Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2642, de 18 de novembro de 1986
Nº 2642/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2089050, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, cp, a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7;200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE GUINAN
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 03-12-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-1986.