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Decreto Estadual de Goiás nº 2580, de 29 de abril de 1986

Nº 2580/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no decreto nº 1800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 1358006, 1250965 e 1478664, nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescidos de dois (2), de um (1), de treze (13), de um 1(um), de dois (2), de um (1) e de dois (2), respectivamente, os quantitativos do cargos de Psicólogo, Assistente Social, Agente Administrativo I, Assessor Administrativo I, Assessor Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais e de Assessor de Previdências, do Instituto de Previdências e Assistências dos Servidores do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Mauro Netto Faiad

(D.O. de 06-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-1986.

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