Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2995, de 12 de julho de 1988
Nº 2995/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.995, DE 12 DE JULHO DE 1988.
- Vide o Decreto 3.005, de 05-08-1988
Extingue a Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e na conformidade do disposto no art. 2º, inciso I, alínea ''f'', e seu § 1º, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 3.015/88 que prorroga apos 60 do o prazo.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.024, de 30-08-1988.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Fernando Netto Saflate
(D.O. de 18-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-1988.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3024, de 30 de agosto de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3015, de 16 de agosto de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2529, de 16 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2475, de 22 de maio de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2305, de 30 de dezembro de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2279, de 17 de novembro de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 1800, de 15 de abril de 1980 · 2 menções