158.000,00

1

Pianista (2)

120.000,00

67

Professor de Ensino Superior (2)

80.000,00

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas/aulas semanais.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Administrador

250.000,00

1

Secretário-Geral

250.000,00

1

Vice-Diretor

250.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

ANEXO VII

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

17

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

40

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

23

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

22

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

8

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

9

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

2

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

12

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

40

Técnico em Agrimensura

120.000,00

150.000,00

4

Técnico Agrícola

120.000,00

150.000,00

10

Técnico em Cartografia

120.000,00

150.000,00

7

Técnico em Microfilmagem

100.000,00

130.000,00

17

Motorista

80.000,00

110.000,00

2

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

14

Assessor Jurídico

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

2

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

5

Engenheiro Agrimensor

432.000,00

1

Contador

432.000,00

2

Assistente Social

200,000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

4

Chefe de Núcleo

430.000,00

2

Estagiário de Direito

85.000,00

4

Assessor Técnico

85.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

2

Oficial de Gabinete

85.000,00

2

Estagiário de Agrimensura

85.000,00

ANEXO VIII

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE GOIÁS - INAI

- Vide Lei no 10.630/88 e Decreto no 3.046/88.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

5

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

10

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

11

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

5

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

3

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

47

Avaliador

30.000,00

-

1

Inspetor de Serviços

30.000,00

-

6

Inspetor Auxiliar

28.000,00

-

12

Adjunto de Avaliador

28.000,00

-

24

Pesquisador

28.000,00

-

95

Avaliador Auxiliar

26.000,00

-

(*) Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

4

Engenheiro (1)

124.000,00

2

Assessor Jurídico (2)

240.000,00

1

Consultor Médico (3)

420.000,00

(1) Além do salário-base, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

(2) Os ocupantes deste cargo fazem jus a uma gratificação de produtividade de 80% (oitenta por cento) do seu salário-base.

(3) Extinto quando vagar, sem direito o ocupante deste cargo à percepção de quaisquer outras vantagens remuneratórias além do salário-base e da gratificação adicional por tempo de serviço.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

Vencimento

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

234

Avaliador Auxiliar*

18.000,00

(*) Além do vencimento, os titulares destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

ANEXO IX

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

50

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

65

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

135

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

80

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

60

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

62

Assessor Administrativo II

132.000,00

150.000,00

16

Fiscal Previdenciário *

34.000,00

-

51

Assessor de Previdência

220.000,00

260.000,00

* Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

1

Técnico em contabilidade

120.000,00

150.000,00

13

Motorista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1

Arquiteto

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

2

Economista

432.000,00

2

Engenheiro

432.000,00

7

Assistente Social (2)

200.000,00

14

Médico Previdenciário (1)

280.000,00

2

Farmacêutico (2)

280.000,00

3

Enfermeiro

300.000,00

1

Psicólogo

300.000,00

1

Supervisor Odontólogo

300.000,00

55

Odontólogo (1)

280.000,00

14

Procurador Jurídico

432.000,00

2

Contador

432.000,00

2

Atuário

432.000,00

(1) Sujeito à jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

(2) Sujeito à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

29

Chefe de Agência do Interior

150.000,00

2

Assessor Técnico

85.000,00

ANEXO X

QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

6

Servente

70.800,00

80.600,00

6

Datilógrafo

120.000,00

150.000,00

75

Agente do Registro do Comércio

150.000,00

180.000,00

24

Técnico do Registro do Comércio

220.000,00

250.000,00

6

Fiscal do Registro do Comércio

220.000,00

250.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

4

Motorista

80.000,00

110.000,00

3

Telefonista

80.000,00

110.000,00

4

Técnico em Microfilmagem

120.000,00

150.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

10

Assessor Jurídico

432.000,00

1

Economista

432.000,00

1

Contador

432.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Secretário-Geral

500.000,00

1

Procurador Regional

500.000,00

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Diretor do Núcleo de Assessoramento Especial

430.000,00

1

Diretor da Assessoria Técnica do Registro do Comércio

430.000,00

1

Diretor do Departamento de Administração

430.000,00

1

Diretor do Departamento Técnico

430.000,00

1

Diretor do Departamento de Estatística e Informática

430.000,00

1

Diretor do Departamento de Documentos Fiscais

430.000,00

1

Diretor do Departamento dos Serviços de Fiscalização

430.000,00

1

Assessor Especial da Presidência

300.000,00

1

Supervisor de Escritório Regional

300.000,00

30

Chefe de Escritório Regional

150.000,00

1

Assessor de Relações Públicas

85.000,00

2

Oficial de Gabinete

85.000,00

ANEXO XI

QUADRO DE PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS - LEG

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

8

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

2

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

4

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

12

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

10

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

7

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

4

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Técnico de Loteria

110,000,00

140,000,00

18

Assistente de Loteria

100,000,00

130,000,00

12

Conferente

100,000,00

130,000,00

4

Operador Gráfico

100,000,00

130,000,00

3

Motorista

80,000,00

110,000,00

2

Telefonista

80,000,00

110,000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

6

Assessor Jurídico

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

2

Economista

432.000,00

1

Contador

432.000,00

3

Assessor de Loteria

300.000,00

1

Assessor de Marketing

300.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

3

Oficial de Gabinete

85.000,00

1

Secretário de Gabinete

85.000,00

1

Motorista

85.000,00

1

Telefonista

85.000,00

2

Recepcionista

85.000,00

ANEXO XII

QUADRO DE PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO

- Transformada em unidades administrativas da Secretaria de Saúde pelo Decreto no 3.109-a/88.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

681

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

370

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

92

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

114

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

25

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

30

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

20

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

5

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO MÉDICO-HOSPITALAR E SANITÁRIO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

1.220

Auxiliar de Serviços Médico-Hospitalares I

80.000,00

110.000,00

560

Auxiliar de Serviços Médico-Hospitalares II

110.000,00

140.000,00

60

Auxiliar Sanitarista I

80.000,00

110.000,00

80

Auxiliar de Odontologia

80.000,00

110.000,00

20

Auxiliar de Sanitarista II

100.000,00

130.000,00

37

Auxiliar de Radiologista

110.000,00

140.000,00

87

Auxiliar de Laboratorista

110.000,00

140.000,00

110

Técnico de Laboratório

120.000,00

150.000,00

5

Técnico em Fisioterapia

120.000,00

150.000,00

5

Técnico em Análise de Alimentos

120.000,00

150.000,00

35

Técnico em Saneamento

120.000,00

150.000,00

(*) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho

GRUPO III

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

102

Auxiliar de Copa e Cozinha

70.800,00

80.600,00

10

Encanador

80.000,00

110.000,00

61

Cozinheiro

80.000,00

110.000,00

10

Jardineiro

70.800,00

80.600,00

10

Barbeiro

80.000,00

110.000,00

15

Costureiro

80.000,00

110.000,00

10

Caldeireiro

90.000,00

120.000,00

70

Lavadeiro

70.800,00

80.600,00

10

Eletricista

80.000,00

110.000,00

10

Mecânico

80.000,00

110.000,00

10

Carpinteiro

80.000,00

110.000,00

10

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

25

Telefonista

80.000,00

110.000,00

5

Desenhista

80.000,00

110.000,00

1

Fotógrafo

80.000,00

110.000,00

10

Técnico em Manutenção I

100.000,00

130.000,00

2

Técnico em Manutenção II

120.000,00

150.000,00

75

Motorista

80.000,00

110.000,00

22

Auxiliar de Estatística Sanitária

100.000,00

130.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

16

Chefe de Coordenadoria

430.000,00

7

Diretor Geral de Unidade Hospitalar

250.000,00

22

Coordenador de Escritório Regional

300.000,00

22

Supervisor de Enfermagem

250.000,00

6

Assessor Técnico para Ação Integrada de Saúde

430.000,00

22

Supervisor de Odontologia

250.000,00

22

Supervisor de Saneamento

250.000,00

22

Supervisor Administrativo

250.000,00

7

Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar

200.000,00

12

Diretor de Unidade Mista

400.000,00

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

7

Diretor Técnico de Unidade Hospitalar

200.000,00

10

Diretor de Ambulatório Geral

200.000,00

1

Diretor de Laboratório Central

200.000,00

1

Diretor do Banco de Sangue

200.000,00

60

Médico de Unidade Mista (*)

430.000,00

(*) Sujeita à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

GRUPO V

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

10

Assessor Jurídico

432.000,00

3

Economista

432.000,00

4

Médico Veterinário

432.000,00

3

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

5

Engenheiro Sanitarista

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

714

Médico (2)

280.000,00

200

Enfermeiro (4)

300.000,00

1

Sociólogo

300.000,00

74

Farmacêutico Bioquímico (2)

280.000,00

215

Odontólogo

280.000,00

5

Farmacêutico (3)

280.000,00

53

Assistente Social (3)

200.000,00

17

Psicólogo (1)

180.000,00

2

Nutricionista (1)

180.000,00

15

Inspetor de Vigilância Sanitária (4)

360.000,00

30

Médico Gine-Obstetra (2)

280.000,00

110

Médico Pediatra (2)

280.000,00

38

Médico Pediatra (2)

280.000,00

3

Médico Especialista em Doenças Transmissíveis (2)

280.000,00

6

Médico Psiquiatra (2)

280.000,00

25

Médico Sanitarista (4)

432.000,00

8

Médico Dermatologista (2)

280.000,00

9

Médico Pneumologista (2)

280.000,00

2

Psicólogo Organizacional (1)

180.000,00

7

Tecnólogo em Saneamento Ambiental (2)

200.000,00

3

Biólogo (2)

200.000,00

30

Enfermeiro Sanitarista (4)

432.000,00

3

Técnico em Administração

432.000,00

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho

(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho

(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho

GRUPO VI

CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

(Privativos de Servidores com exercícios nos municípios abaixo do paralelo 13)

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

1

Consultor Administrativo

252.000,00

-

23

Médico (2)

280.000,00

-

18

Médico (4)

300.000,00

-

2

Cirurgião Dentista (1)

180.000,00

-

3

Cirurgião Dentista (4)

280.000,00

-

1

Biologista (4)

200.000,00

-

14

Enfermeiro (4)

230.000,00

-

3

Técnico em Laboratório

100.000,00

130.000,00

2

Assistente de Administração

100.000,00

130.000,00

74

Auxiliar de Enfermagem

90.000,00

120.000,00

68

Atendente

80.000,00

110.000,00

8

Auxiliar de Saneamento

80.000,00

110.000,00

2

Auxiliar de Radiologista (1)

80.000,00

110.000,00

1

Vigilante Psiquiátrico

80.000,00

110.000,00

6

Escriturário

80.000,00

110.000,00

2

Almoxarife

80.000,00

110.000,00

1

Ecônomo

90.000,00

120.000,00

1

Visitador Social

80.000,00

110.000,00

8

Motorista Mecânico

80.000,00

110.000,00

64

Auxiliar de Serviços Hospitalares I

80.000,00

110.000,00

4

Auxiliar de Serviços Hospitalares II

90.000,00

120.000,00

1

Técnico em Eletroencefalografia

100.000,00

130.000,00

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte ) horas semanais de trabalho.

(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho

(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho

(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho

ANEXO XIII

QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA - GO.

- Transformada em fundação pela Lei no 11.051/89.

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

5

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

8

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

4

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

7

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

12

Técnico em Saneamento

120.000,00

150.000,00

1

Bibliotecário

90.000,00

120.000,00

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

20

Guarda Florestal

80.000,00

110.000,00

3

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

Salário Cr$

1

Economista

432.000,00

2

Assessor Jurídico

432.000,00

4

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

1

Engenheiro Sanitarista

432.000,00

2

Engenheiro Florestal

432.000,00

1

Engenheiro Químico

432.000,00

1

Engenheiro Mecânico

432.000,00

1

Contador

432.000,00

1

Médico Veterinário

432.000,00

9

Técnico em Educação Ambiental

300.000,00

8

Técnico em Saneamento Ambiental

300.000,00

3

Biólogo

300.000,00

6

Bioquímico

300.000,00

1

Químico

300.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

ANEXO XIV

QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN

- Extinta pelo Decreto no 2.995/88, art. 1o.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1ª etapa

2ª etapa

6

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

5

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

26

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

20

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

18

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

2

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1ª etapa

2ª etapa

3

Técnico em Edificação

120.000,00

150.000,00

22

Desenhista Projetista

120.000,00

150.000,00

1

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

6

Técnico em Construção

100.000,00

130.000,00

2

Eletricista -Instalador

80.000,00

110.000,00

2

Encanador - Instalador

80.000,00

110.000,00

2

Desenhista

80.000,00

110.000,00

28

Motorista

80.000,00

110.000,00

1

Marceneiro

80.000,00

110.000,00

2

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

2

Servente

70.800,00

80.600,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Salário-Base

Produtividade

%

Cr$

TOTAL

4

Advogado

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

140.000,00

80

112.000,00

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Economista

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Contador

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

5

Engenheiro I

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

10

Engenheiro II

240.000,00

90

216.000,00

456.000,00

29

Engenheiro III

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

2

Arquiteto I

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

5

Arquiteto II

240.000,00

90

216.000,00

456.000,00

11

Arquiteto III

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

1

Consultor de Engenharia*

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

* Extinto quando vagar;

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Assessor de Relações Públicas

85.000,00

12

Estagiário de Engenharia

85.000,00

ANEXO XV

QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TERMINAIS DE GOIÁS - SUTEG

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

200

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

10

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

20

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

20

Assistente de Transporte

100.000,00

130.000,00

2

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

121.500,00

150.000,00

10

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

15

Assessor Administrativo II

121.500,00

150.000,00

44

Administrador de Terminal Rodoviário

80.000,00

110.000,00

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Consultor de Transporte

110.000,00

140.000,00

1

Desenhista

120.000,00

150.000,00

50

Orientador de Transporte

120.000,00

150.000,00

6

Mecânico Fiscal

110.000,00

140.000,00

1

Mestre de Obras

90.000,00

120.000,00

8

Motorista

80.000,00

110.000,00

5

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Salário-Base

Produtividade

%

Cr$

TOTAL

12

Assessor Jurídico

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Consultor Administrativo I

140.000,00

80

112.000,00

252.000,00

3

Engenheiro

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Arquiteto

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

1

Economista

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

1

Contador

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

1

Estatístico

144.000,00

80

115.200,00

259.200,00

8

Consultor Administrativo II

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

4

Coordenador

430.000,00

1

Consultor Técnico

110.000,00

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

2

Assessor Técnico

110.000,00

2

Oficial de Gabinete

85.000,00

20

Administrador de Terminal Rodoviário I

80.000,00

35

Administrador de Terminal Rodoviário II

110.000,00

4

Administrador de Terminal Rodoviário III

150.000,00

1

Administrador de Terminal Rodoviário de Goiânia

250.000,00

2

Estagiário de Engenharia

85.000,00

ANEXO I

TABELA 1

VALORES DOS NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO, DE APOIO MEDICO - HOSPITALAR E SANITÁRIO E APOIO PROFISSIONAL

NÍVEL

VALOR MENSAL Cr$

A-1

........................................................................................

3.000,00

B-1

........................................................................................

3.500,00

C-1

........................................................................................

4.000,00

D-1

.........................................................................................

4.500,00

E-1

.........................................................................................

5.000,00

F-1

.........................................................................................

5.500,00

G-1

.........................................................................................

6.000,00

H-1

..........................................................................................

6.500.00

I-1

.........................................................................................

7.000,00

J-1

..........................................................................................

8.000,00

K-1

..........................................................................................

9.000,00

L-1

...........................................................................................

10.000,00

M-1

..........................................................................................

11.000,00

N-1

............................................................................................

12.000,00

O-1

............................................................................................

13.000,00

P-1

...........................................................................................

14.000,00

Q-1

............................................................................................

15.000,00

R-1

............................................................................................

16.000,00

S-1

............................................................................................

17.000,00

T-1

.............................................................................................

18.000,00

U-1

.............................................................................................

19.000,00

V-1

..............................................................................................

20.000,00

X-1

............................................................................................

21.000,00

Y-1

.............................................................................................

22.000,00

Z-1

...........................................................................................

23.000,00

TABELA 2

VALORES DOS NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

NÍVEL

VALOR MENSAL - Cr$

A-2

...........................................................................................

12.000,00

B-2

............................................................................................

13.000,00

C-2

............................................................................................

14.000,00

D-2

...........................................................................................

15.000,00

E-2

............................................................................................

16.000,00

F-2

............................................................................................

17.000,00

G-2

...........................................................................................

18.000,00

H-2

............................................................................................

19.000,00

I-2

............................................................................................

20.000,00

J-2

...........................................................................................

21.500,00

L-2

............................................................................................

23.000,00

M-2

............................................................................................

24.500,00

N-2

...........................................................................................

26.000,00

O-2

............................................................................................

27.500,00

P-2

...........................................................................................

29.000,00

Q-2

............................................................................................

31.000,00

R-2

............................................................................................

33.000,00

TABELA 3

VALORES DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Vide o art. 1o da Lei no 8.817/80.

NÍVEL

VALOR MENSAL Cr$

IC-1

...........................................................................................

15.700,00

IC-2

............................................................................................

13.280,00

IC-3

............................................................................................

12.170,00

IC-4

...........................................................................................

10.400,00

IC-5

............................................................................................

8.700,00

IC-6

............................................................................................

7.200,00

IC-7

...........................................................................................

5.800,00

IC-8

............................................................................................

5.250,00

IC-9

............................................................................................

5.000,00

IC-10

...........................................................................................

4.725,00

IC-11

............................................................................................

4.450,00

IC-12

............................................................................................

4.175,00

IC-13

...........................................................................................

3.900,00

IC-14

............................................................................................

3.625,00

IC-15

............................................................................................

3.350,00

IC-16

...........................................................................................

3.075,00

IC-17

...........................................................................................

2.800,00

IC-18

............................................................................................

2.550,00

IC-19

............................................................................................

2.500,00

IC-20

...........................................................................................

2.480,00

IC-21

............................................................................................

2.460,00

IC-22

............................................................................................

2.440,00

IC-23

............................................................................................

2.420,00

TABELA 4

VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

VALOR MENSAL Cr$

FG-1

...........................................................................................

3.200,00

FG-2

............................................................................................

2.800,00

FG-3

............................................................................................

2.400,00

FG-4

...........................................................................................

2.000,00

FG-5

............................................................................................

1,600,00

FG-6

............................................................................................

1.200,00

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAS DE GOIÁS - CEPAIGO

- Vide Decreto no 2.305/83

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

6

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

10

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

2

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

1

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO AGRÍCOLA

N -1 a R-1

2

AVICULTOR

M -1 a Q-1

1

INSTRUTOR

I -1 a M-1

9

FOTÓGRAFO - IDENTIFICADOR

G -1 a K-1

1

VIGILANTE

G -1 a K-1

80

MOTORISTA

E -1 a I-1

8

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E -1 a I-1

2

ELETRICISTA

C -1 a G-1

1

MECÂNICO

C -1 a G-1

1

CALDEIREIRO

B -1 a F-1

1

PEDREIRO

C -1 a G-1

1

COZINHEIRO

B -1 a F-1

2

ENCANADOR

B -1 a F-1

1

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

ASSISTENTE SOCIAL

L-2 a P-2

3

MÉDICO*

G-2 a L-2

4

MÉDICO PSIQUIATRA*

G-2 a L-2

1

PSICÓLOGO*

G-2 a L-2

1

ODONTÓLOGO*

D-2 a H-2

2

(*) Sujeito à jornada de 20 ( vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL

IC-5

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

IC-9

1

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - DAE

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

15

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

3

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

4

TÉCNICO E CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

2

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

2

ELETROTÉCNICO

N-1 a R-1

6

TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

M-1 a Q-1

3

ELETRICISTA - INSTALADOR

G-1 a K-1

6

TÉCNICO EM DIESELELÉTRICO

L-1 a P-1

4

MOTORISTA

E-1 a I-1

15

DESENHISTA

E-1 a I-1

3

GARÇOM

E-1 a I-1

2

TELEFONISTA

C-1 a G-1

2

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTIFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ENGENHEIRO CIVIL

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO MECÂNICO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO ELETRICISTA

N-2 a R-2

4

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

DIRETOR TÉCNICO

IC-2

1

DIRETOR ADMINISTRATIVO

IC-2

1

DIRETOR FINANCEIRO

IC-2

1

CHEFE DO GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO

IC-10

5

ASSISTENTE DE DIRETORIA

IC-10

5

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

58

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

28

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

27

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

45

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

8

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

16

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Q-1 a U-1

10

TÉCNICO DE ESTRADAS

Q-1 a U-1

30

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

15

DESENHISTA PROJETISTA

N-1 a R-1

16

CARTÓGRAFO

N-1 a R-1

4

FOTOGRAMETRISTA

L-1 a P-1

1

ANALISTA I

F-1 a J-1

15

ANALISTA II

J-1 a N-1

10

ANALISTA III

N-1 a R-1

10

DESENHISTA

E-1 a I-1

4

MOTORISTA

E-1 a I-1

105

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

C-1 a G-1

14

BORRACHEIRO

B-1 a F-1

2

ABASTECEDOR

B-1 a F-1

5

LAVADOR - LUBRIFICA DOR

B-1 a F-1

6

JARDINEIRO

B-1 a F-1

5

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ADVOGADO

N-2 a R-2

16

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

N-2 a R-2

3

ECONOMISTA

N-2 a R-2

8

CONTADOR

N-2 a R-2

5

ARQUITETO

N-2 a R-2

5

ENGENHEIRO I

E-2 a R-2

15

ENGENHEIRO II

I-2 a R-2

23

ENGENHEIRO III

N-2 a R-2

37

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

DIRETOR ADMINISTRATIVO

IC-5

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

IC- 5

1

DIRETOR DE OPERAÇÕES

IC-5

1

DIRETOR DE OBRAS

IC-5

1

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

5

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

3

OFICIAL DE GABINETE

IC-11

5

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA "A"

IC-11

5

ASSISTENTE TÉCNICO

IC-12

5

MOTORISTA

IC-12

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA "B"

IC-16

5

ASSISTENTE DE GABINETE

IC 18

3

ASSISTENTE DE RECEPÇÃO

IC-21

2

GRUPO V

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E PROFISSIONAL, EXTINTOS QUANDO VAGAREM

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TRABALHADOR DE CAMPO

A-1 a E-1

40

AJUDANTE DE MÁQUINAS

A-1 a E-1

10

AJUDANTE DE MECÂNICO RODOVIÁRIO

B-1 a F-1

6

ARMAZENISTA

B-1 a F-1

2

COZINHEIRO

B-1 a F-1

1

FERREIRO

C-1 a G-1

6

PEDREIRO RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

12

TÉCNICO DE MECANIZAÇÃO

C-1 a G-1

1

CARPINTEIRO RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

12

SOLDADOR

C-1 a G-1

1

ELETRICISTA RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

1

MECÂNICO RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

18

LANTERNEIRO

C-1 a G-1

1

PINTOR DE VEÍCULOS

C-1 a G-1

1

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

D-1 a H-1

92

FEITOR RODOVIÁRIO

D-1 a H-1

11

APROPRIA DOR DE CUSTOS

E-1 a I-1

8

RADIOPERADOR

E-1 a I-1

1

ASSISTENTE COMERCIAL

J-1 a N-1

16

MESTRE DE OFICINA RODOVIÁRIA

J-1 a N-1

49

TÉCNICO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

K-1 a O-1

3

MESTRE DE ESTRADAS

K-1 a O-1

15

MESTRE DE OBRAS RODOVIÁRIAS

K-1 a O-1

22

SUPERVISOR DE OBRAS

K-1 a O-1

4

MESTRE RODOVIÁRIO

K-1 a O-1

1

ANEXO V

QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OPERADORES E MECÂNICOS

DE MAQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DE GOIÁS - EFOMARGO.

- Extinta pelo Decreto no 3.097/88.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

18

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

7

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

7

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

9

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

8

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

3

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO AGRÍCOLA

N-1 a R-1

2

MONITOR I

G-1 a K-1

7

MONITOR II

K-1 a O-1

7

MONITOR III

O-1 a S-1

7

INSTRUTOR DE OPERAÇÃO

K-1 a O-1

9

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E/OU AGRÍCOLAS

G-1 a K-1

16

MECÂNICO I

E-1 a I-1

5

MECÂNICO II

I-1 a M-1

7

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

I-1 a M-1

1

MOTORISTA

E-1.a I-1

13

DESENHISTA ESPECIALIZADO

I-1 a M-1

2

AUXILIAR DE NUTRICIONISTA

E-1 a I-1

3

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-1 a I-1

1

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

1

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTIFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

1

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO - AGRÔNOMO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO - MECÂNICO

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

CHEFE DE COZINHA

IC-6

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PUBLICAS

IC-9

1

ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE GOIÁS - ESEFEGO.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

31

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

6

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

4

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

3

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

1

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

BIBLIOTECÁRIO

I-1 a M-1

2

DESENHISTA

E-1 a I-1

1

MASSAGISTA

E-1 a I-1

2

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA

E-1 a I-1

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-1 a I-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

3

PEDREIRO

C-1 a G-1

2

COZINHEIRO

B-1 a F-1

2

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

1

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

4

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

MÉDICO (1)

G-2 a L-2

3

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

G-2 a L-2

1

PIANISTA (2)

A-2 a E-2

1

PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR (3)

A-2 a E-2

67

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas/aulas semanais.

(3) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas/aulas semanais, com salário básico mensal correspondente

a 70% (setenta, por cento)do valor fixado para o nível em que o ocupante deste cargo estiver posicionado.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

ADMINISTRADOR

IC-5

1

SECRETÁRIO-GERAL

IC-5

1

VICE-DIRETOR

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ANEXO VII

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO

GRUPO

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

17

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

40

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

23

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

20

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

4

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

15

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Q-1 a U-1

40

TÉCNICO AGRÍCOLA

N-1 a R-1

4

TÉCNICO EM CARTOGRAFIA

N-1 a R-1

15

TÉCNICO EM MICROFILMAGEM

J-1 a N-1

10

MOTORISTA

E-1 a I-1

20

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-1 a I-1

1

TELEFONISTA

C-1 a G-1

3

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

14

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

6

ENGENHEIRO - AGRÔNOMO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO - AGRIMENSOR

N-2 a R-2

6

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ASSISTENTE SOCIAL

L-2 a P-2

2

MÉDICO

G-2 a L-2

1

(*) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

IC-5

1

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

CHEFE DE NÚCLEO

IC-5

4

ESTAGIÁRIO DE DIREITO

IC-5

2

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

4

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

4

ESTAGIÁRIO DE AGRIMENSURA

IC-10

2

GARÇOM

IC-11

1

COPEIRO

IC-21

1

ANEXO VIII

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS -INAI.

- Vide a Lei no 10.630/88 e Decreto no 3.046/88

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

10

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

10

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

19

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N -1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

4

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

1

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

MOTORISTA

E-1 a I-1

15

AVALIADOR

C-1 a G-1

47

INSPETOR DE SERVIÇOS

C-1 a G-1

1

INSPETOR AUXILIAR

B-1 a F-1

7

ADJUNTO DE AVALIADOR

B-1 a F-1

12

PESQUISADOR

B-1 a F -1

21

AVALIADOR AUXILIAR*

A-1 a E-1

160

(*) O vencimento básico deste cargo é fixado em 70% (setenta por cento) do valor do nível em que o respectivo titular estiver posicionado,

não podendo ser inferior ao menor vencimento pago pelo Estado a funcionário público da administração direta do Poder Executivo.

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO

N-2 a R-2

3

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

AVALIADOR AUXILIAR

IC-23

115

ANEXO IX

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

55

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

167

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

160

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

100

ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO

N-1 a R-1

40

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

4

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

10

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

CHEFE DE AGÊNCIA*

I-1 a M-1

4

(*) Extinto ao vagar.

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

DESENHISTA PROJETISTA

N-1 a R-1

2

IMPRESSOR GRÁFICO

I-1 a M-1

1

PROGRAMADOR

I-1 a M-1

2

FISCAL ARRECADADOR PREVIDENCIÁRIO

E-1 a I-1

11

TÉCNICO EM RADIOLOGIA*

E-1 a I-1

3

DESENHISTA

E-1 a I-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

15

TELEFONISTA

C-1 a G-1

4

(*) Sujeito a 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ARQUITETO

N-2 a R-2

2

ASSESSOR DE PREVIDÊNCIA

N-2 a R-2

6

ATUÁRIO

N-2 a R-2

1

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

7

ECONOMISTA

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO

N-2 a R-2

2

PROCURADOR JURÍDICO

N-2 a R-2

7

CONTADOR

N-2 a R-2

3

ASSISTENTE SOCIAL

L-2 a P-2

5

CONSULTOR MEDICO PREVIDENCIÁRIO*

L-2 a P-2

13

FARMACÊUTICO

L-2 a P-2

3

ENFERMEIRA

G-2 a L-2

2

PSICÓLOGO*

G-2 a L -2

3

ASSESSOR ODONTOLÓGICO

G-2 a L-2

1

SUPERVISOR ODONTOLÓGICO

G-2 a L -2

1

ODONTÓLOGO*

D-2 a H-2

55

(*) Sujeito a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, podendo os ocupantes do cargo de Psicólogo optarem pela jornada normal fixada para o pessoal do

IPASGO, fazendo jus, neste caso, ao correspondente salário previsto para os níveis de N-2 a R-2 da tabela 2.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

TESOUREIRO - CHEFE

IC-3

1

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

COORDENADOR GERAL DE AGÊNCIAS E POSTOS

IC-5

1

CHEFE DE AGÊNCIA DO INTERIOR

IC-6

20

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

2

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

3

PORTEIRO

IC-16

2

ANEXO X

QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

6

AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO I

E-1 a I -1

29

AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO II

I-1 a M -1

29

AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO III

M-1 a Q-1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

9

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

2

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

J-1 a N-1

6

TÉCNICO DO REGISTRO DO COMERCIO

U-1 a Z-1

14

TÉCNICO EM MICROFILMAGEM

J-1 a N-1

4

DESENHISTA

E-1 a I-1

1

MOTORISTA

E-1 a I-1

4

TELEFONISTA

C-1 a G-1

3

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

5

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

MÉDICO*

G-2 a L-2

1

ODONTÓLOGO*

D-2 a H-2

1

( *) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

SECRETÁRIO - GERAL

IC-1

1

PROCURADOR - REGIONAL

IC-1

1

DIRETOR DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

IC-2

1

DIRETOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DO REGISTRO DO COMÉRCIO

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

IC-2

1

SUPERVISOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL

IC-3

1

CHEFE DE ESCRITÓRIO REGIONAL

IC-4

17

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

1

ESTAGIÁRIO

IC11

6

(*) A investidura nos cargos integrantes deste Grupo, exceto os de Chefe de Gabinete de Escritório Regional,Assessor de Relações Públicas,

Oficial de Gabinete e Estagiário, importará na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor igual ao do respectivo vencimento.

ANEXO XI

QUADRO PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS LEG.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

8

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

2

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

4

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

12

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

10

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

5

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

4

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO DE LOTERIA

Q-1 a U-1

10

ASSISTENTE DE LOTERIA

J-1 a N-1

18

CONFERENTE

I-1 a M-1

12

OPERADOR GRÁFICO

I-1 a M-1

4

MOTORISTA

E-1 a I-1

3

TELEFONISTA

C-1 a G-1

2

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

6

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

4

ECONOMISTA

N-2 a R-2

2

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ASSESSOR DE LOTERIA

N-2 a R-2

3

ASSESSOR DE MARKETING

N2 a R-2

1

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

3

SECRETÁRIA DE GABINETE

IC-10

1

MOTORISTA

IC-12

1

TELEFONISTA

IC-16

1

RECEPCIONISTA

IC-18

2

ANEXO XII

QUADRO DE PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO.

- Transformada em unidades administrativa da Secretaria de Saúde pelo Decreto no 3.109-A/88.

- Vide o art. 22 de Lei no 11.719/92.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

450

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

80

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

60

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

100

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

15

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

5

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

20

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

5

GRUPO II

CARGOS DE APOIO MÉDICO - HOSPITALAR E SANITÁRIO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICO - HOSPITALARES I

G-1 a K-1

1.080

AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOHOSPITALARES II

J-1 a N-1

540

AUXILIAR DE SANITARISTA I

E-1 a I-1

60

AUXILIAR DE SANITARISTA II

I-1 a M-1

20

AUXILIAR DE RADIOLOGISTA (1)

G-1 a K-1

20

AUXILIAR DE LABORATORISTA

E-1 a I -1

20

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I-1 a M -1

60

TÉCNICO EM FISIOTERAPIA (2)

M-1 a Q-1

5

(1) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.

(2) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

GRUPO III

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE COPA E COZINHA

A-1 a E-1

100

ENCANADOR

B-1 a F-1

10

COZINHEIRO

B-1 a F-1

40

JARDINEIRO

B-1 a F-1

10

BARBEIRO

B-1 a F-1

10

COSTUREIRO

B-1 a F-1

15

CALDEIREIRO

B-1 a F -1

10

LAVADEIRO

B-1 a F-1

50

ELETRICISTA

C-1 a G-1

10

MECÂNICO

C-1 a G-1

10

CARPINTEIRO

C-1 a G-1

10

PEDREIRO

C-1 a G-1

10

TELEFONISTA

C-1 a G-1

25

DESENHISTA

E-1 a I-1

5

FOTOGRAFO

E-1 a I-1

1

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO I

I-1 a M-1

10

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

N-1 a R-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

70

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE COORDENADORIA

IC-1

16

DIRETOR-GERAL DE UNIDADE HOSPITALAR

IC-3

5

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO

IC-3

3

DIRETOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE HOSPITALAR

IC-5

6

DIRETOR DE UNIDADE MISTA

IC-5

5

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

DIRETOR TÉCNICO DE UNIDADE HOSPITALAR

IC-7

5

DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE

IC-7

5

DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL

IC-7

1

DIRETOR DO BANCO DE SANGUE

IC-7

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

2

GRUPO V

CARGOS DE APOIO TÉCNICOCIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

8

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

35

ECONOMISTA

N-2 a R-2

5

CONTADOR

N-2 a R-2

5

MÉDICO -VETERINÁRIO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO -AGRÔNOMO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO SANITARISTA

N-2 a R-2

5

MÉDICO (2)

I-2 a N-2

650

ENFERMEIRO (4)

I-2 a N-2

180

SOCIÓLOGO

L-2 a P-2

5

BIOLOGISTA (3)

D-2 a H-2

70

CIRURGIÃO - DENTISTA (1)

B-2 a F-2

190

FARMACÊUTICO (3)

G-2 a L-2

5

ASSISTENTE SOCIAL (3)

G-2 a L-2

20

PSICÓLOGO (3)

A-2 a E-2

15

NUTRICIONISTA (1)

A-2 a E-2

5

PEDAGOGO (3)

D-2 a H-2

2

MÉDICO FISIATRA (2)

I-2 a N-2

3

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA (4)

N-2 a R-2

30

MÉDICO DE UNIDADE MISTA (5)

N-2 a R-2

30

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.

(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

(5) Sujeito à tempo integral e dedicação exclusiva.

GRUPO VI

CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

(privativos de servidores com exercício nos municípios abaixo do paralelo 13, beneficiários de gratificação especial)

DENOMINAÇÃO

BÁSICO Cr$

SALÁRIO MENSAL

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - 60%

TOTAL Cr$

QUANTITATIVO

Consultor Administrativo

16.250,00

9.750,00

26.000,00

1

Médico (2)

12.500,00

7.500,00

20.000,00

30

Médico (4)

14.375,00

8.625,00

23.000,00

20

Cirurgião - Dentista (1)

8.125,00

4.875,00

13.000,00

4

Cirurgião - Dentista (3)

10.625,00

6.375,00

17.000,00

1

Cirurgião - Dentista (4)

11.250,00

6.750,00

18.000,00

3

Biologista (3)

8.125,00

4.875,00

13.000,00

1

Biologista (4)

11.250,00

6.750,00

18.000,00

1

Enfermeiro (4)

12.500,00

7.500,00

20.000,00

19

Contabilista

6.875,00

4.125,00

11.000,00

1

Técnico de Laboratório

4.375,00

2.625,00

7.000,00

3

Assistente de Administração

5.000,00

3.000,00

8.000,00

2

Auxiliar de Enfermagem

5.000,00

3.000,00

8.000,00

86

Atendente

3.750,00

2.250,00

6.000,00

75

Auxiliar de Saneamento

3.440,00

2.064,00

5.504,00

11

Auxiliar de Radiologista (1)

3.750,00

2.250,00

6.000,00

3

Vigilante Psiquiátrico

3.750,00

2.250,00

6.000,00

2

Auxiliar de Administração

3.440,00

2.064,00

5.504,00

1

Escriturário

3.440,00

2.064,00

5.504,00

8

Almoxarife

3.440,00

2.064,00

5.504,00

2

Ecônomo

4.000,00

2.400,00

6.400,00

2

Visitador Social

3.440,00

2.064,00

5.504,00

1

Motorista -Mecânico

3.840,00

2.304,00

6.144,00

8

Auxiliar de Serviços Hospitalares I

3.440,00

2.064,00

5.504,00

68

Auxiliar de Serviços Hospitalares II

3.640,00

2.184,00

5.824,00

4

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.

(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

ANEXO XIII

QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA - GO

- Transformada em fundação pela Lei no 11.051/89.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

8

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

4

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

7

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

2

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I-1 a M-1

6

BIBLIOTECÁRIO

I-1 a M-1

1

MOTORISTA

E-1 a I-1

12

GUARDA - FLORESTAL

E-1 a I-1

10

MECÂNICO

C-1 a G-1

1

ELETRICISTA

C-1 a G-1

1

TELEFONISTA

C-1 a G-1

2

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO - AGRÔNOMO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO SANITARISTA

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO FLORESTAL

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO QUÍMICO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO MECÂNICO

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

MÉDICO VETERINÁRIO

N-2 a R-2

1

SOCIÓLOGO

L-2 a P-2

1

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO

L-2 a P-2

3

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

L-2 a P-2

8

TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL

L-2 a P-2

4

BIÓLOGO

L-2 a P-2

3

BIOQUÍMICO

L-2 a P-2

3

MÉDICO TOXICOLOGISTA*

G-2 a L-2

2

(*) Sujeito à 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

ASSESSOR AMBIENTAL

IC- 4

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC- 9

1

ANEXO XIV

QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN

- Extinta pelo Decreto no 2.995/88.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

6

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

20

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

16

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

42

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

5

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

16

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

5

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

GRUPO II

CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

N-1 a R-1

10

DESENHISTA PROJETISTA

N-1 a R-1

20

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

1

TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO

J-1 a N-1

10

ELETRICISTA - INSTALADOR

G-1 a K-1

2

ENCANADOR - INSTALADOR

E-1 a K -1

2

DESENHISTA

E-1 a I-1

3

MOTORISTA

E-1 a I-1

30

MECÂNICO ESPECIALIZADO

E-1 a I-1

1

BORRACHEIRO

B-1 a F-1

2

ABASTECEDOR

B-1 a F-1

2

LAVADOR - LUBRIFICADO

B-1 a F-1

2

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ADVOGADO

N-2 a R-2

5

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

6

ECONOMISTA

N-2 a R-2

6

CONTADOR

N-2 a R-2

4

ENGENHEIRO I

E-2 a I-2

10

ENGENHEIRO II

I-2 a N-2

20

ENGENHEIRO III

N-2 a R-2

28

ARQUITETO I

E-2 a I-2

5

ARQUITETO II

I-2 a N-2

7

ARQUITETO III

N-2 a R-2

10

CONSULTOR DE ENGENHARIA*

N-2 a R-2

1

(*) Extinto quando vagar.

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PUBLICAS

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""A""

IC-11

6

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""B""

IC-16

6

ANEXO XV

QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS DE GOIÁS - SUTEG.

GRUPO I

CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

14

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

11

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

12

ASSISTENTE DE TRANSPORTE

M-1 a Q-1

23

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

6

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO*

Q-1 a U-1

17

(*) Extinto ao vagar.

GRUPO II

CARGOS PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

CONSULTOR DE TRANSPORTE

Q-1 a U-1

14

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

O-1 a S-1

1

DESENHISTA PROJETISTA

M-1 a R-1

1

ORIENTADOR DE TRANSPORTES

M-1 a Q-1

70

MECÂNICO FISCAL

L-1 a P-1

8

SUPERVISOR DE OBRAS

K-1 a O-1

1

MESTRE DE OBRAS

G-1 a K-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

12

DESENHISTA

E-1 a I-1

1

GRUPO III

CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

5

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

6

ENGENHEIRO

N-2 a R-2

4

ARQUITETO

N-2 a R-2

4

ECONOMISTA

N-2 a R-2

2

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ESTATÍSTICO

L-2 a P-2

1

GRUPO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

COORDENADOR

IC-2

4

CONSULTOR TÉCNICO

IC-4

3

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

3

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""A""

IC-11

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""B""

IC-16

2

ASSISTENTE DE GABINETE

IC-18

2

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1980.

SÍMBOLO VALOR MENSAL - Cr$
FG-1.....................................30.000,00
FG-2.....................................25.000,00
FG-3.....................................20.000,00
FG-4.....................................15.000,00
FG-5......................................10.000,00
FG-6.....................................5.000,00
Quantitativo DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
6Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
5Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
10Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
13Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
2Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
2Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
1Tesoureiro120.000,00150.000,00
1Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
2Técnico Agrícola120.000,00150.000,00
1Avicultor120.000,00150.000,00
9Instrutor90.000,00120.000,00
1Fotógrafo-Identificador80.000,00110.000,00
80Vigilante80.000,00110.000,00
6Motorista80.000,00110.000,00
2Auxiliar de Enfermagem80.000,00110.000,00
1Eletricista80.000,00110.000,00
1Mecânico80.000,00110.000,00
1Caldeireiro80.000,00110.000,00
1Pedreiro80.000,00110.000,00
2Cozinheiro80.000,00110.000,00
1Encanador80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
2Assessor Jurídico432.000,00
1Economista432.000,00
3Assistente Social200.000,00
4Médico180.000,00
1Médico Psiquiatra180.000,00
1Psicólogo180.000,00
2Odontólogo180.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Diretor do Departamento Comercial250.000,00
1Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento250.000,00
1Motorista de Representação110.000,00
1Assessor de Relações Públicas85.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
10Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
5Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
3Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
3Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
1Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
2Topógrafo120.000,00150.000,00
6Eletrotécnico120.000,00150.000,00
4Técnico em Diesel-Elétrico110.000,00140.000,00
6Eletricista-Instalador80.000,00110.000,00
10Motorista80.000,00110.000,00
3Desenhista80.000,00110.000,00
2Telefonista80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
2Engenheiro Civil432.000,00
1Engenheiro Mecânico432.000,00
4Engenheiro Eletricista432.000,00
2Assessor Jurídico432.000,00
1Técnico em Administração432.000,00
1Economista432.000,00
1Contador432.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Chefe de Gabinete500.000,00
1Motorista de Representação110.000,00
2Secretário Executivo85.000,00
3Assistente de Diretoria85.000,00
Quantitativo DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
30Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
12Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
22Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
35Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
17Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
34Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
12Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
8Técnico em Agrimensura120.000,00150.000,00
30Técnico em Estradas120.000,00150.000,00
15Topógrafo120.000,00150.000,00
16Desenhista Projetista120.000,00150.000,00
2Cartógrafo120.000,00150.000,00
10Analista III120.000,00150.000,00
10Analista II100.000,00130.000,00
5Analista I90.000,00120.000,00
1Fotogrametrista110.000,00140.000,00
4Desenhista80.000,00110.000,00
80Motorista80.000,00110.000,00
10Auxiliar de Topógrafo80.000,00110.000,00
2Borracheiro80.000,00110.000,00
5Abastecedor80.000,00110.000,00
6Lavador-Lubrificador80.000,00110.000,00
5Jardineiro70.800,0080.600,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO
Salário - Base Produtividade
% Cr$ TOTAL
16Advogado240.000,0080192.000,00432.000,00
3Técnico em Administração240.000,0080192.000,00432.000,00
8Economista240.000,0080192.000,00432.000,00
7Contador240.000,0080192.000,00432.000,00
5Arquiteto240.000,0080192.000,00432.000,00
19Engenheiro I240.000,0080192.000,00432.000,00
23Engenheiro II240.000,0090216.000,00456.000,00
61Engenheiro III240.000,00100240.000,00480.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO Vencimento
1Chefe de Gabinete500.000,00
1Diretor Administrativo500.000,00
1Diretor de Planejamento500.000,00
1Diretor de Operações500.000,00
1Diretor de Obras500.000,00
1Diretor de Estudos e Projetos500.000,00
1Assessor Especial250.000,00
8Oficial de Gabinete85.000,00
10Estagiário de Engenharia85.000,00
5Assistente Técnico85.000,00
3Assistente de Gabinete85.000,00
2Assistente de Recepção85.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
20Trabalhador de Campo70.800,0080.600,00
5Ajudante de Máquinas70.800,0080.600,00
3Ajudante de Mecânico Rodoviário70.800,0080.600,00
2Armazenista70.800,0080.600,00
2Ferreiro80.000,00110.000,00
6Pedreiro Rodoviário80.000,00110.000,00
6Carpinteiro Rodoviário80.000,00110.000,00
10Mecânico Rodoviário80.000,00110.000,00
1Lanterneiro80.000,00110.000,00
2Pintor de Veículos80.000,00110.000,00
70Operador de Máquinas Rodoviárias80.000,00110.000,00
14Feitor Rodoviário80.000,00110.000,00
6Apropriador de Custos80.000,00110.000,00
44Mestre de Oficina Rodoviária100.000,00130.000,00
1Técnico de Máquinas Rodoviárias100.000,00130.000,00
17Mestre de Estradas100.000,00130.000,00
19Mestre de Obras Rodoviárias100.000,00130.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1ª etapa 2ª etapa
18 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800.00 80.600,00
3 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00
7 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00
9 Agente Administrativo III 100.000,00 130.000,00
3 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00
3 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00
1 Tesoureiro 120.000,00 150.000,00
2 Técnico em Contabilidade 120.000,00 150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO Salário -Cr$
1ª etapa 2ª etapa
2 Técnico Agrícola 120.000,00 150.000,00
5 Monitor I 80.000,00 110.000,00
7 Monitor II 100.000,00 130.000,00
7 Monitor III 120.000,00 150.000,00
9 Instrutor de Operação 100.000,00 130.000,00
16 Operador de Máquinas Rodoviárias e/ou Agrícolas 80.000,00 110.000,00
5 Mecânico I 80.000,00 110.000,00
7 Mecânico II 100.000,00 130.000,00
1 Técnico de Manutenção 100.000,00 130.000,00
10 Motorista 80.000,00 110.000,00
2 Desenhista Especializado 100.000,00 130.000,00
2 Auxiliar de Nutricionista 80.000,00 110.000,00
1 Auxiliar de Enfermagem 80.000,00 110.000,00
1 Topógrafo 120.000,00 150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1 Engenheiro Agrônomo 432.000,00
1 Engenheiro Mecânico 432.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 500.000,00
1 Chefe de Cozinha 100.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
20Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
3Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
2Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
10Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
3Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
2Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
1Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
1Tesoureiro120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
2Bibliotecário100.000,00130.000,00
1Desenhista80.000,00110.000,00
2Operador de Tratamento de Água80.000,00110.000,00
2Auxiliar de Enfermagem80.000,00110.000,00
2Motorista80.000,00110.000,00
1Pedreiro80.000,00110.000,00
1Cozinheiro80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1Assessor Jurídico432.000,00
-Consultor Administrativo I252.000,00
-Consultor Administrativo II432.000,00
1Economista432.000,00
3Médico (1)180.000,00
5Técnico em Educação158.000,00
1Pianista (2)120.000,00
67Professor de Ensino Superior (2)80.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Chefe de Gabinete500.000,00
1Administrador250.000,00
1Secretário-Geral250.000,00
1Vice-Diretor250.000,00
1Motorista de Representação110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
17Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
40Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
23Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
22Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
8Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
9Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
2Tesoureiro120.000,00150.000,00
12Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
40Técnico em Agrimensura120.000,00150.000,00
4Técnico Agrícola120.000,00150.000,00
10Técnico em Cartografia120.000,00150.000,00
7Técnico em Microfilmagem100.000,00130.000,00
17Motorista80.000,00110.000,00
2Telefonista80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
14Assessor Jurídico432.000,00
-Consultor Administrativo I252.000,00
-Consultor Administrativo II432.000,00
2Engenheiro Agrônomo432.000,00
5Engenheiro Agrimensor432.000,00
1Contador432.000,00
2Assistente Social200,000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Chefe de Gabinete500.000,00
4Chefe de Núcleo430.000,00
2Estagiário de Direito85.000,00
4Assessor Técnico85.000,00
1Motorista de Representação110.000,00
2Oficial de Gabinete85.000,00
2Estagiário de Agrimensura85.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
5Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
5Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
10Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
11Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
5Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
3Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
1Tesoureiro120.000,00150.000,00
1Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
10Motorista80.000,00110.000,00
47Avaliador30.000,00-
1Inspetor de Serviços30.000,00-
6Inspetor Auxiliar28.000,00-
12Adjunto de Avaliador28.000,00-
24Pesquisador28.000,00-
95Avaliador Auxiliar26.000,00-
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
4Engenheiro (1)124.000,00
2Assessor Jurídico (2)240.000,00
1Consultor Médico (3)420.000,00
Quantitativo DENOMINAÇÃO Vencimento
1Chefe de Gabinete500.000,00
1Motorista de Representação110.000,00
234Avaliador Auxiliar*18.000,00
Quantitativo DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
50Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
65Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
135Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
80Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
60Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
62Assessor Administrativo II132.000,00150.000,00
16Fiscal Previdenciário *34.000,00-
51Assessor de Previdência220.000,00260.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
1Técnico em contabilidade120.000,00150.000,00
13Motorista80.000,00110.000,00
Quantitativo DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1Arquiteto432.000,00
-Consultor Administrativo I252.000,00
-Consultor Administrativo II432.000,00
2Economista432.000,00
2Engenheiro432.000,00
7Assistente Social (2)200.000,00
14Médico Previdenciário (1)280.000,00
2Farmacêutico (2)280.000,00
3Enfermeiro300.000,00
1Psicólogo300.000,00
1Supervisor Odontólogo300.000,00
55Odontólogo (1)280.000,00
14Procurador Jurídico432.000,00
2Contador432.000,00
2Atuário432.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Chefe de Gabinete500.000,00
29Chefe de Agência do Interior150.000,00
2Assessor Técnico85.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
6Servente70.800,0080.600,00
6Datilógrafo120.000,00150.000,00
75Agente do Registro do Comércio150.000,00180.000,00
24Técnico do Registro do Comércio220.000,00250.000,00
6Fiscal do Registro do Comércio220.000,00250.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
4Motorista80.000,00110.000,00
3Telefonista80.000,00110.000,00
4Técnico em Microfilmagem120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
10Assessor Jurídico432.000,00
1Economista432.000,00
1Contador432.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Secretário-Geral500.000,00
1Procurador Regional500.000,00
1Chefe de Gabinete500.000,00
1Diretor do Núcleo de Assessoramento Especial430.000,00
1Diretor da Assessoria Técnica do Registro do Comércio430.000,00
1Diretor do Departamento de Administração430.000,00
1Diretor do Departamento Técnico430.000,00
1Diretor do Departamento de Estatística e Informática430.000,00
1Diretor do Departamento de Documentos Fiscais430.000,00
1Diretor do Departamento dos Serviços de Fiscalização430.000,00
1Assessor Especial da Presidência300.000,00
1Supervisor de Escritório Regional300.000,00
30Chefe de Escritório Regional150.000,00
1Assessor de Relações Públicas85.000,00
2Oficial de Gabinete85.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
8Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
2Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
4Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
12Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
10Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
7Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
4Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
1Tesoureiro120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
10Técnico de Loteria110,000,00140,000,00
18Assistente de Loteria100,000,00130,000,00
12Conferente100,000,00130,000,00
4Operador Gráfico100,000,00130,000,00
3Motorista80,000,00110,000,00
2Telefonista80,000,00110,000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
6Assessor Jurídico432.000,00
-Consultor Administrativo I252.000,00
-Consultor Administrativo II432.000,00
2Economista432.000,00
1Contador432.000,00
3Assessor de Loteria300.000,00
1Assessor de Marketing300.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Chefe de Gabinete500.000,00
1Motorista de Representação110.000,00
3Oficial de Gabinete85.000,00
1Secretário de Gabinete85.000,00
1Motorista85.000,00
1Telefonista85.000,00
2Recepcionista85.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
681Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
370Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
92Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
114Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
25Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
30Assessor Administrativo II120.000,00150.000,00
20Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
5Tesoureiro120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
1.220Auxiliar de Serviços Médico-Hospitalares I80.000,00110.000,00
560Auxiliar de Serviços Médico-Hospitalares II110.000,00140.000,00
60Auxiliar Sanitarista I80.000,00110.000,00
80Auxiliar de Odontologia80.000,00110.000,00
20Auxiliar de Sanitarista II100.000,00130.000,00
37Auxiliar de Radiologista110.000,00140.000,00
87Auxiliar de Laboratorista110.000,00140.000,00
110Técnico de Laboratório120.000,00150.000,00
5Técnico em Fisioterapia120.000,00150.000,00
5Técnico em Análise de Alimentos120.000,00150.000,00
35Técnico em Saneamento120.000,00150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
102Auxiliar de Copa e Cozinha70.800,0080.600,00
10Encanador80.000,00110.000,00
61Cozinheiro80.000,00110.000,00
10Jardineiro70.800,0080.600,00
10Barbeiro80.000,00110.000,00
15Costureiro80.000,00110.000,00
10Caldeireiro90.000,00120.000,00
70Lavadeiro70.800,0080.600,00
10Eletricista80.000,00110.000,00
10Mecânico80.000,00110.000,00
10Carpinteiro80.000,00110.000,00
10Pedreiro80.000,00110.000,00
25Telefonista80.000,00110.000,00
5Desenhista80.000,00110.000,00
1Fotógrafo80.000,00110.000,00
10Técnico em Manutenção I100.000,00130.000,00
2Técnico em Manutenção II120.000,00150.000,00
75Motorista80.000,00110.000,00
22Auxiliar de Estatística Sanitária100.000,00130.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
16Chefe de Coordenadoria430.000,00
7Diretor Geral de Unidade Hospitalar250.000,00
22Coordenador de Escritório Regional300.000,00
22Supervisor de Enfermagem250.000,00
6Assessor Técnico para Ação Integrada de Saúde430.000,00
22Supervisor de Odontologia250.000,00
22Supervisor de Saneamento250.000,00
22Supervisor Administrativo250.000,00
7Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar200.000,00
12Diretor de Unidade Mista400.000,00
1Chefe de Gabinete500.000,00
7Diretor Técnico de Unidade Hospitalar200.000,00
10Diretor de Ambulatório Geral200.000,00
1Diretor de Laboratório Central200.000,00
1Diretor do Banco de Sangue200.000,00
60Médico de Unidade Mista (*)430.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
10Assessor Jurídico432.000,00
3Economista432.000,00
4Médico Veterinário432.000,00
3Engenheiro Agrônomo432.000,00
5Engenheiro Sanitarista432.000,00
-Consultor Administrativo I252.000,00
-Consultor Administrativo II432.000,00
714Médico (2)280.000,00
200Enfermeiro (4)300.000,00
1Sociólogo300.000,00
74Farmacêutico Bioquímico (2)280.000,00
215Odontólogo280.000,00
5Farmacêutico (3)280.000,00
53Assistente Social (3)200.000,00
17Psicólogo (1)180.000,00
2Nutricionista (1)180.000,00
15Inspetor de Vigilância Sanitária (4)360.000,00
30Médico Gine-Obstetra (2)280.000,00
110Médico Pediatra (2)280.000,00
38Médico Pediatra (2)280.000,00
3Médico Especialista em Doenças Transmissíveis (2)280.000,00
6Médico Psiquiatra (2)280.000,00
25Médico Sanitarista (4)432.000,00
8Médico Dermatologista (2)280.000,00
9Médico Pneumologista (2)280.000,00
2Psicólogo Organizacional (1)180.000,00
7Tecnólogo em Saneamento Ambiental (2)200.000,00
3Biólogo (2)200.000,00
30Enfermeiro Sanitarista (4)432.000,00
3Técnico em Administração432.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
1Consultor Administrativo252.000,00-
23Médico (2)280.000,00-
18Médico (4)300.000,00-
2Cirurgião Dentista (1)180.000,00-
3Cirurgião Dentista (4)280.000,00-
1Biologista (4)200.000,00-
14Enfermeiro (4)230.000,00-
3Técnico em Laboratório100.000,00130.000,00
2Assistente de Administração100.000,00130.000,00
74Auxiliar de Enfermagem90.000,00120.000,00
68Atendente80.000,00110.000,00
8Auxiliar de Saneamento80.000,00110.000,00
2Auxiliar de Radiologista (1)80.000,00110.000,00
1Vigilante Psiquiátrico80.000,00110.000,00
6Escriturário80.000,00110.000,00
2Almoxarife80.000,00110.000,00
1Ecônomo90.000,00120.000,00
1Visitador Social80.000,00110.000,00
8Motorista Mecânico80.000,00110.000,00
64Auxiliar de Serviços Hospitalares I80.000,00110.000,00
4Auxiliar de Serviços Hospitalares II90.000,00120.000,00
1Técnico em Eletroencefalografia100.000,00130.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
5Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
8Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
4Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
7Agente Administrativo III100.000,00130.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
12Técnico em Saneamento120.000,00150.000,00
1Bibliotecário90.000,00120.000,00
10Motorista80.000,00110.000,00
20Guarda Florestal80.000,00110.000,00
3Telefonista80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO Salário Cr$
1Economista432.000,00
2Assessor Jurídico432.000,00
4Engenheiro Agrônomo432.000,00
1Engenheiro Sanitarista432.000,00
2Engenheiro Florestal432.000,00
1Engenheiro Químico432.000,00
1Engenheiro Mecânico432.000,00
1Contador432.000,00
1Médico Veterinário432.000,00
9Técnico em Educação Ambiental300.000,00
8Técnico em Saneamento Ambiental300.000,00
3Biólogo300.000,00
6Bioquímico300.000,00
1Químico300.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1Chefe de Gabinete500.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1ª etapa 2ª etapa
6 Auxiliar de Serviços Gerais 70.800,00 80.600,00
5 Agente Administrativo I 80.000,00 110.000,00
5 Agente Administrativo II 90.000,00 120.000,00
26 Agente Administrativo III 100.000,00 130.000,00
20 Assessor Administrativo I 110.000,00 140.000,00
18 Assessor Administrativo II 120.000,00 150.000,00
2 Técnico em Contabilidade 120.000,00 150.000,00
1 Tesoureiro 120.000,00 150.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1ª etapa 2ª etapa
3 Técnico em Edificação 120.000,00 150.000,00
22 Desenhista Projetista 120.000,00 150.000,00
1 Topógrafo 120.000,00 150.000,00
6 Técnico em Construção 100.000,00 130.000,00
2 Eletricista -Instalador 80.000,00 110.000,00
2 Encanador - Instalador 80.000,00 110.000,00
2 Desenhista 80.000,00 110.000,00
28 Motorista 80.000,00 110.000,00
1 Marceneiro 80.000,00 110.000,00
2 Pedreiro 80.000,00 110.000,00
2 Servente 70.800,00 80.600,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO
Salário-Base Produtividade
% Cr$ TOTAL
4 Advogado 240.000,00 80 192.000,00 432.000,00
- Consultor Administrativo I 140.000,00 80 112.000,00 252.000,00
- Consultor Administrativo II 240.000,00 80 192.000,00 432.000,00
4 Economista 240.000,00 80 192.000,00 432.000,00
4 Contador 240.000,00 80 192.000,00 432.000,00
5 Engenheiro I 240.000,00 80 192.000,00 432.000,00
10 Engenheiro II 240.000,00 90 216.000,00 456.000,00
29 Engenheiro III 240.000,00 100 240.000,00 480.000,00
2 Arquiteto I 240.000,00 80 192.000,00 432.000,00
5 Arquiteto II 240.000,00 90 216.000,00 456.000,00
11 Arquiteto III 240.000,00 100 240.000,00 480.000,00
1 Consultor de Engenharia* 240.000,00 100 240.000,00 480.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 500.000,00
1 Assessor de Relações Públicas 85.000,00
12 Estagiário de Engenharia 85.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
200Auxiliar de Serviços Gerais70.800,0080.600,00
10Agente Administrativo I80.000,00110.000,00
20Agente Administrativo II90.000,00120.000,00
20Assistente de Transporte100.000,00130.000,00
2Técnico em Contabilidade120.000,00150.000,00
1Tesoureiro121.500,00150.000,00
10Assessor Administrativo I110.000,00140.000,00
15Assessor Administrativo II121.500,00150.000,00
44Administrador de Terminal Rodoviário80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$
1a etapa 2a etapa
10Consultor de Transporte110.000,00140.000,00
1Desenhista120.000,00150.000,00
50Orientador de Transporte120.000,00150.000,00
6Mecânico Fiscal110.000,00140.000,00
1Mestre de Obras90.000,00120.000,00
8Motorista80.000,00110.000,00
5Telefonista80.000,00110.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO
Salário-Base Produtividade
% Cr$ TOTAL
12Assessor Jurídico240.000,0080192.000,00432.000,00
4Consultor Administrativo I140.000,0080112.000,00252.000,00
3Engenheiro240.000,0080192.000,00432.000,00
4Arquiteto240.000,0080192.000,00432.000,00
1Economista240.000,0080192.000,00432.000,00
1Contador240.000,0080192.000,00432.000,00
1Estatístico144.000,0080115.200,00259.200,00
8Consultor Administrativo II240.000,0080192.000,00432.000,00
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
4Coordenador430.000,00
1Consultor Técnico110.000,00
1Chefe de Gabinete500.000,00
2Assessor Técnico110.000,00
2Oficial de Gabinete85.000,00
20Administrador de Terminal Rodoviário I80.000,00
35Administrador de Terminal Rodoviário II110.000,00
4Administrador de Terminal Rodoviário III150.000,00
1Administrador de Terminal Rodoviário de Goiânia250.000,00
2Estagiário de Engenharia85.000,00
NÍVEL VALOR MENSAL Cr$
A-1 ........................................................................................ 3.000,00
B-1 ........................................................................................ 3.500,00
C-1 ........................................................................................ 4.000,00
D-1 ......................................................................................... 4.500,00
E-1 ......................................................................................... 5.000,00
F-1 ......................................................................................... 5.500,00
G-1 ......................................................................................... 6.000,00
H-1 .......................................................................................... 6.500.00
I-1 ......................................................................................... 7.000,00
J-1 .......................................................................................... 8.000,00
K-1 .......................................................................................... 9.000,00
L-1 ........................................................................................... 10.000,00
M-1 .......................................................................................... 11.000,00
N-1 ............................................................................................ 12.000,00
O-1 ............................................................................................ 13.000,00
P-1 ........................................................................................... 14.000,00
Q-1 ............................................................................................ 15.000,00
R-1 ............................................................................................ 16.000,00
S-1 ............................................................................................ 17.000,00
T-1 ............................................................................................. 18.000,00
U-1 ............................................................................................. 19.000,00
V-1 .............................................................................................. 20.000,00
X-1 ............................................................................................ 21.000,00
Y-1 ............................................................................................. 22.000,00
Z-1 ........................................................................................... 23.000,00
NÍVEL VALOR MENSAL - Cr$
A-2 ........................................................................................... 12.000,00
B-2 ............................................................................................ 13.000,00
C-2 ............................................................................................ 14.000,00
D-2 ........................................................................................... 15.000,00
E-2 ............................................................................................ 16.000,00
F-2 ............................................................................................ 17.000,00
G-2 ........................................................................................... 18.000,00
H-2 ............................................................................................ 19.000,00
I-2 ............................................................................................ 20.000,00
J-2 ........................................................................................... 21.500,00
L-2 ............................................................................................ 23.000,00
M-2 ............................................................................................ 24.500,00
N-2 ........................................................................................... 26.000,00
O-2 ............................................................................................ 27.500,00
P-2 ........................................................................................... 29.000,00
Q-2 ............................................................................................ 31.000,00
R-2 ............................................................................................ 33.000,00
NÍVEL VALOR MENSAL Cr$
IC-1 ........................................................................................... 15.700,00
IC-2 ............................................................................................ 13.280,00
IC-3 ............................................................................................ 12.170,00
IC-4 ........................................................................................... 10.400,00
IC-5 ............................................................................................ 8.700,00
IC-6 ............................................................................................ 7.200,00
IC-7 ........................................................................................... 5.800,00
IC-8 ............................................................................................ 5.250,00
IC-9 ............................................................................................ 5.000,00
IC-10 ........................................................................................... 4.725,00
IC-11 ............................................................................................ 4.450,00
IC-12 ............................................................................................ 4.175,00
IC-13 ........................................................................................... 3.900,00
IC-14 ............................................................................................ 3.625,00
IC-15 ............................................................................................ 3.350,00
IC-16 ........................................................................................... 3.075,00
IC-17 ........................................................................................... 2.800,00
IC-18 ............................................................................................ 2.550,00
IC-19 ............................................................................................ 2.500,00
IC-20 ........................................................................................... 2.480,00
IC-21 ............................................................................................ 2.460,00
IC-22 ............................................................................................ 2.440,00
IC-23 ............................................................................................ 2.420,00
SÍMBOLO VALOR MENSAL Cr$
FG-1 ........................................................................................... 3.200,00
FG-2 ............................................................................................ 2.800,00
FG-3 ............................................................................................ 2.400,00
FG-4 ........................................................................................... 2.000,00
FG-5 ............................................................................................ 1,600,00
FG-6 ............................................................................................ 1.200,00
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 6
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 5
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 10
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 13
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 2
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 2
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO AGRÍCOLA N -1 a R-1 2
AVICULTOR M -1 a Q-1 1
INSTRUTOR I -1 a M-1 9
FOTÓGRAFO - IDENTIFICADOR G -1 a K-1 1
VIGILANTE G -1 a K-1 80
MOTORISTA E -1 a I-1 8
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E -1 a I-1 2
ELETRICISTA C -1 a G-1 1
MECÂNICO C -1 a G-1 1
CALDEIREIRO B -1 a F-1 1
PEDREIRO C -1 a G-1 1
COZINHEIRO B -1 a F-1 2
ENCANADOR B -1 a F-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 2
ECONOMISTA N-2 a R-2 1
ASSISTENTE SOCIAL L-2 a P-2 3
MÉDICO* G-2 a L-2 4
MÉDICO PSIQUIATRA* G-2 a L-2 1
PSICÓLOGO* G-2 a L-2 1
ODONTÓLOGO* D-2 a H-2 2
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL IC-5 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO IC-5 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS IC-9 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 15
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 5
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 3
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 4
TÉCNICO E CONTABILIDADE M-1 a Q-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TOPÓGRAFO N-1 a R-1 2
ELETROTÉCNICO N-1 a R-1 6
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES M-1 a Q-1 3
ELETRICISTA - INSTALADOR G-1 a K-1 6
TÉCNICO EM DIESELELÉTRICO L-1 a P-1 4
MOTORISTA E-1 a I-1 15
DESENHISTA E-1 a I-1 3
GARÇOM E-1 a I-1 2
TELEFONISTA C-1 a G-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ENGENHEIRO CIVIL N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO MECÂNICO N-2 a R-2 1
ENGENHEIRO ELETRICISTA N-2 a R-2 4
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 2
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 1
ECONOMISTA N-2 a R-2 1
CONTADOR N-2 a R-2 1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
DIRETOR TÉCNICO IC-2 1
DIRETOR ADMINISTRATIVO IC-2 1
DIRETOR FINANCEIRO IC-2 1
CHEFE DO GABINETE IC-5 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO IC-10 5
ASSISTENTE DE DIRETORIA IC-10 5
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 58
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 28
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 27
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 45
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 8
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 3
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 16
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO EM AGRIMENSURA Q-1 a U-1 10
TÉCNICO DE ESTRADAS Q-1 a U-1 30
TOPÓGRAFO N-1 a R-1 15
DESENHISTA PROJETISTA N-1 a R-1 16
CARTÓGRAFO N-1 a R-1 4
FOTOGRAMETRISTA L-1 a P-1 1
ANALISTA I F-1 a J-1 15
ANALISTA II J-1 a N-1 10
ANALISTA III N-1 a R-1 10
DESENHISTA E-1 a I-1 4
MOTORISTA E-1 a I-1 105
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO C-1 a G-1 14
BORRACHEIRO B-1 a F-1 2
ABASTECEDOR B-1 a F-1 5
LAVADOR - LUBRIFICA DOR B-1 a F-1 6
JARDINEIRO B-1 a F-1 5
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ADVOGADO N-2 a R-2 16
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO N-2 a R-2 3
ECONOMISTA N-2 a R-2 8
CONTADOR N-2 a R-2 5
ARQUITETO N-2 a R-2 5
ENGENHEIRO I E-2 a R-2 15
ENGENHEIRO II I-2 a R-2 23
ENGENHEIRO III N-2 a R-2 37
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
DIRETOR ADMINISTRATIVO IC-5 1
DIRETOR DE PLANEJAMENTO IC- 5 1
DIRETOR DE OPERAÇÕES IC-5 1
DIRETOR DE OBRAS IC-5 1
ASSESSOR TÉCNICO IC-8 5
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
OFICIAL DE GABINETE IC-9 3
OFICIAL DE GABINETE IC-11 5
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA "A" IC-11 5
ASSISTENTE TÉCNICO IC-12 5
MOTORISTA IC-12 2
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA "B" IC-16 5
ASSISTENTE DE GABINETE IC 18 3
ASSISTENTE DE RECEPÇÃO IC-21 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TRABALHADOR DE CAMPO A-1 a E-1 40
AJUDANTE DE MÁQUINAS A-1 a E-1 10
AJUDANTE DE MECÂNICO RODOVIÁRIO B-1 a F-1 6
ARMAZENISTA B-1 a F-1 2
COZINHEIRO B-1 a F-1 1
FERREIRO C-1 a G-1 6
PEDREIRO RODOVIÁRIO C-1 a G-1 12
TÉCNICO DE MECANIZAÇÃO C-1 a G-1 1
CARPINTEIRO RODOVIÁRIO C-1 a G-1 12
SOLDADOR C-1 a G-1 1
ELETRICISTA RODOVIÁRIO C-1 a G-1 1
MECÂNICO RODOVIÁRIO C-1 a G-1 18
LANTERNEIRO C-1 a G-1 1
PINTOR DE VEÍCULOS C-1 a G-1 1
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS D-1 a H-1 92
FEITOR RODOVIÁRIO D-1 a H-1 11
APROPRIA DOR DE CUSTOS E-1 a I-1 8
RADIOPERADOR E-1 a I-1 1
ASSISTENTE COMERCIAL J-1 a N-1 16
MESTRE DE OFICINA RODOVIÁRIA J-1 a N-1 49
TÉCNICO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS K-1 a O-1 3
MESTRE DE ESTRADAS K-1 a O-1 15
MESTRE DE OBRAS RODOVIÁRIAS K-1 a O-1 22
SUPERVISOR DE OBRAS K-1 a O-1 4
MESTRE RODOVIÁRIO K-1 a O-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 18
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 7
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 7
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 9
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 8
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 3
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 3
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO AGRÍCOLA N-1 a R-1 2
MONITOR I G-1 a K-1 7
MONITOR II K-1 a O-1 7
MONITOR III O-1 a S-1 7
INSTRUTOR DE OPERAÇÃO K-1 a O-1 9
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E/OU AGRÍCOLAS G-1 a K-1 16
MECÂNICO I E-1 a I-1 5
MECÂNICO II I-1 a M-1 7
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO I-1 a M-1 1
MOTORISTA E-1.a I-1 13
DESENHISTA ESPECIALIZADO I-1 a M-1 2
AUXILIAR DE NUTRICIONISTA E-1 a I-1 3
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E-1 a I-1 1
TOPÓGRAFO N-1 a R-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 1
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 1
ENGENHEIRO - AGRÔNOMO N-2 a R-2 1
ENGENHEIRO - MECÂNICO N-2 a R-2 1
CONTADOR N-2 a R-2 1
ECONOMISTA N-2 a R-2 1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
CHEFE DE COZINHA IC-6 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
ASSESSOR DE RELAÇÕES PUBLICAS IC-9 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 31
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 6
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 4
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 13
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 3
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 1
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
BIBLIOTECÁRIO I-1 a M-1 2
DESENHISTA E-1 a I-1 1
MASSAGISTA E-1 a I-1 2
OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA E-1 a I-1 2
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E-1 a I-1 2
MOTORISTA E-1 a I-1 3
PEDREIRO C-1 a G-1 2
COZINHEIRO B-1 a F-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 1
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 4
ECONOMISTA N-2 a R-2 1
MÉDICO (1) G-2 a L-2 3
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO G-2 a L-2 1
PIANISTA (2) A-2 a E-2 1
PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR (3) A-2 a E-2 67
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
ADMINISTRADOR IC-5 1
SECRETÁRIO-GERAL IC-5 1
VICE-DIRETOR IC-5 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 17
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 40
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 23
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 20
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 4
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 3
TESOUREIRO M-1 a Q-1 2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 15
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO EM AGRIMENSURA Q-1 a U-1 40
TÉCNICO AGRÍCOLA N-1 a R-1 4
TÉCNICO EM CARTOGRAFIA N-1 a R-1 15
TÉCNICO EM MICROFILMAGEM J-1 a N-1 10
MOTORISTA E-1 a I-1 20
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E-1 a I-1 1
TELEFONISTA C-1 a G-1 3
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 14
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 6
ENGENHEIRO - AGRÔNOMO N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO - AGRIMENSOR N-2 a R-2 6
CONTADOR N-2 a R-2 1
ASSISTENTE SOCIAL L-2 a P-2 2
MÉDICO G-2 a L-2 1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO IC-5 1
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
CHEFE DE NÚCLEO IC-5 4
ESTAGIÁRIO DE DIREITO IC-5 2
ASSESSOR TÉCNICO IC-8 4
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
OFICIAL DE GABINETE IC-9 4
ESTAGIÁRIO DE AGRIMENSURA IC-10 2
GARÇOM IC-11 1
COPEIRO IC-21 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 10
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 10
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 19
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N -1 14
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 4
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 3
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
MOTORISTA E-1 a I-1 15
AVALIADOR C-1 a G-1 47
INSPETOR DE SERVIÇOS C-1 a G-1 1
INSPETOR AUXILIAR B-1 a F-1 7
ADJUNTO DE AVALIADOR B-1 a F-1 12
PESQUISADOR B-1 a F -1 21
AVALIADOR AUXILIAR* A-1 a E-1 160
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 2
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO N-2 a R-2 3
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
AVALIADOR AUXILIAR IC-23 115
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 55
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 167
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 160
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 100
ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO N-1 a R-1 40
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 4
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 10
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
CHEFE DE AGÊNCIA* I-1 a M-1 4
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
DESENHISTA PROJETISTA N-1 a R-1 2
IMPRESSOR GRÁFICO I-1 a M-1 1
PROGRAMADOR I-1 a M-1 2
FISCAL ARRECADADOR PREVIDENCIÁRIO E-1 a I-1 11
TÉCNICO EM RADIOLOGIA* E-1 a I-1 3
DESENHISTA E-1 a I-1 2
MOTORISTA E-1 a I-1 15
TELEFONISTA C-1 a G-1 4
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ARQUITETO N-2 a R-2 2
ASSESSOR DE PREVIDÊNCIA N-2 a R-2 6
ATUÁRIO N-2 a R-2 1
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 7
ECONOMISTA N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO N-2 a R-2 2
PROCURADOR JURÍDICO N-2 a R-2 7
CONTADOR N-2 a R-2 3
ASSISTENTE SOCIAL L-2 a P-2 5
CONSULTOR MEDICO PREVIDENCIÁRIO* L-2 a P-2 13
FARMACÊUTICO L-2 a P-2 3
ENFERMEIRA G-2 a L-2 2
PSICÓLOGO* G-2 a L -2 3
ASSESSOR ODONTOLÓGICO G-2 a L-2 1
SUPERVISOR ODONTOLÓGICO G-2 a L -2 1
ODONTÓLOGO* D-2 a H-2 55
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
TESOUREIRO - CHEFE IC-3 1
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
COORDENADOR GERAL DE AGÊNCIAS E POSTOS IC-5 1
CHEFE DE AGÊNCIA DO INTERIOR IC-6 20
ASSESSOR TÉCNICO IC-8 2
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS IC-9 1
OFICIAL DE GABINETE IC-9 3
PORTEIRO IC-16 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 6
AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO I E-1 a I -1 29
AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO II I-1 a M -1 29
AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO III M-1 a Q-1 14
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 9
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 2
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS J-1 a N-1 6
TÉCNICO DO REGISTRO DO COMERCIO U-1 a Z-1 14
TÉCNICO EM MICROFILMAGEM J-1 a N-1 4
DESENHISTA E-1 a I-1 1
MOTORISTA E-1 a I-1 4
TELEFONISTA C-1 a G-1 3
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 5
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 1
ECONOMISTA N-2 a R-2 1
CONTADOR N-2 a R-2 1
MÉDICO* G-2 a L-2 1
ODONTÓLOGO* D-2 a H-2 1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
SECRETÁRIO - GERAL IC-1 1
PROCURADOR - REGIONAL IC-1 1
DIRETOR DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL IC-2 1
DIRETOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DO REGISTRO DO COMÉRCIO IC-2 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO IC-2 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO IC-2 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA IC-2 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS IC-2 1
SUPERVISOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL IC-3 1
CHEFE DE ESCRITÓRIO REGIONAL IC-4 17
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS IC-9 1
OFICIAL DE GABINETE IC-9 1
ESTAGIÁRIO IC11 6
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 8
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 2
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 4
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 12
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 10
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 5
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 4
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO DE LOTERIA Q-1 a U-1 10
ASSISTENTE DE LOTERIA J-1 a N-1 18
CONFERENTE I-1 a M-1 12
OPERADOR GRÁFICO I-1 a M-1 4
MOTORISTA E-1 a I-1 3
TELEFONISTA C-1 a G-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 6
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 4
ECONOMISTA N-2 a R-2 2
CONTADOR N-2 a R-2 1
ASSESSOR DE LOTERIA N-2 a R-2 3
ASSESSOR DE MARKETING N2 a R-2 1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
OFICIAL DE GABINETE IC-9 3
SECRETÁRIA DE GABINETE IC-10 1
MOTORISTA IC-12 1
TELEFONISTA IC-16 1
RECEPCIONISTA IC-18 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 450
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 80
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 60
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 100
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 15
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 5
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 20
TESOUREIRO M-1 a Q-1 5
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICO - HOSPITALARES I G-1 a K-1 1.080
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOHOSPITALARES II J-1 a N-1 540
AUXILIAR DE SANITARISTA I E-1 a I-1 60
AUXILIAR DE SANITARISTA II I-1 a M-1 20
AUXILIAR DE RADIOLOGISTA (1) G-1 a K-1 20
AUXILIAR DE LABORATORISTA E-1 a I -1 20
TÉCNICO DE LABORATÓRIO I-1 a M -1 60
TÉCNICO EM FISIOTERAPIA (2) M-1 a Q-1 5
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE COPA E COZINHA A-1 a E-1 100
ENCANADOR B-1 a F-1 10
COZINHEIRO B-1 a F-1 40
JARDINEIRO B-1 a F-1 10
BARBEIRO B-1 a F-1 10
COSTUREIRO B-1 a F-1 15
CALDEIREIRO B-1 a F -1 10
LAVADEIRO B-1 a F-1 50
ELETRICISTA C-1 a G-1 10
MECÂNICO C-1 a G-1 10
CARPINTEIRO C-1 a G-1 10
PEDREIRO C-1 a G-1 10
TELEFONISTA C-1 a G-1 25
DESENHISTA E-1 a I-1 5
FOTOGRAFO E-1 a I-1 1
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO I I-1 a M-1 10
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO N-1 a R-1 2
MOTORISTA E-1 a I-1 70
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
CHEFE DE COORDENADORIA IC-1 16
DIRETOR-GERAL DE UNIDADE HOSPITALAR IC-3 5
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO IC-3 3
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE HOSPITALAR IC-5 6
DIRETOR DE UNIDADE MISTA IC-5 5
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
DIRETOR TÉCNICO DE UNIDADE HOSPITALAR IC-7 5
DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE IC-7 5
DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL IC-7 1
DIRETOR DO BANCO DE SANGUE IC-7 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 8
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 35
ECONOMISTA N-2 a R-2 5
CONTADOR N-2 a R-2 5
MÉDICO -VETERINÁRIO N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO -AGRÔNOMO N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO SANITARISTA N-2 a R-2 5
MÉDICO (2) I-2 a N-2 650
ENFERMEIRO (4) I-2 a N-2 180
SOCIÓLOGO L-2 a P-2 5
BIOLOGISTA (3) D-2 a H-2 70
CIRURGIÃO - DENTISTA (1) B-2 a F-2 190
FARMACÊUTICO (3) G-2 a L-2 5
ASSISTENTE SOCIAL (3) G-2 a L-2 20
PSICÓLOGO (3) A-2 a E-2 15
NUTRICIONISTA (1) A-2 a E-2 5
PEDAGOGO (3) D-2 a H-2 2
MÉDICO FISIATRA (2) I-2 a N-2 3
TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA (4) N-2 a R-2 30
MÉDICO DE UNIDADE MISTA (5) N-2 a R-2 30
DENOMINAÇÃO BÁSICO Cr$ SALÁRIO MENSAL
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - 60%
TOTAL Cr$ QUANTITATIVO
Consultor Administrativo 16.250,00 9.750,00 26.000,00 1
Médico (2) 12.500,00 7.500,00 20.000,00 30
Médico (4) 14.375,00 8.625,00 23.000,00 20
Cirurgião - Dentista (1) 8.125,00 4.875,00 13.000,00 4
Cirurgião - Dentista (3) 10.625,00 6.375,00 17.000,00 1
Cirurgião - Dentista (4) 11.250,00 6.750,00 18.000,00 3
Biologista (3) 8.125,00 4.875,00 13.000,00 1
Biologista (4) 11.250,00 6.750,00 18.000,00 1
Enfermeiro (4) 12.500,00 7.500,00 20.000,00 19
Contabilista 6.875,00 4.125,00 11.000,00 1
Técnico de Laboratório 4.375,00 2.625,00 7.000,00 3
Assistente de Administração 5.000,00 3.000,00 8.000,00 2
Auxiliar de Enfermagem 5.000,00 3.000,00 8.000,00 86
Atendente 3.750,00 2.250,00 6.000,00 75
Auxiliar de Saneamento 3.440,00 2.064,00 5.504,00 11
Auxiliar de Radiologista (1) 3.750,00 2.250,00 6.000,00 3
Vigilante Psiquiátrico 3.750,00 2.250,00 6.000,00 2
Auxiliar de Administração 3.440,00 2.064,00 5.504,00 1
Escriturário 3.440,00 2.064,00 5.504,00 8
Almoxarife 3.440,00 2.064,00 5.504,00 2
Ecônomo 4.000,00 2.400,00 6.400,00 2
Visitador Social 3.440,00 2.064,00 5.504,00 1
Motorista -Mecânico 3.840,00 2.304,00 6.144,00 8
Auxiliar de Serviços Hospitalares I 3.440,00 2.064,00 5.504,00 68
Auxiliar de Serviços Hospitalares II 3.640,00 2.184,00 5.824,00 4
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 5
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 8
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 4
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 7
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO I-1 a M-1 6
BIBLIOTECÁRIO I-1 a M-1 1
MOTORISTA E-1 a I-1 12
GUARDA - FLORESTAL E-1 a I-1 10
MECÂNICO C-1 a G-1 1
ELETRICISTA C-1 a G-1 1
TELEFONISTA C-1 a G-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 2
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO - AGRÔNOMO N-2 a R-2 2
ENGENHEIRO SANITARISTA N-2 a R-2 1
ENGENHEIRO FLORESTAL N-2 a R-2 1
ENGENHEIRO QUÍMICO N-2 a R-2 1
ENGENHEIRO MECÂNICO N-2 a R-2 1
ECONOMISTA N-2 a R-2 1
CONTADOR N-2 a R-2 1
MÉDICO VETERINÁRIO N-2 a R-2 1
SOCIÓLOGO L-2 a P-2 1
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO L-2 a P-2 3
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL L-2 a P-2 8
TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL L-2 a P-2 4
BIÓLOGO L-2 a P-2 3
BIOQUÍMICO L-2 a P-2 3
MÉDICO TOXICOLOGISTA* G-2 a L-2 2
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
ASSESSOR AMBIENTAL IC- 4 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC- 9 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 6
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 20
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 16
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 42
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I Q-1 a U-1 5
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II U-1 a Z-1 16
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 5
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO N-1 a R-1 10
DESENHISTA PROJETISTA N-1 a R-1 20
TOPÓGRAFO N-1 a R-1 1
TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO J-1 a N-1 10
ELETRICISTA - INSTALADOR G-1 a K-1 2
ENCANADOR - INSTALADOR E-1 a K -1 2
DESENHISTA E-1 a I-1 3
MOTORISTA E-1 a I-1 30
MECÂNICO ESPECIALIZADO E-1 a I-1 1
BORRACHEIRO B-1 a F-1 2
ABASTECEDOR B-1 a F-1 2
LAVADOR - LUBRIFICADO B-1 a F-1 2
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ADVOGADO N-2 a R-2 5
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 6
ECONOMISTA N-2 a R-2 6
CONTADOR N-2 a R-2 4
ENGENHEIRO I E-2 a I-2 10
ENGENHEIRO II I-2 a N-2 20
ENGENHEIRO III N-2 a R-2 28
ARQUITETO I E-2 a I-2 5
ARQUITETO II I-2 a N-2 7
ARQUITETO III N-2 a R-2 10
CONSULTOR DE ENGENHARIA* N-2 a R-2 1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO IC-9 1
ASSESSOR DE RELAÇÕES PUBLICAS IC-9 1
OFICIAL DE GABINETE IC-9 2
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""A"" IC-11 6
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""B"" IC-16 6
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A-1 a E-1 5
AGENTE ADMINISTRATIVO I B-1 a F-1 14
AGENTE ADMINISTRATIVO II F-1 a J-1 11
AGENTE ADMINISTRATIVO III J-1 a N-1 12
ASSISTENTE DE TRANSPORTE M-1 a Q-1 23
TÉCNICO EM CONTABILIDADE M-1 a Q-1 6
TESOUREIRO M-1 a Q-1 1
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO* Q-1 a U-1 17
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
CONSULTOR DE TRANSPORTE Q-1 a U-1 14
TÉCNICO EM AGRIMENSURA O-1 a S-1 1
DESENHISTA PROJETISTA M-1 a R-1 1
ORIENTADOR DE TRANSPORTES M-1 a Q-1 70
MECÂNICO FISCAL L-1 a P-1 8
SUPERVISOR DE OBRAS K-1 a O-1 1
MESTRE DE OBRAS G-1 a K-1 2
MOTORISTA E-1 a I-1 12
DESENHISTA E-1 a I-1 1
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO
ASSESSOR JURÍDICO N-2 a R-2 5
CONSULTOR ADMINISTRATIVO N-2 a R-2 6
ENGENHEIRO N-2 a R-2 4
ARQUITETO N-2 a R-2 4
ECONOMISTA N-2 a R-2 2
CONTADOR N-2 a R-2 1
ESTATÍSTICO L-2 a P-2 1
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
COORDENADOR IC-2 4
CONSULTOR TÉCNICO IC-4 3
CHEFE DE GABINETE IC-5 1
ASSESSOR TÉCNICO IC-8 3
OFICIAL DE GABINETE IC-9 2
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""A"" IC-11 2
ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""B"" IC-16 2
ASSISTENTE DE GABINETE IC-18 2

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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